terça-feira, 26 de janeiro de 2016

VOCÊ VAI CAIR DURO !!! APOSENTADORIA DE JOSÉ DIRCEU !!!‏ (E-mail recebido no RS Notícias)

  SÓ MESMO EM UM GOVERNICHO CORRUPTO!! E ELE FOI O PODEROSO CHEFE DA CASA CIVIL DO "PIXULECO LULA" QUE, SEGUNDO ELE, ERA O "CAPITÃO DE SEU TIME". REPASSEM!!

  1. : VOCÊ VAI CAIR DURO !!! APOSENTADORIA DE JOSÉ DIRCEU !!!

Repassando

UM DIA APÓS PRISÃO, PORTARIA AUTORIZA DIRCEU A INCLUIR CLANDESTINIDADE NA APOSENTADORIA !

José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, assinou 68 outras portarias de perseguidos políticos nesse mesmo dia no Diário Oficial da União.

por Evandro Éboli

11/08/2015 15:31 / Atualizado 11/08/2015 16:44

Um dia após prisão, portaria autoriza Dirceu a incluir clandestinidade na aposentadoria  11  anos de trabalho em CUBA !!!  E você suando para conseguir a sua aposentadoria !!!

Mas, se tem uma lei que permite, paciência, ou não tem?

É um processo que estava dormitando - ou escondido, desde 2005, conforme a lista de andamentos no MJ, e nem o resultado dos julgamentos do dia 10/06/2015 está disponível no portal, o que não fica bem desde o advento da lei de acesso à informação.
PORTARIA Nº 1.152, DE 31 DE JULHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão Plenária, realizada no dia 10 de junho de 2015, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03415, resolve:

Dar provimento ao Recurso interposto por JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, portador do CPF nº 033.620.088-95, para complementar a Portaria Ministerial n.º 0207, de 6 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2002, para acrescentar a contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de  12.10.1968 a 17.12.1979, nos termos do artigo 1º, inciso III, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO


Descrição: Imagem removida pelo remetente.

BRASÍLIA - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, assinou na semana passada portaria que autoriza o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a contar o tempo que viveu na clandestinidade — entre outubro de 1968 a dezembro de 1979 — para efeitos de aposentadoria.

A portaria, junto com outras 68 que envolvem ex-perseguidos políticos, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de agosto, um dia após a prisão do petista pela Polícia Federal, investigado pela Operação Lava-Jato.

Para assinar a portaria, Cardozo considerou o julgamento do pedido de Dirceu na Comissão de Anistia que, em junho deste ano, aprovou, por unanimidade, a concessão desse tempo para efeitos previdenciários. Com a publicação, o ex-ministro poderá requerer, no INSS, sua aposentadoria.

Nessa mesma edição do Diário Oficial, Cardozo assinou outras 68 portarias, de outros perseguidos políticos. São casos que foram votados em sessões da comissão que ocorreram ao longo do primeiro semestre desse ano. Toda decisão da comissão só entra em vigor após portaria assinada pelo ministro da Justiça.

Veja também:

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O período de clandestinidade durante a ditadura militar que Dirceu quer contar para se aposentar vai de sua prisão no Congresso da União Nacional do Estudante (UNE), em Ibiúna (SP), em 1968, até a abertura política, em 1979, quando desfez a cirurgia plástica que alterou seu rosto, e voltou a viver em definitivo no Brasil.

O ex-ministro já foi anistiado por essa comissão, em fevereiro de 2002, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, do PSDB. Seu processo foi aprovado por unanimidade de nove votos e a comissão concedeu a Dirceu o direito de reparação econômica, em prestação única, de R$ 59,4 mil.

A portaria confirmando sua condição de anistiado, e o recebimento da indenização, foi assinada pelo então ministro da Justiça, Aloysio Nunes Ferreira, hoje senador pelo PSDB de São Paulo e que foi candidato a vice-presidente da República em 2014 na chapa de Aécio Neves (PSDB). Foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de março de 2002.

Naquele ano, então presidente nacional do PT, Dirceu falou ao GLOBO sobre sua anistia:

— Tenho direito a esse reconhecimento. O valor da indenização é secundário. Fui banido e perdi a nacionalidade durante onze anos. Vivi na clandestinidade, tiver que fazer plástica e mudar de identidade.

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Dirceu, à época, não solicitou contagem de tempo para se aposentar, o que fez somente agora. Ele argumenta que os anos de perseguição o impediram de exercer atividade profissional. Até se envolver no movimento estudantil, em São Paulo, na década de 60, Dirceu trabalhava.

José Dirceu foi deputado estadual, em São Paulo, e deputado federal por 10 anos e dez meses, até ser cassado em 2005. Esse período como parlamentar em Brasília conta para sua aposentadoria.

Destes, 4 anos foram pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e 6 anos e 10 meses pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).

Se comprovar 35 anos de tempo de serviço, Dirceu poderá receber, pela Câmara, proporcional à aposentadoria integral. Ou seja, cerca de R$ 10 mil, valor superior ao teto do INSS, de R$ 4,3 mil.

Descrição: Imagem removida pelo remetente.José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil -
Ailton de Freitas/11-7-2014 / O Globo

Descrição: cid:3AB4E50E-6103-451B-B2CB-0D993B6E6238


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