terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Nova regra do ICMS atrapalha e derruba vendas pela internet

por FILIPE OLIVEIRA


Em vídeo postado em janeiro, com 100 mil visualizações no YouTube, o empresário de Blumenau (SC) Silvano Spiess fez um desabafo.

"Se eu acordar e tiver recebido 30 pedidos na minha empresa, eu deveria ficar alegre, mas vou ficar frustrado. Para esses 30 pedidos, terei de imprimir nada menos do que 60 guias de recolhimento de imposto, pagar cada uma delas, grampear [com o produto] para, aí então, despachar para o cliente."

Nessa fala, ele explicou como as novas regras de recolhimento de ICMS o levaram a fechar sua loja virtual, a O Caneco, que vendia cervejas artesanais de Santa Catarina.

Com as mudanças introduzidas pelo convênio 93/15 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), ligado ao Ministério da Fazenda, em vigor desde janeiro, micro e pequenas empresas do comércio virtual estão elevando preços, atrasando entregas e deixando de vender para outros Estados.

A nova regra divide o imposto entre o Estado de origem da empresa e o Estado para onde o produto foi entregue. Antes, todo o imposto da venda ficava onde a empresa estava instalada.

Além da burocracia criada com o pagamento do tributo em mais de um Estado (veja quadro abaixo), a nova regra também eleva o ICMS pago por empresas optantes pelo Simples, regime simplificado para pequenas empresas.

Isso acontece porque elas passam a ter o novo pagamento ao Estado de destino do produto mantendo o mesmo valor de imposto devido ao seu próprio Estado, explica José Augusto Picão, conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade).

DESCONHECIMENTO

A maior parte dos micro e pequenos empresários do comércio eletrônico ainda não se adaptou à nova legislação, aponta pesquisa da Loja Integrada, plataforma que fornece tecnologia para 250 mil varejistas na internet.

Dos 253 empresários ouvidos, 43% ainda não se adequaram e 29% não conhecem os novos procedimentos.



Spiess, da O Caneco, contou que a empresa tinha três funcionários. Ele chegou a buscar um contador para se adaptar às regras, mas acabou desistindo.

"Seria completamente inviável, teria de contratar mais uma pessoa apenas para tocar isso. Nem a longo prazo meu negócio teria uma rentabilidade bacana."

Manoel Castro, da loja de roupas Lux Magazine, tem concentrado esforços de divulgação pela internet apenas para clientes dos Estados de onde vinham mais pedidos –SP, RJ, MG e RS.

Com isso, diz, seus profissionais aprendem a lidar melhor com os sistemas desses Estados e ganham mais velocidade na impressão de guias e pagamento de impostos.

"Num segmento como o nosso, tão atualizado, temos de lidar com uma forma de cobrar impostos pré-histórica", diz Jean Kipfer, da loja de artigos militares Tática Militar.

Por dificuldades de pagar as guias de ICMS pela internet, sua equipe vai uma vez por dia com as guias de pagamento ao banco. O tempo de envio dos produtos passou de um para dois dias. Para compensar o aumento de custos, reajustou seus preços em 8%.

Para fugir da burocracia, os empresários devem analisar quais são os principais Estados de destino de seus produtos e concentrar suas vendas neles, diz Maurício Salvador, presidente da ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico). "Poucos micro e pequenos empresários vão ter fôlego para vender para os 27 Estados."

Ele sugere que os empresários façam inscrição estadual nas secretarias da Fazenda dos Estados para os quais vendem mais, o que eliminaria a necessidade de pagamentos após cada venda.

OUTRO LADO

Para Confaz, mudança corrige "jabuticaba"

A mudança no recolhimento e na repartição do ICMS vai beneficiar as empresas do Simples, segundo André Horta, coordenador dos secretários de Fazenda no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Segundo ele, a nova repartição do ICMS corrige a "jabuticaba" do sistema tributário brasileiro de o imposto sobre o consumo ficar no Estado de origem da empresa e não no do consumidor.

Do modo como está, grandes empresas são incentivadas a se instalar em locais em que recebem mais benefícios fiscais, obtendo mais competitividade em relação às pequenas, que, em geral, não têm como fazer essa escolha.

Sobre o aumento de tributos para as empresas do Simples, ocasionada pela nova legislação, ele afirma que será repassado pelas empresas a seus consumidores, sem prejuízo dos negócios.

Questionado sobre como fazer isso, ele diz que é possível que as empresas tenham de praticar preços diferentes dependendo do Estado do consumidor.

Ganhos

Para Horta, serão poucas as pequenas empresas que terão impacto negativo, pois a maior parte delas tem atuação regional.

"Quem ganhou foi a empresa do Simples que tem atuação local, o que acontece na maior parte dos casos. Elas agora têm a melhor posição competitiva em termos de tributação."

Horta lembra que a emenda constitucional que modifica a distribuição do ICMS prevê que as empresas do Simples passem a pagar a parte do ICMS destinada ao Estado para o qual vendem.

Sobre o aumento de burocracia, o secretário diz que o Confaz editou convênio em dezembro que simplifica o processo de abertura de inscrição estadual de empresas em outros Estados.
Fonte: Folha Online - 15/02/2016 e Endividado

BMG lidera ranking de reclamações do Banco Central em janeiro


Em segundo e terceiro lugar no ranking ficaram Caixa e Itaú.Foram consideradas instituições com mais de 2 milhões de clientes.

O conglomerado BMG liderou o ranking de reclamações do Banco Central em janeiro deste ano, segundo levantamento divulgado nesta segunda-feira (15) pela instituição. Neste caso, foram considerados bancos e financeiras com mais de 2 milhões de clientes.

No mês passado, o BMG, que conta com 2,19 milhões de clientes, recebeu 158 reclamações consideradas procedentes. Com isso, registrou um índice de reclamações de 71,85. Segundo o BC, a maior parte das reclamações do BMG (55) ocorreu pela "ausência de título adequado relativo a cartão de crédito consignado".

O índice de reclamações, que é o principal critério utilizado pela autoridade monetária para formar o ranking, é calculado com base no número de reclamações dos correntistas consideradas "procedentes", multiplicado por um milhão e dividido pelo número de clientes da instituição financeira.

Em segundo lugar no ranking de reclamações de janeiro deste ano, aparece a Caixa, com 842 reclamações. O banco possui 78,42 milhões de clientes. Com isso, seu índice de reclamações ficou em 10,73 no mês passado. Em terceiro lugar, ficou o conglomerado Itaú, banco que possui 60 milhões de clientes. Foram registradas em janeiro 480 reclamações procedentes. Seu índice de reclamações, com isso, somou 7,99 no mês passado.

Em quarto lugar, no ranking de janeiro, está o conglomerado Bradesco. Com 77,21 milhões de correntistas, houve 591 queixas procedentes no período, o que resultou em um índice (que serve de base para o ranking do BC) de 7,65. Em quinto lugar ficou o Santander, que tem 33,17 milhões de clientes. As reclamações somaram 188 em janeiro, o que resultou em um índice de reclamações de 5,57.

Veja aqui o ranking de reclamações ná página do Banco Central.
Fonte: G1 - 15/02/2016 e Endividado


Localizar mosquitos em garrafa de refrigerante, sem tê-la bebido, é mero dissabor

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo


A 2ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou indenização por danos morais pleiteada por um consumidor que adquiriu uma garrafa de refrigerante em cujo interior localizou mosquitos e detritos. Ele não chegou a consumir o produto, aliás nem sequer abriu a garrafa. Alegou, contudo, que o refresco era de sua predileção e que, depois do incidente, passou a imaginar as diversas vezes em que adquiriu e consumiu a bebida sem observar mais atentamente sua composição. Assim, entendeu que o abalo moral estava configurado, independente do consumo ou não do produto.

A empresa, por sua vez, argumentou que o rigoroso processo de produção e controle de qualidade na fabricação de seus refrigerantes não permite contato humano com o líquido, tampouco a entrada de "corpos estranhos" nos recipientes. Asseverou, ainda, que não se deve falar em dano moral no caso, pois o autor não bebeu o refrigerante. Posição compartilhada pelo desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator do recurso. Para ele, o ocorrido não passou de mero dissabor cotidiano, porque o lacre estava intacto e a bebida não foi consumida.

"O inseto foi encontrado antes do recipiente ter sido aberto e sem a ingestão do produto, de forma que, embora possa ter causado desconforto, não gerou o dano moral reclamado", analisou, ao basear-se em jurisprudência das demais câmaras do TJ. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.072515-0).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 15/02/2016 e Endividado

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