Termina hoje (7) o prazo para o empregador pagar as guias do Simples Doméstico relativas ao décimo terceiro e à folha de dezembro. São duas guias distintas e devem ser impressas no portal do eSocial.
A Receita Federal destaca que é importante o empregador encerrar primeiro a folha correspondente ao décimo terceiro salário para depois fechar a folha de dezembro.
A Receita Federal destaca que é importante o empregador encerrar primeiro a folha correspondente ao décimo terceiro salário para depois fechar a folha de dezembro.
No eSocial (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa do FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
Até as 16h50 de ontem (6), haviam sido emitidas 1.061.101 guias relativas ao décimo terceiro e 1.036.332 relativas à folha de pagamento de dezembro, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Até as 16h50 de ontem (6), haviam sido emitidas 1.061.101 guias relativas ao décimo terceiro e 1.036.332 relativas à folha de pagamento de dezembro, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A expectativa da Receita Federal é que sejam gerados aproximadamente 1,25 milhão de guias, número semelhante ao gerado em outubro e novembro de 2015.
O site do eSocial tem uma seção dedicada aos usuários da ferramenta. Segundo dados da Receita, até ontem, o portal tinha 1.420.254 empregadores domésticos cadastrados e 1.620.762 empregados domésticos registrados.
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