por Maria Inês Dolci
Sempre orientamos o consumidor a ir atrás de seus direitos e formalizar reclamação começando pelo contato com o fornecedor. Mas há casos em que é preciso muita insistência e paciência, pois os diversos canais disponibilizados ao consumidor simplesmente são inúteis.
Hoje mesmo uma amiga precisou formalizar uma reclamação num SAC da Caixa e desistiu. Tentou sem sucesso os diversos 0800 para ter o número de protocolo, pois sem esse registro inicial pelo SAC, não se consegue ser atendido pela ouvidoria. Colecionou números de protocolos que são gerados no início das ligações, mas os contatos não avançavam. Sempre surgia a gravação: sistema indisponível no momento.
Pelo site da Caixa não foi diferente. Ao preencher os formulários não era possível terminar o registro. Simplesmente travava. Dá para entender porque o banco se mantém entre os mais reclamados no Banco Central. Coitado do cidadão!
Fonte: Folha Online - 16/02/2016 e Endividado
Hoje mesmo uma amiga precisou formalizar uma reclamação num SAC da Caixa e desistiu. Tentou sem sucesso os diversos 0800 para ter o número de protocolo, pois sem esse registro inicial pelo SAC, não se consegue ser atendido pela ouvidoria. Colecionou números de protocolos que são gerados no início das ligações, mas os contatos não avançavam. Sempre surgia a gravação: sistema indisponível no momento.
Pelo site da Caixa não foi diferente. Ao preencher os formulários não era possível terminar o registro. Simplesmente travava. Dá para entender porque o banco se mantém entre os mais reclamados no Banco Central. Coitado do cidadão!
Fonte: Folha Online - 16/02/2016 e Endividado
Empresas devem indenizar em R$ 51,5 mil cliente que recebeu carro defeituoso
As empresas Premium Comércio de Veículos e Peças Ltda e Chery Brasil foram condenadas a pagar indenização de R$ 51.514,85 pela venda de carro defeituoso para cliente. A decisão, proferida nesta terça-feira (16/02), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
“Segundo demonstrado nos autos, o veículo em questão, em curto lapso de tempo após a aquisição, apresentou diversos defeitos, sucedendo diversas ocorrências mecânicas, que levaram a consumidora a buscar a garantia da concessionária”, explicou o relator do processo, desembargador Francisco Bezerra.
Em 7 de agosto de 2012, a cliente adquiriu um veículo na concessionária Premium, da marca Chery e modelo Face, pelo valor de R$ 30.990,00. Já na retirada, ela observou vários defeitos, como persiana da saída de ar-condicionado quebrada, porta-luvas arranhado e estofado manchado. Após um mês que os primeiros problemas foram consertados, novos defeitos apareceram na embreagem e na trava da chave.
O automóvel ainda foi levado para conserto outras três vezes nos seis meses seguintes. Por isso, a consumidora ajuizou ação requerendo reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
O juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível de Fortaleza, condenou tanto a fabricante (Chery Brasil) quanto à empresa em que o carro foi adquirido (Premium Comércio de Veículos) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização moral, R$ 30.990,00 valor pago pelo automóvel, além de R$ 524,85 referentes a gastos com aluguel de carro.
Inconformadas, as empresas apelaram (nº 018555594-91.2013.8.06.0001) no TJCE alegando que a apresentação de defeitos no veículo não justifica a anulação de compra, nem o pagamento de dano moral.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento aos recursos, mantendo a decisão de 1º Grau, seguindo o voto do desembargador relator. “A impossibilidade de uso do bem adquirido na condição de zero quilômetro pelo consumidor, ultrapassa os meros aborrecimentos e dissabores, representando verdadeira frustração de uma expectativa pelo produto adquirido, cuidando-se de consequências lesivas que merecem ser minimizadas”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 16/02/2016 e Endividado
“Segundo demonstrado nos autos, o veículo em questão, em curto lapso de tempo após a aquisição, apresentou diversos defeitos, sucedendo diversas ocorrências mecânicas, que levaram a consumidora a buscar a garantia da concessionária”, explicou o relator do processo, desembargador Francisco Bezerra.
Em 7 de agosto de 2012, a cliente adquiriu um veículo na concessionária Premium, da marca Chery e modelo Face, pelo valor de R$ 30.990,00. Já na retirada, ela observou vários defeitos, como persiana da saída de ar-condicionado quebrada, porta-luvas arranhado e estofado manchado. Após um mês que os primeiros problemas foram consertados, novos defeitos apareceram na embreagem e na trava da chave.
O automóvel ainda foi levado para conserto outras três vezes nos seis meses seguintes. Por isso, a consumidora ajuizou ação requerendo reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
O juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível de Fortaleza, condenou tanto a fabricante (Chery Brasil) quanto à empresa em que o carro foi adquirido (Premium Comércio de Veículos) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização moral, R$ 30.990,00 valor pago pelo automóvel, além de R$ 524,85 referentes a gastos com aluguel de carro.
Inconformadas, as empresas apelaram (nº 018555594-91.2013.8.06.0001) no TJCE alegando que a apresentação de defeitos no veículo não justifica a anulação de compra, nem o pagamento de dano moral.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento aos recursos, mantendo a decisão de 1º Grau, seguindo o voto do desembargador relator. “A impossibilidade de uso do bem adquirido na condição de zero quilômetro pelo consumidor, ultrapassa os meros aborrecimentos e dissabores, representando verdadeira frustração de uma expectativa pelo produto adquirido, cuidando-se de consequências lesivas que merecem ser minimizadas”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 16/02/2016 e Endividado
Catador converte lixo em riqueza
Entre
os projetos prioritários da Fundação Banco do brasil, encontra-se
o que trabalha com resíduos sólidos. Grupos de catadores participam
do Programa Cataforte, que teve início em 2007. Para o secretário
adjunto da Secretaria Nacional de Economia Solidária, Roberto
Marinho, o caminho futuro para os catadores é fazer com que agreguem
valor aos resíduos. “Os catadores sabem transformar lixo em
riqueza, só que eles ainda precisam de suporte para fortificar suas
cooperativas.”
Na opinião de Marinho, o desafio é
garantir a continuidade das conquistas já alcançadas. “Mesmo no
Rio Grande do Sul, exemplar em termos de cooperativismo, tem projetos
que estão paralisados”, diz. Ele cita que o programa Cadeia
Binacional do Pet, que une RS e Uruguai na reciclagem das garrafas
plásticas, está preparado, apesar de ter reunido 200 cooperativas.
Fonte: Correio do Povo, página 6 de
24 de agosto de 2015.
Casa noturna de Porto Alegre condenada a indenizar cliente por danos morais
por Patrícia Cavalheiro
A casa noturna Rambla Comércio de Alimentos LTDA., com sede em Porto Alegre, foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma cliente que foi atingida por um pedaço de madeira enquanto estava com as amigas no estabelecimento.
O caso
Na noite do dia 19 de setembro de 2014 a autora da ação estava na casa noturna e segundo relato de uma testemunha o grupo de amigas ficou abaixo do mezanino, perto do palco e do ar condicionado. O acidente teria sido ocasionado pelo assento de um banco que, desprendido das pernas, caiu de uma certa altura, conforme consta na decisão do Juiz de Direito Paulo César Filippon, titular da 8ª Vara Cível do Foro Central.
Uma das quatro testemunhas ouvidas no processo contou que a amiga foi levada para a cozinha do restaurante chorando e bastante nervosa. O gerente do estabelecimento acompanhou as amigas até o hospital.
Segundo o Juiz, foram lesões de pouca gravidade na região da cabeça, o que, naturalmente, em um momento inicial causou mal estar e grande apreensão para autora. Mas, afirmou, a ocorrência de tais infortúnios pode e deve ser evitada dentro de um estabelecimento que tem o dever de garantir a segurança de seus clientes. Não se trata de algo "surreal" nem imprevisível, e além do mais, a casa noturna deveria poder contar com algum suporte médico que pudesse ser alcançado em casos de emergência, concluiu o magistrado.
Proc.001/11403299987 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 16/02/2016 e Endividado
O caso
Na noite do dia 19 de setembro de 2014 a autora da ação estava na casa noturna e segundo relato de uma testemunha o grupo de amigas ficou abaixo do mezanino, perto do palco e do ar condicionado. O acidente teria sido ocasionado pelo assento de um banco que, desprendido das pernas, caiu de uma certa altura, conforme consta na decisão do Juiz de Direito Paulo César Filippon, titular da 8ª Vara Cível do Foro Central.
Uma das quatro testemunhas ouvidas no processo contou que a amiga foi levada para a cozinha do restaurante chorando e bastante nervosa. O gerente do estabelecimento acompanhou as amigas até o hospital.
Segundo o Juiz, foram lesões de pouca gravidade na região da cabeça, o que, naturalmente, em um momento inicial causou mal estar e grande apreensão para autora. Mas, afirmou, a ocorrência de tais infortúnios pode e deve ser evitada dentro de um estabelecimento que tem o dever de garantir a segurança de seus clientes. Não se trata de algo "surreal" nem imprevisível, e além do mais, a casa noturna deveria poder contar com algum suporte médico que pudesse ser alcançado em casos de emergência, concluiu o magistrado.
Proc.001/11403299987 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 16/02/2016 e Endividado
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