sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Cinco Estados brasileiros se posicionam contra a volta da CPMF

por SOFIA FERNANDES


Cinco Estados brasileiros são contrários à recriação da CPMF, o chamado imposto do cheque. Em reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) nesta quinta-feira (18), representantes das secretarias de Fazenda de todo o país discutiram esse e outros assuntos com impacto nas finanças dos Estados.

"Acreditamos que o governo precisa trabalhar em reformas estruturantes, de longevidade", defendeu o secretário de Fazenda do Mato Grosso, Paulo Brustolin. Os outros quatro Estados contrários são: Goiás, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

A equipe econômica da presidente Dilma conta com a retomada do imposto para reforçar o seu caixa, num ano de retração econômica certa e queda nas receitas. "O governo terá de trabalhar muito no diálogo para conseguir a aprovação dessa medida", disse Brustolin.

Renato Villela, secretário da Fazenda de São Paulo, afirmou ser contrário à volta do imposto mas que, se retomado, deverá ser distribuído também entre os Estados, proporcionalmente aos gastos de cada ente com previdência.

DÍVIDA

Outro assunto na pauta dos secretários é a do alongamento da dívida dos Estados e municípios. Um grupo de trabalho composto por cinco secretários –de Goiás, São Paulo, Alagoas, Paraná e Roraima– vai se reunir com representantes do Ministério da Fazenda para costurar a proposta. A primeira reunião será na próxima semana.

Está na mesa a proposta de alongar em dez anos o prazo de pagamento das dívidas com a União, para aliviar o caixa de Estados e municípios, que, no geral, estão com sérios problemas de endividamento.

Em contrapartida, o governo federal deverá exigir leis estaduais de controle mais rígido de gastos.

Segundo Villela, a medida deve ter um impacto negativo no resultado primário do governo central –diferença entre receitas e despesas não financeiras–, pois esses repasses para a União contam para formar a poupança do governo para abater os custos da dívida pública.

Villela defende também que a União deve se comprometer em segurar o aumento de gastos com custeio, como pagamento de funcionários públicos.

FUNDO DE EXPORTAÇÃO

Os secretários também reclamam do atraso no repasse da União de recursos do Fundo de Exportação.

Os Estados estão à espera de R$ 1,9 bilhão referentes ao fundo. Só o Mato Grosso, maior exportador de soja do país, espera o repasse de R$ 450 milhões.
Fonte: Folha Online - 18/02/2016 e Endividado

Vítima de constrangimento em supermercado deve ser indenizado em R$ 20 mil


A Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hiper) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 20 mil para cliente vítima de constrangimento ilegal. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
Segundo o relator, “o demandado [Extra Hiper] não agiu em exercício regular de direito, mas sim com abuso de direito. Denota-se também que o evento danoso consistiu na falsa acusação do crime de roubo ao recorrente [vítima]”.

De acordo com o processo, em 5 de abril de 2010, o consumidor se dirigiu com sua companheira a uma das lojas do supermercado, na Capital, para pagar faturas e realizar compras. Ao sair foi abordado e revistado por policiais, a pedido da gerência do estabelecimento. Ele foi acusado de ser a mesma pessoa que teria feito um assalto à mão armada três dias antes e levado R$ 800,00 do caixa.

Após checarem o vídeo das câmeras de segurança, foto e documentos, os policiais concluíram não ser ele o assaltante. Além disso, só foi liberado após passar 40 minutos em cárcere privado e receber a informação de que a empresa não tinha interesse na acusação.

Por isso, o consumidor ajuizou ação requerendo reparação por danos morais. Alegou que os depoimentos colhidos e juntados ao processo comprovam o constrangimento sofrido.

Na contestação, a empresa sustentou que a abordagem foi feita por policiais, sem a participação de empregado do supermercado. Também informou que esclareceu aos agentes que não havia como confirmar se a pessoa suspeita era realmente o autor do assalto.

Ao analisar o caso, o Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou improcedente o pedido de indenização.

Para reformar a decisão, a vítima interpôs apelação (nº 0174076-41.2012.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que a abordagem teve participação de funcionário do Extra Hiper porque teria sido um empregado que chamou os policiais, sob falsa acusação de roubo.

Durante sessão nessa segunda-feira (15/02), a 1ª Câmara Cível reformou a sentença para conceder indenização no valor de R$ 20 mil. Para o relator, a reparação “envolve danos morais puros e, portanto, danos que se esgotam na própria lesão à personalidade, na medida em que estão ínsitos nela. Por isso a prova destes danos fica restringida à existência do ato ilícito, devido à impossibilidade e à dificuldade de realizar-se a prova dos danos incorpóreos”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 18/02/2016 e Endividado

Mobilização busca voluntários e também doação de material. Quatro animais morreram no incidente Emoticon frown

Banco é condenado por interromper serviço prestado de forma imotivada


A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 1º Juizado Cível de Taguatinga, que condenou o Banco Itaú S/A a indenizar correntista que teve sua conta encerrada sem qualquer justificativa. A decisão foi unânime. A autora aponta conduta ilícita do réu de ter encerrado unilateralmente, sem justo motivo, a conta corrente que manteve junto àquela instituição financeira durante 20 anos.

Em sua defesa, o réu defendeu a regularidade do encerramento da conta, ao argumento de que não há lei que o obrigue a manter relação jurídica com quem não lhe interessa. Argumenta que adotou todas as cautelas necessárias para o regular encerramento da conta, tendo inclusive notificado a autora e emitido ordem de pagamento em seu favor, para levantamento do saldo disponível em sua conta.

Sobre a legalidade do encerramento imotivado de conta corrente, o juiz anota que o art. 39, IX, do CDC estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços "recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento".

Assim, entendeu que "a instituição financeira violou flagrantemente o referido dispositivo, porquanto se recusou, sem justo motivo e de forma arbitrária, a continuar a prestação do serviço bancário de conta corrente contratado pela autora há mais de 20 anos".

Ademais, prossegue o magistrado, "é incontroverso nos autos que a autora mantinha movimentação financeira razoável em sua conta, bem como cumpria regularmente suas obrigações contratuais, razão pela qual não há de se falar que o banco agiu no exercício regular de seu direito".

Em relação ao pedido de danos morais, anotou que "a situação vivenciada pela autora, de ter a administração de seus recursos financeiros prejudicada em razão do encerramento abrupto de sua conta corrente, foi suficiente para aviltar a sua dignidade e lhe ocasionar prejuízos que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano".

Diante disso, o julgador determinou que a instituição financeira reative a conta corrente da autora, restabelecendo integralmente a prestação dos serviços bancários por ela contratados, bem como pague à autora a quantia de R$ 3mil, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora.

Processo: 2015.07.1.008080-8
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/02/2016 e Endividado

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