sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Multa para quem estaciona em vagas reservadas aumenta 140%

Está em vigor desde o começo da semana a lei que aumenta em 140% o valor da multa para quem estacionar em vagas reservadas sem a devida autorização. A multa, que era de R$ 53,20, aumentou para R$ 127,69 para quem estacionar em vagas reservadas a deficientes, idosos e gestantes sem ter o direito a fazê-lo. O infrator ainda receberá cinco pontos na carteira de habilitação. Antes, eram três pontos.
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi determinada pela Lei nº 13.146, mais conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no último sábado (2).  A alteração vale para todo tipo de vaga exclusiva, inclusive de bombeiros, polícia, entre outras. A medida também é válida em estacionamentos privados, onde a fiscalização ocorrerá da mesma forma.
Além disso, a infração não é mais considerada média. Com a mudança, estacionar em vagas exclusivas passou a ser infração grave.
Brasília - Já está em vigor a lei que aumenta em 140% o valor da multa para quem estacionar em vagas reservadas sem a devida autorização. A multa sobe de R$ 53,20 para R$ 127,69 (Valter Campanato/Agência Brasil)
Já está em vigor a lei que aumenta em 140% o valor da multa para quem estacionar em vagas reservadas sem a devida autorização. A multa subiu de R$ 53,20 para R$ 127,69Valter Campanato/Agência Brasil
Para ter direito a estacionar em uma vaga reservada, a lei especifica que os veículos “devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso”.
A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.
Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passou a valer essa semana, 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.




   
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