sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Planalto adia anúncio de contingenciamento dos gastos no orçamento de 2016

O governo decidiu adiar para março o anúncio de contingenciamento (bloqueio) de parte das despesas do Orçamento Geral da União deste ano. No mês passado, a presidenta Dilma Rousseff limitou os gastos dos ministérios e órgãos do governo federal até que fosse editado um novo decreto com os valores dos cortes.

A decisão foi tomada hoje (11) durante reunião de Dilma com a Junta Orçamentária, formada pelos ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, do Planejamento, Valdir Simão, e da Casa Civil, Jaques Wagner. A previsão inicial era de que o Palácio do Planalto anunciasse amanhã (12) o contingenciamento das despesas que foram aprovadas no fim do ano passado para o Orçamento de 2016.

"Hoje estamos fechando para poder fazer o relatório no mês de março e anunciar o contingenciamento", disse Valdir Simão em entrevista após o encontro. Segundo ele, o valor dos cortes ainda não está definido.

Nesta sexta-feira, porém, deve ser publicada somente a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de cada pasta, que deverá seguir os moldes do decreto editado no mês passado. Legalmente, o governo tem até o fim de março para anunciar o contingenciamento definitivo.

Caso esse modelo seja mantido, o decreto provisório com a programação de gastos continuará a limitar as despesas de cada ministério e órgão do Poder Executivo entre 12 de fevereiro e 12 de março em um doze avos do orçamento anual. Assim como no decreto editado em janeiro, o teto valerá tanto para despesas discricionárias (não obrigatórias) quanto para gastos obrigatórios.

 

Agência Brasil

 

Empresas devem honrar promoção de passagens aéreas divulgadas em site

A 3ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento parcial a recurso de consumidor para condenar a KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação e a Decolar.com a lhe pagarem R$ 6 mil, diante da recusa na emissão de passagens aéreas adquiridas pelo valor promocional divulgado no site.
O autor alega que, aproveitando promoção anunciada em site de viagens, adquiriu bilhetes ida/volta para si e sua companheira pelo valor de R$ 1.081,00 incluindo impostos e taxas de Brasília para Amsterdã. Após alguns dias recebeu a informação que suas reservas haviam sido canceladas em razão de um erro sistêmico no carregamento dos preços das passagens. Diante disso, pediu a condenação das rés a cumprirem com a promoção anunciada, condenando-as a emitirem os respectivos bilhetes e a pagar indenização por danos morais.
As rés sustentam que ocorreu um erro no sistema ao lançar o valor das passagens e alegam que não houve qualquer ilicitude em sua conduta.
Para o magistrado do 1º Juizado Cível de Taguatinga, não se trata de propaganda enganosa, "mas simples erro material, facilmente perceptível pelo consumidor, pois não é razoável que o fornecedor de serviços seja compelido a cumprir um contrato de transporte Brasília/Amsterdã ida e volta, como o descrito nos autos, pela quantia de R$ 1.082,00 para dois passageiros, mais taxas e encargos".
Para o Colegiado, no entanto, "finalizado o processo de compra de passagem aérea, a depender apenas da emissão do e-ticket, não cabe a alegação de erro grosseiro no anúncio da passagem aérea em promoção".
Na decisão, a Turma lembra que: "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado” (CDC, Art. 30).
No caso em tela, o relator destaca, ainda, que não foi evidenciado erro grosseiro "por se tratar do cyber monday, data que são realizadas grandes promoções, mesmo porque as empresa aéreas costumam, sazonalmente, promover ofertas de passagens por preços reduzidos, seja para comercialização de voos em baixa estação, seja para alcançar visibilidade no mercado".
Assim, na impossibilidade de cumprimento da obrigação, os julgadores concluíram que cabe o arbitramento de perdas e danos em valor razoável e equânime. Diante disso, substituíram a obrigação de fazer (emissão dos bilhetes no preço anunciado) pela reparação de danos, fixando o valor de R$ 3 mil para cada bilhete, o que totaliza R$ 6 mil.
No tocante ao pedido de danos morais, o Colegiado entendeu que a recusa na emissão dos bilhetes não configurou dano à intimidade, à vida, à honra, ou à imagem, por isso não autorizaram a indenização a esse título.
Processo: 2015.07.1.003069-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 11/02/2016 e Endividado

 

 

ANS explica as obrigações do setor sobre a epidemia que atacou o Brasil

Um consumidor do Piauí fez uma queixa no Reclame AQUI sobre o zika vírus. O motivo? Seu plano de saúde não cobriu o exame feito para a confirmação da doença em sua filha. Como outras reclamações questionam o mesmo fato, fica a dúvida: os planos de saúde têm ou não obrigação de realizar o teste?
O Reclame Aqui Notícias entrou em contato com Agência Nacional de Saúde (ANS), que é a responsável por regular o setor, para questionar o tema. Em nota, a Agência explicou que “No momento, não há diretriz de utilização do PCR para diagnóstico de zika na saúde suplementar”. Ou seja, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - que é uma listagem mínima obrigatória de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) – realizado a cada 2 anos, não há obrigação para realização do exame que detecta o zika (PCR).
Mas então, como saber se estou infectado pelo zika? O que o consumidor deve saber é que, desde 2000, os planos de saúde são obrigados a realizar o teste rápido para detectar a dengue e os exames para detecção da febre chikunguya. A ANS explica que “Na maioria dos casos, o diagnóstico presumido do vírus zika pode ser feito pela exclusão da dengue e da febre chikungunya”. Portanto, o paciente está dependente destes exames garantidos até o momento.
A Agência explica ainda que o tratamento para o zika é clínico e baseia-se no controle dos sintomas da doença, semelhante ao que ocorre com a dengue e a chikungunya, e que tal tratamento é sim coberto pelos planos de saúde.
Há previsão para inclusão do teste?
Como explicado acima, a revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada 2 anos, por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades. De acordo com a ANS, os princípios das revisões “são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora e a sustentabilidade assistencial para os beneficiários de planos de saúde”.
Como a última atualização do Rol entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2016, a esperança dos brasileiros, então, é que na próxima revisão o exame para detectar o zika vírus seja incluída.
Procedimento negado? Reclame AQUI!
Para confirmar se o procedimento que está procurando está previsto no Rol de Procedimentos da ANS, o paciente pode clicar neste link. Caso o consumidor tenha algum procedimento negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento da ANS (Disque ANS: 0800 701 9656) ou no Portal da ANS. Se o problema persistir, lembre que o Reclame AQUI existe para te ajudar; basta clicar aqui, fazer sua queixa e cobrar respostas das autoridades responsáveis.
Fonte: Reclame Aqui - 11/02/2016 e Endividado

 

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9 de fevereiro às 13:51 ·

Alguem quer uma muda de gato?

 

Padrasto confessa chutes e socos em bebê de um ano, em Valença, RJ

Em depoimento, ele disse que João Miguel acordou chorando. Segundo certidão de óbito, menino sofreu hemorragias no fígado e nos rins.

G1.GLOBO.COM

 

Empresa de TV por assinatura é condenada por demora em cancelamento de contrato

A 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença que condenou a  Sky Brasil Serviços Ltda a cancelar todos os contratos que tinha com o autor, bem como a pagá-lo danos morais devido a omissão no cancelamento.
O autor ajuizou ação no intuito de romper os 17 contratos de assinatura de TV por Assinatura que mantinha com a ré. Segundo o autor, seu pedido de cancelamento não teria sido efetivado por negligência da empresa.
A ré apresentou defesa em que alegou que o réu usufruiu os serviços prestados, que parte das assinaturas foi cancelada, e que as demais não teriam tido pedido de cancelamento, assim, não haveria ocorrência de dano moral.
A sentença, proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, condenou a ré a cancelar os contratos no prazo de  24 horas, sob pena multa diária no valor de dois salários-mínimos até o limite de dez dias, e ao pagamento de indenização por danos morais no no valor de R$ 4 mil.
O autor apresentou recurso, para aumentar o valor da multa pela demora no cancelamento e o valor dos danos morais. Os desembargadores entenderam que  os valores determinados na sentença estavam corretos e respeitavam a razoabilidade, e que a decisão deveria ser mantida em sua integralidade.
Processo: APC 2014.01.1.196134-8
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 11/02/2016 e Endividado

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