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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

13 maneiras de economizar água e reduzir o seu consumo (e sua conta)

Com algumas atitudes simples, é possível economizar uma boa quantia de água por mês

SÃO PAULO – Em meio à crise hídrica de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, economizar água não é mais somente uma iniciativa, mas uma necessidade e um ato de civilidade.

Campanhas para a economia estão sendo feitas por todos, e, por isso, separamos as melhores dicas para reduzir o consumo de água e tentar diminuir (e a sua conta também!).

Afinal, caso realmente a água acabe e um racionamento seja, quanto mais hábitos de redução você já tiver adotado, mais fácil será para você. Confira:

1. Tome banhos mais curtos
Se cada pessoa de São Paulo reduzissem em cinco minutos o tempo de banho, daria para economizar 26,8 bilhões de litros de água por mês.

2. Feche o chuveiro sempre que possível
Além de demorar menos tempo no banho, evite deixar o chuveiro aberto enquanto se ensaboa e ligue-o apenas quando for se enxaguar. Assim, o consumo cai de uma média de 180 para 48 litros a cada banho.

3. Mantenha a torneira fechada
Ao escovar os dentes, mantenha a torneira fechada. A economia é de 12 litros em casas a 80 litros em apartamentos.

Fique atento também se a torneira não continua pingando água mesmo quando fechada. No período de um ano, ao menos 16 mil litros de água limpa são desperdiçados apenas pelo mau fechamento das torneiras.

4. Cuidado com os vazamentos
Por mês, 96 mil litros de água potável são desperdiçados por um buraco de dois milímetros em um cano. A quantidade de um dia é capaz de lavar todas as roupas em uma só lavagem na máquina de lavar.

5. Use a descarga com consciência
Se pressionada por seis segundos, cada descarga do vaso sanitário consome entre 6 e 10 litros de água. Utilize-a somente quando houver necessidade e não jogue lixo no vaso sanitário.

6. Limpe antes de lavar
Muitas pessoas exageram no consumo de água na hora de lavar louça, seja por deixar a torneira aberta ou porque a louça está muito suja. Para evitar, retire o excesso de sujeira dos pratos, copos, talheres e panelas a seco, antes de abrir a torneira e mantenha-a fechada.

Com a máquina de lavar louças, tenha atenção para liga-la apenas quando estiver cheia.

7. Lave a roupa com menos frequência e mais atenção
Ligue a máquina de lavar roupas apenas quando ela estiver completamente cheia; o consumo de uma máquina de cinco litros é de 135 litros a cada uso. Você também pode deixar a roupa acumular e lavar tudo de uma só vez.

8. Não utilize a mangueira
Seja para lavar o carro ou regar as plantas, não utilize a mangueira: se usada por 15 minutos, ela consome 180 litros de água. Para lavar o carro, prefira um pano úmido e balde e, para regar, um regador.

9. Use a vassoura para limpar a calçada
Não utilize a mangueira para lavar a calçada; além de desnecessário, o consumo de água é grande. Prefira uma vassoura ou água de reuso.

10. Cuide da água da piscina
Sempre que não utilizada, cubra a piscina – assim, a evaporação diminui em até 90%. Em uma piscina de tamanho médio, a perda chega a ser de 3.785 litros por mês, o suficiente para consumo de quatro pessoas por um ano.

11. Atente-se à caixa d’água
Não deixe a caixa transbordar e mantenha-a sempre fechada para evitar a evaporação. Junto do consumo moderado, as chances dela durar mais tempo são maiores.

12. Reaproveite a água
A água do banho e da máquina de lavar pode ser reutilizada para fazer as pequenas limpezas, como a da calçada ou do carro, e principalmente para dar a descarga.

13. Aposte em sistemas de reutilização
Os sistemas de reuso profissionais são caros, mas um investimento que, em longo prazo, gera economia no consumo de água e ainda mais na conta.

Para uma casa de 200 m², o sistema custa entre R$ 6 mil e R$ 10 mil que podem ser pagos em até quatro anos. Ele redireciona a água do chuveiro, máquina de lavar e pia usadas para outros usos.
Fonte: InfoMoney - 25/02/2016 e Endividado


Fato de vítima ter ultrapassado expectativa de vida não é obstáculo para concessão de pensão


Vítima tinha 76 anos, e a expectativa de vida era de 72 anos. Assim, o TJ entendeu que não havia parâmetro para fixação de pensão. O STJ reformou decisão.

Expectativa de vida é variável e deve ser considerada para que seja definida pensão mensal. Assim entenderam os ministros da 3ª turma do STJ ao aceitar recurso em que a recorrente questionou os critérios definidos para a concessão do benefício.

A parte recorrente é parente de uma vítima de acidente de veículo em que foi comprovada a culpa da ré. Em primeira instância, a ré foi condenada, entre outros itens, a pagar pensão mensal de um salário mínimo à beneficiária da vítima.

Mas em segundo grau, o TJ/SP retirou o benefício. Isto porque a pensão mensal a que faz jus aquele economicamente dependente do falecido é estabelecida através da expectativa de vida da vítima. Como a vítima tinha 76 anos à época do acidente, e a expectativa de vida era de 72 anos, o colegiado entendeu que não havia parâmetro para fixação de pensão, delimitando pagamento referente apenas aos danos morais. Ao recorrer ao STJ, a pensionista questionou a limitação imposta pelo tribunal.

Pensão concedida 

O argumento aceito pelos ministros da turma é de que a expectativa de vida no país é variável, e aponta uma trajetória de aumento nas últimas décadas. Portanto, a pensão mensal não poderia ter sido negada com base em um número variável.

Para o ministro relator, João Otávio de Noronha, é cabível a utilização da tabela de sobrevida do IBGE para uma definição melhor do prazo de duração da pensão. Ter a vítima ultrapassado a expectativa média de vida não é obstáculo para concessão da pensão.

"O fato de a vítima já ter ultrapassado a idade correspondente à expectativa de vida média do brasileiro, por si só, não é óbice ao deferimento do benefício, pois muitos são os casos em que referida faixa etária é ultrapassada."

Com a decisão, a pensão foi fixada até o limite de 86,3 anos de idade da vítima, seguindo dados mais recentes do IBGE, além da utilização da tabela de sobrevida.

Processo relacionado: REsp 1.311.402
Informações: STJ
Fonte: migalhas.com.br - 25/02/2016 e Endividado


Deixar de repassar valores a contratado para saldar outras dívidas é ilegal


3ª turma do STJ rejeitou recurso interposto por uma empresa prestadora de serviços contra a Unimed Paulistana.

Segurar repasses financeiros para saldar outras dívidas com contratado é ilegal. Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao rejeitar recurso de empresa prestadora de serviços contra a Unimed Paulistana.

Os magistrados confirmaram o entendimento do TJ/SP de que a empresa não pode deixar de repassar à Unimed Paulistana os valores recolhidos dos clientes referentes ao pagamento de planos de saúde em razão de dívidas da operadora.

Obrigação de fazer


Para o ministro relator do REsp 1.202.425, João Otávio de Noronha, o contrato entre a administradora de serviços e a Unimed gera a obrigação de repassar os valores arrecadados dos consumidores à Unimed, e a dívida entre as empresas deve ser resolvida de outra forma.

“A questão que se nos apresenta consiste, portanto, em definir qual a natureza jurídica da obrigação questionada: obrigação de fazer, hipótese que teria o condão de legitimar a multa diária contra a qual se insurge a recorrente, ou obrigação de pagar dívida em dinheiro (pecuniária), hipótese que impossibilitaria a aplicação da penalidade”, argumentou o ministro. Prevaleceu a tese da obrigação de fazer.

Instância ordinária


Na ação originária, a operadora de planos de saúde acusou a empresa de cobrar e receber valores indevidamente de mais de 48 mil usuários. Desde a 1ª instância, a Unimed Paulistana obteve sucesso no pleito. Inicialmente foi fixada uma multa de R$ 300 mil para cada dia em que a administradora de planos descumprisse a determinação e não repassasse os valores devidos à Unimed. Em 2º grau, o valor da multa diária foi alterado para R$ 10 mil.

O recurso especial buscava reformar o acórdão e alegava que a empresa não tinha como arcar com uma devolução de valores demasiadamente altos sem resolver a questão do crédito que tinha com a Unimed, decorrente de outras operações.

Mas os ministros decidiram que a tese da empresa recorrente é juridicamente inviável. A contestação de dívidas e posterior cobrança deve, em um caso como este, ser feita em outro processo.

Processo relacionado: REsp 1.202.425
Informações: STJ
Fonte: migalhas.com.br - 25/02/2016 e Endividado


Combate biológico às pragas interrompido

Experiência com vespa para controlar lagarta está suspensa desde abril

Bruna Karpinski

A interdição da biofábrica de produção de vespas da Emater, em Montenegro, poderá prejudicar a adesão de produtores que pretendiam experimentar o controle biológico de lagartas na safra 2015/2016, principalmente nas lavouras de milho e soja. O estabelecimento, resultado de investimento de R$ 110 mil, foi inaugurado há um ano e está com atividades suspensas desde 1º de abril por falta de registro.
Dez dias depois da notificação da decisão do Ministério da Agricultura (Mapa) a Emater entregou a documentação solicitada, incluindo o termo de cooperação com a Embrapa Milho e Sorgo, de Minas Gerais. Na defesa, pediu a nulidade do auto de infração. Agora, o processo vai entrar em fase de relatoria, etapa em que é distribuído a um fiscal federal agropecuário que analisa se a argumentação da Emater é procedente. Enquanto isso, a biofábrica segue fechada.
Durante oito meses, a biofábrica produziu insetos utilizados no controle biológico de lagartas com o objetivo de oferecer uma alternativa a quem quisesse reduzir a aplicação de agrotóxicos. A iniciativa chegou a beneficiar 1,4 mil agricultores. Mas com a suspensão da produção, os agricultores dispostos a adotar o controle biológico podem ser forçados a retomar o uso de defensivos.
Cada cartela de 12 X 20 centímetros contém 100 mil ovos, desenvolvidos em laboratório, da vespa Trichogramma spp., que vai nascer e se desenvolver na planta. A quantidade é suficiente para combater lagartas em área de mil metros quadrados. Com o objetivo de mobilizar o maior número possível de produtores, o material estava sendo distribuído gratuitamente para uso experimental em lavouras de milho e soja.
De acordo com a legislação federal, qualquer estabelecimento que produz, importa ou armazena deve ser registrado. O chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos do Mapa/RS, Mauro Rugiro, explica que a lei prevê as mesmas exigências para produtos de controle biológico, físico e químico. “O registro é uma forma de resguardar a eficiência e eficácia de um produto”, destaca. A Emater sustenta que a produção não é comercial, que a vespa produzida na biofábrica é um micro-organismo e não é um fungo ou uma cepa e que, por isso, não foi providenciado registro, apenas o licenciamento da Fepam. “É um inseto que existe na antureza”, argumenta o agrônomo Gervásio Paulus, da Emater.


Fonte: Correio do Povo, página 9 de 18 de agosto de 2015.





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