por VICTOR MARTINS
Utilização da Capacidade Instalada bateu no menor nível da série histórica; resultados foram piores que em 2009, ano pós-crise financeira internacional
BRASÍLIA - Para a indústria, 2015 terminou como o pior ano das últimas duas décadas. A avaliação é do gerente-executivo da Unidade de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, que apresentou pesquisa de indicadores do setor. Segundo ele, a Utilização da Capacidade Instalada (UCI), na média do ano, bateu no menor nível da série histórica (78,9%), iniciada em 2003.
Durante a apresentação dos dados, que mostraram o desempenho de faturamento, emprego, massa salarial, entre outros, o economista frisou mais de uma vez que os resultados foram piores até mesmo que em 2009, o ano pós-crise financeira internacional, que teve a quebra do banco Lehman Brothers como estopim, em 2008.
"Foi um ano bastante negativo para indústria e o resultado de dezembro mostrou nova piora", observou Castelo Branco. Ele ponderou que o nível de atividade está "bastante reduzido", alcançando vários seguimentos. "A recessão é generalizada na economia, mas na indústria é mais acentuada", avaliou. O economista ainda classificou 2016 como um ano de "grande incerteza", sobretudo em relação à política fiscal. Para ele, não há expectativa de reversão no curto prazo.
As condicionantes domésticas para o crescimento, como consumo e investimentos, permanecem em queda neste ano. Apenas para os seguimentos ligados às exportações há uma perspectiva mais positiva diante da mudança de patamar do dólar, que no ano passado subiu quase 50% frente o real. "Os setores com demanda externa mostram sinais de reação, mas, dado o tamanho da recessão, as exportações não serão suficientes para mudar o quadro", argumentou.
Castelo Branco se mostrou cético quanto ao último pacote de medidas anunciado pelo governo na semana passada e que promete dar impulso para os investimentos e para o consumo e previu uma nova queda da atividade industrial em 2016. Ele ponderou, no entanto, que melhora das condições de crédito tende a dar algum alívio, mas incertezas quanto a política fiscal e a inflação continuam a pesar. "Com o custo do crédito nos níveis atuais (juros elevados), a demanda por crédito está pequena. O pacote do governo terá algum efeito, mas não tão forte para reverter quadro", argumentou.
Emprego. Com a retração na atividade e a ociosidade ainda elevada, as indústrias brasileiras mantiveram o processo de demissão em dezembro, segundo os indicadores da CNI. Conforme a pesquisa, o emprego recuou pelo décimo mês consecutivo, ao cair 0,2% em dezembro ante novembro, na série dessazonalizada. Na comparação com dezembro de 2014, a queda foi de 8,8%. Já no acumulado do ano, o recuo do emprego foi de 6,1%.
A diminuição do mercado de trabalho atingiu a massa salarial e o rendimento dos trabalhadores. Segundo a pesquisa, a massa salarial real teve redução de 0,2% em dezembro ante novembro, na série dessazonalizada, e caiu 7,9% ante dezembro de 2014. No acumulado do ano, a massa salarial real teve queda de 6,2%. Já o rendimento médio real subiu 0,8% em dezembro ante novembro e teve alta de 1,0% em dezembro ante o mesmo mês de 2014. No acumulado do ano, o rendimento médio real, apresenta queda de 0,1%.
Fonte: Estadão - 01/02/2016 e Endividado
Banco indenizará funcionária chamada de "gerente Gabriela"
Superior afirmava que, se não agissem, funcionários ficariam com o mesmo lema: "eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim".
A 3ª turma do TST condenou um banco a indenizar em R$ 30 mil, por assédio moral, uma profissional chamada de "gerente Gabriela" pelo superior hierárquico.
O chefe – gerente regional – fazia referência aos versos da música "Modinha para Gabriela", de Dorival Caymmi, para dizer que ela e outros gerentes eram incompetentes para cumprir metas.
Segundo testemunhas, o refrão era usado a fim de afirmar que, se não agissem, ficariam com o mesmo lema: "eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim".
Depoimentos
De acordo com os depoimentos colhidos durante o processo, o assédio envolvia vários gerentes. Em certo momento, inclusive, o gerente regional teria chegado a afirmar que "se o capim mudasse de cor, morreriam de fome".
Ainda segundo as testemunhas, os funcionários eram ameaçados de demissão, sob o argumento de que os prazos estavam se esgotando e que se não cumprissem os objetivos, seriam dispensados.
Abusos
Apesar de o TRT da 1ª região concluir que não houve nenhum ato ou fato atentatório à integridade moral da empregada, a relatora do recurso ao TST, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, ponderou que os depoimentos comprovaram atos reiterados e abusivos por parte do superior hierárquico.
"Sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando o assédio moral. Portanto, havendo prova de que a empregadora cometeu ato ilícito em ofensa à dignidade da autora, impõe-se o pagamento de indenização por danos morais."
Processo relacionado: RR-1660-21.2012.5.01.0013
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 01/02/2016 e Endividado
Seguro de eletrônicos: vale contratar?
por Maria Inês Dolci
Será que vale contratar um seguro específico para equipamentos eletrônicos? Em geral, as seguradoras aceitam cobrir aparelhos como smartphones, tablets, notebooks, câmeras fotográficas e filmadoras. Depende de quanto está disposto a gastar. O custo varia de acordo com o valor da nota fiscal do aparelho e as coberturas.
A Proteste analisou as ofertas das seguradoras Porto Seguro e Bradesco, de cobertura nacional, e constatou que vale a pena a contratação. O custo da Porto Seguro sai mais em conta, mas como a Bradesco já oferece a cobertura contra furto e roubo no plano básico, acaba sendo a mais indicada.
Mas é preciso ficar atento às condições da apólice para evitar surpresas desagradáveis, caso precise acionar o seguro. É o caso da carência por exemplo. Antes de assinar o contrato, observe também a abrangência geográfica e os riscos excluídos, cuja lista costuma ser grande.
Entre os itens que não são cobertos estão defeito de fabricação, corrosão e ferrugem. A seguradora pode ainda se recusar a proteger o seu equipamento. Ela tem prazo de 15 dias para dar a resposta negativa e informar o motivo por escrito. Porém, passado esse período sem manifestação, a sua apólice é considerada aprovada.
Em caso de sinistro, você precisa telefonar para a central de atendimento da seguradora. Feito isso, envie a documentação solicitada (nota fiscal e boletim de ocorrência, por exemplo) à empresa. Aprovada a indenização, você deve pagar a franquia para receber o valor em até 30 dias após o pedido.
Para a contratação do seguro para produtos novos, basta apresentar a nota fiscal em até 72 horas após a emissão. Em outros casos, a cobertura pode ser solicitada por meio de uma vistoria do prestador de serviço credenciado pela seguradora e sem qualquer despesa adicional.
Fonte: Folha Online - 01/02/2016 e Endividado
Cargueiro gigantesco encalha no rio Elba na Alemanha
Cargueiro gigantesco encalha no rio Elba na Alemanha
Um dos maiores porta-contentores do mundo encalhou no rio Elba, na Alemanha. Com pavilhão de Hong Kong, o navio CSCL Indian Ocean terá aparentemente encalhado em resultado de uma falha mecânica quando navegava entre o porto de Felixtowe, em Inglaterra, e o de Hamburgo.
==CSCL Indian Ocean Still Stuck on Elbe River – PHOTOS https://t.co/Z6AJ1ULPzI— gCaptain (@gCaptain) February 5, 2016==
Prop…
LEIA MAIS: http://pt.euronews.com/2016/02/05/alemanha-porta-contentores-gigantesco-encalha-no-rio-elba
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Tarifas de embarque dos aeroportos da Infraero sobem mais de 12%
por DIMMI AMORA
As tarifas de embarque doméstico e internacional nos 60 aeroportos administrados pela Infraero vão ser reajustadas em mais de 12%.
Os valores foram divulgados nesta segunda (1) pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e terão validade em 30 dias.
A nova tarifa doméstica para as unidades da estatal será de R$ 27,68, valor 12,41% superior aos R$ 24,64 cobrados até agora nos chamados aeroportos de 1ª categoria, ou seja, as 14 maiores unidades da empresa (entre elas Congonhas, em São Paulo). Na 2ª categoria, o valor passa de R$ 19,35 para R$ 21,76.
Já as tarifas de embarque internacional vão passar dos atuais R$ 85,99 para R$ 91,41. Mas, em abril, elas sofrerão novo reajuste e vão passar a R$ 109,13, uma elevação de 27% em relação ao preço atual.
O segundo reajuste da tarifa internacional decorre de um valor adicional cobrado dos viajantes internacionais de US$ 18,00 por passageiro. Como o valor médio do dólar foi aumentado para R$ 3,34, o preço desse adicional passará em abril a R$ 60 (atualmente era de cerca de R$ 43,00).
O último reajuste da Infraero tinha sido em fevereiro de 2015. Antes disso, a empresa estatal ficou três anos sem poder reajustar as tarifas.
Os aeroportos concedidos ou autorizados pelo governo, o que inclui Guarulhos e Campinas (SP), por exemplo, têm reajustes regulados por contratos específicos que serão dados ao longo do ano.
De acordo com a agência, o reajuste da Infraero foi superior ao IPCA do período (10,7%) porque ela conseguiu ter uma melhoria na qualidade dos serviços, o que lhe dá direito a um percentual superior à inflação em todos os reajustes anuais até 2020. Outras tarifas de uso do aeroporto pelas empresas aéreas e transportadores de carga também sofreram aumento.
Fonte: Folha Online - 01/02/2016 e Endividado
Imóvel com desconto e crise motivam boom de pedidos de devolução
41% das vendas tiveram distratos nos 9 primeiros meses de 2015, diz Fitch.Queda dos preços dos imóveis e situação econômica elevaram pedidos.
O assistente social José Paulo de Lima comprou um imóvel na planta por R$ 220 mil em Itaquera, na zona leste de São Paulo. Depois que o apartamento ficou pronto, ele viu um anúncio no site da construtora oferecendo unidades idênticas no mesmo prédio por R$ 180 mil. Decidiu então devolver.
Rio Preto tem hoje 2.100 imóveis à espera de um comprador (Foto: Reprodução / TV TEM)
Quando ele comprou o apartamento, em 2012, os preços dos imóveis no Brasil estavam em alta. Naquele ano, o valor do metro quadrado havia subido 13,7% em 12 meses, segundo o índice FipeZap. Mas o cenário mudou de lá para cá. Em 2015, os preços dos imóveis caíram 8,48%, descontada a inflação do período.
Essa desvalorização, aliada aos juros mais altos para financiar a casa própria, complicou a vida de José Paulo. Na entrega das chaves – quando é preciso fazer um financiamento imobiliário –, o banco dificultou a liberação do crédito. “Infelizmente, a minha capacidade de renda não permite pagar esse apartamento, por isso quero devolver para a construtora”, explica.
Esse pedido de devolução, conhecido como distrato, é um direito de quem comprou o imóvel na planta e ainda não fez um financiamento com o banco após a entrega das chaves. Ao quebrar o contrato com a construtora, o comprador, mesmo inadimplente, recebe de volta parte do que pagou e o imóvel retorna para ser revendido ao mercado.
41% das vendas tiveram distratos
Nos primeiros nove meses de 2015, as construtoras receberam de volta 41% das unidades vendidas em lançamentos, um total de R$ 4,9 bilhões, apontou um relatório divulgado este mês pela agência Fitch. Em 2014, esse percentual foi de 29% e, em 2013, de 24%.
O estudo abrange as nova incorporadoras avaliadas pela agência. “Em um cenário em que 35% das unidades vendidas programadas para serem entregues sejam canceladas, os distratos poderiam totalizar R$ 6 bilhões em 2016”, prevê o relatório.
No escritório paulista Tapai Advogados, especializado em mercado imobiliário, 73% das ações na justiça em 2015 correspondiam a pedidos de distrato. Em 2014, essa proporção foi de 43% e em 2013, de apenas 16%.
Antes de entrar na justiça, o primeiro passo de quem quer devolver é comunicar a intenção à construtora e tentar negociar uma alternativa, orienta a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA). José Paulo, por exemplo, pagou quase R$ 50 mil à construtora até a conclusão da obra e outros R$ 8 mil de taxa de corretagem e vai conversar com a construtora.
Segundo o advogado Marcelo Tapai, as construtoras têm oferecido "valores irrisórios" pelo que já foi pago, entre 40% e 70%. “Elas estão inflexíveis em devolver valores maiores ou oferecer descontos para não ′abrir precedente′ para outros casos”, acredita.
As construtoras defendem-se dizendo que precisam cobrir os custos com corretagem e propaganda durante o lançamento e descontam estes valores dos distratos.
“É um grande problema o distrato. Além das taxas e custos, a empresa terá uma unidade vaga e precisará revender com desconto no mercado”, afirma o consultor imobiliário e conselheiro em construção ligado à Tecnisa, Luiz Antonio França.
A maior parte dos imóveis vendidos com descontos nos últimos anos veio de unidades devolvidas, segundo França. “Na alta dos preços, a construtora vendia os imóveis distratados com lucro e não havia problemas. Agora, ela vende com prejuízo”, afirma.
Segundo a AMSPA, a justiça paulista tem entendido que a construtora deve somar tudo o que foi pago até a data da notificação e devolver 90% desse valor de uma única vez, “lembrando que cada caso é um caso”, a cargo do juiz, diz a associação.
Imóvel mais caro na planta
Depois da menor capacidade financeira por perda de emprego e da recusa dos bancos em dar crédito, o principal motivo que enseja os pedidos de distrato foram os descontos oferecidos em unidades que foram compradas por valores mais altos na planta.
Para França, não faz sentido argumentar que o imóvel está mais barato para pedir a devolução. “Quem compra e vende está sujeito aos riscos do mercado. A construtora também perde quando vende na planta e os preços sobem depois. Não dá para brincar de jogar ‘Mercado Imobiliário’”, defende o consultor.
Tapai concorda não ser possível questionar os descontos que as construtoras estão oferecendo pelas unidades já prontas, mas defende o direito de pedir a devolução do imóvel ou um desconto proporcional ao que está sendo oferecido ao negociar o distrato.
Fonte: G1 - 01/02/2016 e Endividado
Small Satellites to Hitchhike on SLS Rocket’s First Flight on This Week @NASA – February 5, 2016
Small Satellites to Hitchhike on SLS Rocket’s First Flight on This ...
During a Feb. 2 event at NASA’s Marshall Space Flight Center, officials announced the selection of 13 low-cost small satellites to launch as secondary payloads on Exploration Mission-1 (EM-1) -- the first flight of the agency’s Space Launch System (SLS) rocket, targeted for 2018. SLS’ first flight is designed to launch an un-crewed Orion spacecraft to a stable orbit beyond the moon to demonstrate and test systems for both the spacecraft and rocket before the first crewed flight of Orion. The announced CubeSat secondary payloads will carry science and technology investigations to help pave the way for future human exploration in deep space, including the Journey to Mars. Also, New Marshall Space Flight Center Director, Webb Telescope’s final mirror installed, Juno adjusts course to Jupiter, Russian spacewalk on space station and Hangar One’s Super Bowl Redwood!
Credit: NASA
Suspeita é de não declarar dinheiro mantido no exterior por sete anos:http://glo.bo/1nOMfEQ
Eduardo Cunha e esposa são intimados pelo BC para explicar recursos no exterior
G1.GLOBO.COM
MP permite ingresso forçado em imóveis no combate à Dengue, Zika e Chikungunya
Medida será autorizada em situação de iminente perigo à saúde pública.
O governo Federal editou a MP 712/16, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância para o controle das doenças das doenças causadas pelo mosquito aedes aegypti, Dengue, Zika vírus, e Chinkungunya.
Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas, está o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público.
A autoridade máxima do SUS no âmbito Federal, estadual e municipal, poderá determinar a execução da medida, "quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor".
Quando necessário o ingresso forçado, o agente poderá requerer auxílio da polícia e, deverá emitir relatório circunstanciado no local em que for verificada a impossibilidade de entrada. No relatório deverão constar as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito.
O SUS também poderá determinar a realização de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em área identificada como potencial possuidora de focos transmissores; e de campanhas educativas e de orientação à população.
_______________
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 712, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e demais normas aplicáveis.
§ 1º Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças causadas pelos vírus de que trata o art. 1º, destacam-se:
I - a realização de visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em área identificada como potencial possuidora de focos transmissores;
II - a realização de campanhas educativas e de orientação à população; e
III - o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.
§ 2º Para fins do disposto no inciso III do § 1º, entende-se por:
I - imóvel em situação de abandono - aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização, o que pode ser verificado por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização; e
II - ausência - a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na hipótese de duas visitas devidamente notificadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias.
Art. 2º Nos casos em que houver a necessidade de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o agente público competente emitirá relatório circunstanciado no local em que for verificada a impossibilidade de entrada por abandono ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público.
§ 1º Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial.
§ 2º Constarão no relatório circunstanciado as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.
Art. 3º Na hipótese de abandono do imóvel ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, o ingresso forçado deverá ser realizado buscando-se a preservação da integridade do imóvel.
Art. 4º A medida prevista no inciso III do § 1º do art. 1º aplica-se sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Fonte: migalhas.com.br - 01/02/2016 e Endividado
Imposto de Renda: aproveite o Carnaval para separar documentos da declaração
Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Wellington Motta, tem muita coisa que já pode ser adiantada. Saiba quais
Para as pessoas que pretendem aproveitar os dias do Carnaval para cuidar da declaração do Imposto de Renda, mesmo que as normas ainda não tenham sido publicadas pela Receita Federal, o Em Conta desta sexta-feira (29) convidou para a Entrevista de Valor o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Ele recomenda o que pode já ser separado, em uma pasta, mesmo que a Receita Federal ainda não tenha publicado as normas para a declaração neste ano. Entre elas, a correção da tabela de Imposto de Renda, o limite dos que estão obrigados a declarar e outros detalhes ainda não conhecidos.
Entre os documentos que já devem estar separados estão os seguintes:
1 - Recibos de pagamentos feitos nas áreas de saúde e educação, principalmente.
2 - Contratos de compra e venda de imóvel, mesmo que seja financiado. Se houve ganho na venda, precisa informar inclusive o imposto que foi pago em cima disso, se for o caso.
3 - Todos os dados de compra e venda de carros, com valor da operação, se foi à vista ou a prazo, e CPF do comprador/vendedor.
4 - O número do recibo de entrega da declaração em 2015. Com ele, é possível inclusive importar os dados do ano passado, principalmente na parte dos bens.
Existem alguns documentos que a pessoa precisa esperar até o último dia de fevereiro, em cima do começo da data da declaração, em março. Por exemplo:
O diretor da Confirp, Wellingon Motta, garante que “o documento mais importante é o tal do informe de rendimentos, que a empresa tem até o último dia útil de fevereiro para entregar. Acontece que, antes, ela entrega o mesmo documento para a Receita Federal.”
Mas existem outros documentos ainda não disponibilizados e que vão ser necessários na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda:
1 – Todos os saldos, em 31 de dezembro, na poupança, conta corrente e aplicações financeiras. Eles devem ser preenchidos na declaração e, por isso, precisa do informe dos bancos, que têm até o último dia útil de fevereiro para fazer isso.
2 - Esperar pela correção da tabela do imposto de renda que ainda não foi divulgada pelo governo e pode ficar como está, quando determina a partir de quanto a pessoa é obrigada a declarar.
3 - Falta, ainda, a Receita Federal divulgar as normas para a declaração neste ano. Uma, aliás, já saiu. É a obrigação, a partir de agora, de colocar o CPF do dependente a partir dos 14 anos e não mais 16, como acontecia. Hora então de tirar o CPF do dependente.
Fonte: Portal do Consumidor - 01/02/2016 e Endividado
Eles esperaram mais de meia-hora: http://glo.bo/20HZCV7
Avianca esquece 17 passageiros que embarcariam em voo de Brasília para o Rio dentro de ônibus
G1.GLOBO.COM
Procon_ES explica como bloquear ligações indesejadas de telemarketing
Para se livrar, o que muitos não sabem é que há uma lei estadual de 2010 que garante o bloqueio deste tipo de ligação
Receber seguidas ligações de serviços de telemarketing é um verdadeiro martírio para muita gente. Seja para receber propostas para contratar produtos, cobranças ou venda de serviços, as ligações são constantes. Para se livrar delas, o que muitos não sabem é que há uma lei estadual datada de 2010 que garante o bloqueio deste tipo de ligação. A opção pode ser acionada via Procon Estadual.
O incômodo das ligações tirou o sono do funcionário público Max Ferreira. Somente em duas semanas, ele alega ter recebido 74 ligações de sua operadora de telefone. “Foi uma falta de respeito imensa, eu ainda tinha o recurso de gravar essas ligações para comprovar, imagina se isso acontece com algumas pessoas simples. Foram as mesmas ligações todos os dias, cobrando um pagamento que eu já tinha feito. Ligavam até 23h, foi um grande incômodo e desrespeito”, disse.
Depois de tanto transtorno, Max resolveu entrar na Justiça contra a empresa. Ele é um dos muitos que desconhecem a existência da lei. Desde que entrou em vigor, há 5 anos, o Procon Estadual informa que 15 mil pessoas cadastraram 26 mil números de telefone para não receberem ligações de telemarketing.
A diretora-presidente do Procon-ES, Denise Izaíta, acredita que o número de consumidores importunados com essas chamadas é maior. “A lei cai um pouco em esquecimento quando vai passando o tempo, por isso precisamos divulgar. Quando vemos que 70% das nossas multas aplicadas se referem a telefonia, vemos que é preciso reforçar esse serviço”, disse.
A “Lei Não Importune” beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Estado do Espírito Santo, independente se a empresa que presta este tipo de serviço seja de outro Estado. Para se cadastrar, o consumidor deve acessar o site do Procon-ES (www.procon.es.gov.br) e clicar no link “Bloqueio de Telemarketing”. Depois, será aberto um formulário para o cadastro de pessoas físicas e jurídicas.
Direito do consumidor
O serviço é gratuito e o titular da linha é quem deve fazer a inscrição do número. A qualquer momento, o consumidor poderá solicitar o seu desligamento do cadastro, mediante senha fornecida no ato da inscrição, e também, cadastrar ou descadastrar qualquer número telefônico.
Caso haja o descumprimento da Lei, as empresas poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A lei, reforça o Procon Estadual, só vale para bloqueio de ligações para vendas de pacotes e serviços. Cobranças, caso estejam pendentes, podem motivar ligações.
Fonte: Procon - ES - 01/02/2016 e Endividado
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