segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

ANS cria novas regras para os partos realizados pelos planos de saúde

Decisão judicial destacou o altos índices de cirurgias cesarianas desnecessárias Foto: Thiago Lontra / Extra

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução que obriga as operadoras de planos de saúde e hospitais a contratarem obstetrizes e enfermeiros obstétricos em sua rede assistencial, quando houver disponibilidade desses profissionais. As novas regras também estabelecem que os médicos entreguem às grávidas um material que mostre os benefícios e riscos dos partos cesárea e normal. O Conselho Federal de Medicina (CFM) deverá fiscalizar o cumprimento dessa obrigação por parte dos médicos.

De acordo com a Resolução, o acompanhamento do trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para o procedimento, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais.

A Resolução Normativa nº 398 foi criada para atender uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que levou em conta os altos índices de cirurgias cesarianas desnecessárias que foram apresentados no sistema de Saúde Suplementar. O parto normal é o método natural de nascer, onde a mãe produz substâncias capazes de proteger o recém-nascido e favorecer a amamentação.

Por isso, a partir de agora, em três consultas distintas, durante o acompanhamento da gestação, as grávidas deverão receber a Nota de Orientação à Gestante, com esclarecimentos sobre os tipos de parto.
Fonte: Extra - 12/02/2016 e Endividado

Lojas Americanas deve indenizar por computador com defeito


Cliente devolveu o produto para conserto e não recebeu outro em troca.

A empresa Lojas Americanas terá de indenizar em R$ 2 mil por danos morais uma consumidora que adquiriu um computador que apresentou problemas no primeiro mês de uso. A cliente enviou o produto com defeito para ser consertado, mas não recebeu outro em troca.

A decisão é do juiz de Direito George Leão de Omena, titular da Comarca de Igreja Nova/AL, que determinou ainda que a empresa restitua o valor de R$ 1.599,00 referente aos danos materiais.

Devolução

De acordo com os autos, a cliente pagou o notebook à vista e, após perceber o defeito, entrou em contato com a loja, que recomendou a devolução do produto para que fosse providenciada a troca.

A autora enviou o notebook pelos Correios, mas no dia seguinte a empresa mandou um caminhão à sua casa para buscar o produto, quando informou que já havia enviado. Mesmo diante de várias reclamações, a cliente não recebeu o produto de volta. Alegou que a situação gerou desconforto e prejuízo, pois adquiriu e pagou por um objeto que não utilizou.

Direito do consumidor

Para o magistrado, houve falha na prestação de serviço e desrespeito à consumidora.

"Restou claro que a empresa ré agiu de forma reprovável quando indevidamente deixou de cumprir as disposições do CDC, bem como dificultou, de todas as formas, a solução da questão, utilizando o poderio econômico para tratar com impessoalidade e desdém o pleito legítimo da parte autora."

Processo: 0000535-91.2013.8.02.0049
Confira a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 14/02/0216 e Endividado




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