20/12/2015 - 01h10
"Não se salva quem precisa de força política com esse balão de oxigênio dado por Corte Constitucional" (Ministro Gilmar Mendes, 18/12/2015)
Eis a triste realidade, de tão grave, o momento que o país atravessa não encontra paralelo em sua memória recente.
Domingo passado, por exemplo, milhões de cidadãos desanimados, sem dinheiro no bolso e cansados de terem sua indignação inabilmente manipulada, acharam melhor negócio ficar em casa. Já não era sem tempo. Apoiar protestos repetitivos, cada vez mais infiltrados por políticos, é o de menos quando se trata de erradicar o petismo, e até o jornalista com complexo de doutrinador merece ser relevado, mas ambos não deixam de extenuar.
Depois, ainda na terça, não nos esqueçamos, Dilma encaminhou ao Congresso uma proposta para reduzir a meta do superávit primário, desmoralizando pela enésima vez Joaquim Levy e deixando claro para o mercado nosso compromisso com o descompromisso. Apertar os cintos, em resumo, é para os fracos.
O país então preparou-se para a quarta-feira fundamental, quando após acolher o recurso do PCdoB questionando o rito do impeachment, e pedindo a suspensão da eleição da Comissão Especial ocorrida na Câmara, Luiz Edson Fachin finalmente leria seu voto.
A apreensão era justificada, por qual motivo o Ministro suspenderia o processo se não fosse para sugerir reparos? Entretanto, para surpresa de todos, seu parecer antecipado endossava o rito como havia sido conduzido, não concedia a defesa prévia da presidente, aceitava o voto secreto, a composição de chapas avulsas, e ainda negava ao Senado o poder de barrar o impedimento.
Tais indícios foram confirmados horas após o segundo rebaixamento da nota de crédito pela Agência Fitch, mas sua explanação ocupou toda a tarde e a votação propriamente dita ficou para o dia seguinte. O cenário prometia, ainda que tudo parecesse incrivelmente fácil. Pois é.
Liderado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, na quinta-feira o STF simplesmente atropelou o voto do relator, invertendo seus pontos principais e assegurando toda blindagem possível ao Governo. O descalabro foi tamanho que Dias Toffoli chegou a ser duro com Lewandowski. Quem sabe, talvez tenha exagerado na encenação.
Esquecendo um pouco o jogo político, e lembrando que as decisões sacramentadas pelo STF em teoria ficam para a eternidade, dois pontos merecem nossa preocupação.
Pergunto, se um parlamentar representa seus eleitores, onde está a anormalidade em brigar por outra posição, caso entenda um encaminhamento específico como sendo contrário aos interesses de quem o elegeu?
Ao vetar a formação de chapas avulsas na Câmara, o STF não apenas intrometeu-se em uma questão interna da Casa, mas também em um debate que passa ao largo da esfera constitucional. Na prática, líderes dos partidos adquiriram superpoderes e uma forma de ditadura acabou sendo institucionalizada.
Depois, para completar a pernada, o Supremo ignorou o artigo da Constituição Federal de 1988, que diz: “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
Alegou-se que em 1992 o próprio STF atribuiu ao Senado o poder de não acolher a denúncia tramitada na Câmara, mas faltou sensibilidade para reconhecer que à época existia um clamor popular pelo afastamento do presidente, e não o clima de divisão atual.
Dito isto, mesmo que uma chapa inevitavelmente dominada por governistas não consiga proteger o Governo, que parlamentar terá coragem de votar abertamente pelo impedimento de um presidente, sabendo de antemão que o processo pode tranquilamente ser arquivado no Senado?
O argumento que defendia a ipsis litteris repetição do rito utilizado para afastar Fernando Collor, no fundo acabou funcionando como aquele papo de colocar o bode na sala.
Para os tolos como eu, incorrigivelmente afeitos ao Estado de Direito, a questão passa por um conceito simples de entender: se não cabe ao Supremo facilitar a destituição de um presidente, e obviamente não cabe, tampouco é razoável que crie empecilhos para seu estabelecimento.
De resto, ao mencionarem que não seria correto a Câmera sobrepujar o Senado, nenhum Ministro soube explicar o porquê da hipótese inversa seguir lógica diferente. Incoerência mais gritante, só a dos situacionistas que demonizam o outrora parceiro Cunha para abençoar um tipo como Renan Calheiros.
Não acontecerá agora, mas em algum momento o sistema de formação do STF precisará ser revisto. Hoje em dia a escolha de seus membros é atribuição do Executivo, e ainda que depois o candidato seja sabatinado no Senado, estatisticamente o veto quase não acontece (apenas em 5 ocasiões até hoje, desde a regulação do Tribunal em 1890).
A grande verdade é que com ou sou impeachment, ainda sofreremos bastante. Ao eleger e reeleger uma corja incapaz de administrar, mas competentíssima quando se trata de assaltar o país, em pouco mais de uma década regredimos ao ponto de comprometer o futuro das próximas gerações.
Beato é Gilmar Mendes, que após ter aproveitado magnificamente a oportunidade de passar um esculacho no sitiado Tribunal, despediu-se da maneira sonhada por todos nós: vou viajar.
Eis a triste realidade, de tão grave, o momento que o país atravessa não encontra paralelo em sua memória recente.
Domingo passado, por exemplo, milhões de cidadãos desanimados, sem dinheiro no bolso e cansados de terem sua indignação inabilmente manipulada, acharam melhor negócio ficar em casa. Já não era sem tempo. Apoiar protestos repetitivos, cada vez mais infiltrados por políticos, é o de menos quando se trata de erradicar o petismo, e até o jornalista com complexo de doutrinador merece ser relevado, mas ambos não deixam de extenuar.
Depois, ainda na terça, não nos esqueçamos, Dilma encaminhou ao Congresso uma proposta para reduzir a meta do superávit primário, desmoralizando pela enésima vez Joaquim Levy e deixando claro para o mercado nosso compromisso com o descompromisso. Apertar os cintos, em resumo, é para os fracos.
O país então preparou-se para a quarta-feira fundamental, quando após acolher o recurso do PCdoB questionando o rito do impeachment, e pedindo a suspensão da eleição da Comissão Especial ocorrida na Câmara, Luiz Edson Fachin finalmente leria seu voto.
A apreensão era justificada, por qual motivo o Ministro suspenderia o processo se não fosse para sugerir reparos? Entretanto, para surpresa de todos, seu parecer antecipado endossava o rito como havia sido conduzido, não concedia a defesa prévia da presidente, aceitava o voto secreto, a composição de chapas avulsas, e ainda negava ao Senado o poder de barrar o impedimento.
Tais indícios foram confirmados horas após o segundo rebaixamento da nota de crédito pela Agência Fitch, mas sua explanação ocupou toda a tarde e a votação propriamente dita ficou para o dia seguinte. O cenário prometia, ainda que tudo parecesse incrivelmente fácil. Pois é.
Liderado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, na quinta-feira o STF simplesmente atropelou o voto do relator, invertendo seus pontos principais e assegurando toda blindagem possível ao Governo. O descalabro foi tamanho que Dias Toffoli chegou a ser duro com Lewandowski. Quem sabe, talvez tenha exagerado na encenação.
Esquecendo um pouco o jogo político, e lembrando que as decisões sacramentadas pelo STF em teoria ficam para a eternidade, dois pontos merecem nossa preocupação.
Pergunto, se um parlamentar representa seus eleitores, onde está a anormalidade em brigar por outra posição, caso entenda um encaminhamento específico como sendo contrário aos interesses de quem o elegeu?
Ao vetar a formação de chapas avulsas na Câmara, o STF não apenas intrometeu-se em uma questão interna da Casa, mas também em um debate que passa ao largo da esfera constitucional. Na prática, líderes dos partidos adquiriram superpoderes e uma forma de ditadura acabou sendo institucionalizada.
Depois, para completar a pernada, o Supremo ignorou o artigo da Constituição Federal de 1988, que diz: “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
Alegou-se que em 1992 o próprio STF atribuiu ao Senado o poder de não acolher a denúncia tramitada na Câmara, mas faltou sensibilidade para reconhecer que à época existia um clamor popular pelo afastamento do presidente, e não o clima de divisão atual.
Dito isto, mesmo que uma chapa inevitavelmente dominada por governistas não consiga proteger o Governo, que parlamentar terá coragem de votar abertamente pelo impedimento de um presidente, sabendo de antemão que o processo pode tranquilamente ser arquivado no Senado?
O argumento que defendia a ipsis litteris repetição do rito utilizado para afastar Fernando Collor, no fundo acabou funcionando como aquele papo de colocar o bode na sala.
Para os tolos como eu, incorrigivelmente afeitos ao Estado de Direito, a questão passa por um conceito simples de entender: se não cabe ao Supremo facilitar a destituição de um presidente, e obviamente não cabe, tampouco é razoável que crie empecilhos para seu estabelecimento.
De resto, ao mencionarem que não seria correto a Câmera sobrepujar o Senado, nenhum Ministro soube explicar o porquê da hipótese inversa seguir lógica diferente. Incoerência mais gritante, só a dos situacionistas que demonizam o outrora parceiro Cunha para abençoar um tipo como Renan Calheiros.
Não acontecerá agora, mas em algum momento o sistema de formação do STF precisará ser revisto. Hoje em dia a escolha de seus membros é atribuição do Executivo, e ainda que depois o candidato seja sabatinado no Senado, estatisticamente o veto quase não acontece (apenas em 5 ocasiões até hoje, desde a regulação do Tribunal em 1890).
A grande verdade é que com ou sou impeachment, ainda sofreremos bastante. Ao eleger e reeleger uma corja incapaz de administrar, mas competentíssima quando se trata de assaltar o país, em pouco mais de uma década regredimos ao ponto de comprometer o futuro das próximas gerações.
Beato é Gilmar Mendes, que após ter aproveitado magnificamente a oportunidade de passar um esculacho no sitiado Tribunal, despediu-se da maneira sonhada por todos nós: vou viajar.
Homem olha a obra Futuro Negro, do americano Frank Stella, museu de Basel, Suíça (Foto: EFE)
Sem seguro-desemprego, trabalhador vai à Justiça contra ex-empregador
por CLAUDIA ROLLI e JOANA CUNHA
O aperto nas regras do seguro-desemprego aprovado neste ano no Congresso como parte do ajuste fiscal contribuiu para elevar o ajuizamento de ações trabalhistas.
"Quem não está conseguindo acessar o benefício porque agora precisa comprovar ter trabalhado mais tempo [antes de ser demitido] para receber o seguro está recorrendo ao Judiciário", diz Paulo Solmucci Júnior, presidente da Abrasel, associação que reúne bares e restaurantes. São cerca de 1 milhão de estabelecimentos com 6 milhões de empregados com e sem carteira.
Pela regra anterior, a exigência era de seis meses ininterruptos de trabalho antes de solicitar o benefício. Agora o prazo é de 12 meses para fazer o primeiro pedido.
Em setores como o de prestação de serviços e comércio, em que a rotatividade da mão de obra é maior (funcionários ficam menos tempo no emprego e com isso não acessam o benefício), advogados e especialistas em relações do trabalho já notam a tendência de tentar repor a verba do seguro com uma ação.
"Há um segundo grupo, de demitidos que acessam o benefício, que, quando o dinheiro acaba, também recorre. A crise leva um contingente enorme de pessoas à Justiça", afirma o presidente da Abrasel.
Segundo ele, o setor também notou aumento na demanda de ações trabalhistas no final dos anos 90, no governo FHC, quando o desemprego subiu.
JUDICIALIZAÇÃO
"Consolida-se uma cultura de judicialização de baixo risco para o demandante [trabalhador que entra com a ação] com uma necessidade individual de buscar qualquer possibilidade de renda adicional em meio à crise", diz o consultor Emerson Casali.
Para Antonio Carlos Frugis, sócio do Demarest Advogados, ao trabalhador vale a tentativa de entrar na Justiça porque não há risco. "Advogados de reclamantes geralmente trabalham sem cobrar em caso de perda. Não tem custo nenhum, basta fazer uma declaração dizendo que não tem condições de assumir as despesas do processo", afirma Frugis.
"O empregado acaba ajuizando a ação, porque é uma forma de tentar, ainda que por meio de um acordo judicial, fazer as vezes do seguro-desemprego", diz Mateus Itavo Reis, do CM Advogados.
Para Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB SP, "é natural que, no pleno emprego, o trabalhador vá de uma empresa para outra sem reivindicar direitos [no Judiciário]." Quando há crise, diz, a história é outra: "Ele tem urgência."
O maior acesso à informação também motiva a busca pela Justiça, avalia Horácio Conde, que preside a Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB SP.
"A tendência é de aumento exponencial no número de ações trabalhistas. De um lado há mais informação sobre os direitos, como no caso das domésticas. Do outro, o trabalhador sabe que entrar com processo não ′mancha′ seu histórico, como era no passado", afirma Conde.
Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), acredita que a legislação trabalhista precisa ser adaptada à realidade.
"É preciso reconhecer e valorizar a negociação coletiva entre sindicatos e empresas, além de buscar soluções extrajudiciais que ajudem a diminuir os litígios. Regulamentar a terceirização para dar mais segurança jurídica às empresas também é urgente. O conflito judicial sempre pesa na folha, tira competitividade", diz.
Em 2014, havia 8,3 milhões de processos em andamento na Justiça do Trabalho (em todas as instâncias), sendo 3,9 milhões de casos novos e 4,39 milhões pendentes, diz a gerente da CNI.
De janeiro a setembro deste ano, dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mostram alta de 4% no número de novas ações somente na primeira instância (Varas do Trabalho) na comparação com igual período do ano passado.
Fonte: Folha Online - 20/12/2015 e Endividado
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