Lei de Cotas faz 3 anos
A Lei de Cotas nas universidades brasileiras completou três anos no sábado (29/8), comemorando que as metas da lei 12.711 foram atingidas antes do previsto, pelas 128 instituições federais integrantes do sistema. A lei reserva, no mínimo, 50% das vagas das instituições federais de Ensino Superior e Técnico a estudantes de escolas públicas, que são preenchidas por candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
Em 2013, o percentual de cotas ofertadas no país foi de 33%; em 2014, subiu para 40%. A meta de 50% é prevista para 2016. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), revela que foram abertas cerca de 150 mil vagas para negros.
A norma também garante que, das vagas reservadas a escolas públicas, metade será destinada a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. O MEC e a Seppir discutem agora uma política de cotas para vagas na pós-graduação, seguindo experiências exitosas, como da Universidade Federal de Goiás (UFG).
Fonte: Correio do Povo, página 10 de 31 de agosto de 2015.
Legalidade do uso dos depósitos é questionada
Audiência no STF debate se acesso aos valores de terceiros é correta
A polêmica sobre o uso dos depósitos judicias no país entra em discussão no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira. Com defensores entusiasmados da livre utilização dos recursos, ainda que haja pagamento de juros, e com os opositores, que consideram o acesso aos valores como apropriação indevida de verba de terceiros, os depósitos judiciais têm servido para salvar os cofres públicos de estados e municípios, além de serem utilizados para quitar dívidas com precatórios por estes mesmos entes federados.
Os depósitos judiciais são valores creditados em contas bancária por ordem do Judiciário e vinculados a causas processuais pendentes de solução. Pertencem, por isso, a demandas judiciais em andamento. São bilhões de reais depositados em conta específica em bancos, o que gera forte debate sobre a sua aplicação para sanar os problemas de caixa de estados e municípios.
Diante de tantos interesses, inclusive bancários, e de questões jurídicas polêmicas e, às vezes, antagônicas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu convocar audiência pública para debater o assunto. O evento, que contará com mais de 40 especialistas, ocorrerá nesta segunda-feira, pela manhã e à tarde. O ministro afirma que busca esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, políticos, econômicos e jurídicos sobre a utilização dos recursos dos depósitos judiciais e extrajudiciais pelos estados para pagamento de despesas diversas.
A discussão antecede a análise do ministro Gilmar Mendes a respeito da legalidade do uso desses depósitos em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da União que colocou em dúvida o uso dos depósitos pelo Estado do Rio de Janeiro para pagamento de precatórios.
Entre os inscritos, estão representantes de vários governos estaduais, tribunais de Contas, administração municipal, instituições financeiras, congressistas, entidades de classe e acadêmicos. Na parte da manhã se manifestarão, entre outros, representantes do estado do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, São Paulo, Ceará, Paraíba, Piauí, Distrito Federal, Bahia, representante do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados, do Banco Central, Febraban, Caixa Econômica Federal, Confederação Nacional das Instituições Financeiras e representantes de diversos bancos, além do senador José Serra (PSDB) e do secretário nacional do Tesouro, Marcelo Barbosa Saintive.
Do RS participarão o coordenador da PGE-RS em Brasília, Luís Carlos Hagemann, e o presidente do Tribunal de Justiça do RS, José Aquino Flôres de Camargo.
AGU e OAB contestam leis estaduais
A disputa que envolve os bichos depositados em bancos para pagamento de vencedores de processos judiciais está judicializada. Há vários processos tramitando no Supremo Tribunal Federal, com relatores diferentes, como o caso que envolve o governo de Sergipe, cujo relator é o ministro Marco Aurélio Mello, o do Rio de Janeiro, que está nas não de Gilmar Mendes, e a questão do RS, que está com o ministro Luiz Fux.
No caso do RS, a Advocacia-Geral da União defende no STF que os depósitos judiciais não podem ser geridos por governo estadual. Segundo os procuradores, os governos estaduais não podem criar leis para administrar recursos depositados judicialmente, entendimento expresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.080, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB-RS contra o governo do Estado e a Assembleia do RS. O alvo da ação são as leis estaduais 12.069/04 e 12.585/06, ambas do RS. A norma de 2004 autorizou o Estado a sacar 75% dos recursos depositados judicialmente e um artigo da lei de 2006 ampliou esse limite para 85%.
Pelo entendimento da OAB-RS, somente lei federal pode tratar de temas como esse. A Advocacia-Geral lembra que lei estadual anterior que permitia ao Palácio Piratini administrar os valores já reconhecida como inconstitucional pelo STF.
“Os depósitos judiciais pertencem aos cidadãos, são de propriedade privada. Esperamos que a nossa ação seja julgada em pouco tempo, pois os saques se tratam de conduta perigosa”, afirma o presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci. Segundo ele, a sentença de Gilmar Mendes servirá de referência para ações similares, como a do RS. “Vejo essa audiência pública com muito bons olhos, diz respeito à cidadania. Hoje há risco concreto de não cumprimento de sentenças judiciais por falta de dinheiro no caixa”, afirmou Bertoluci.
TJ-RS e PGE defendem utilização
O coordenador da Procuradoria-Geral do Estado junto aos Tribunais Superiores, Luís Carlos Hagemann, será um dos ouvidos na audiência pública em Brasília sobre a utilização dos depósitos judiciais por governos estaduais. Segundo ele, há segurança jurídica para manter os saques pelo Executivo. Ele antecipa que a defesa será técnica, baseada em dois itens: o primeiro, de que a medida se insere nas normas de direito financeiro e não em direito processual, como defende a OAB-RS. Sendo de direito processual, apenas a União pode legislar, e autorizar a utilização dos recursos. “Nós vamos dizer que estes depósitos tratam de direito financeiro, que tem competência legislativa comum, de Estados e União”.
“Segundo item é a segurança do fundo de reserva para garantir os recursos dos que acionaram a Justiça. Levando em conta o histórico de saque das contas, a saída não passa de 0,3%, segundo a Secretaria da Fazenda.” Com isso, de acordo com Hagemann ainda que o limite dos saques seja ampliado para 95%, como a proposta do Piratini a ser votada na Assembleia, não se prejudicará o cumprimento de sentenças.
De acordo com José Aquino Flôres de Camargo, presidente do TJ-RS, que também se manifestará na audiência pública, não há problemas na utilização dos depósitos. “Esse sistema no patamar que eiste no RS, é muito seguro. O fundamental é manter o fundo de reserva, de onde saem e ingressam recursos”, defendeu.
Fonte: Correio do Povo, página 4 de 20 de setembro de 2015.
Lava Jato prende vereador
Batizada de Pixuleco II, a 18ª fase da Operação Lava Jato revelou um esquema mais complexo de corrupção, um novo operador e nova frente a ser explorada pelos investigadores: os escritórios de advocacia. Alexandre Corrêa de Oliveira Romano, ex-vereador do PT de Americana (SP), que foi preso, atuava como operador de esquema entre o Ministério do Planejamento e a empresa Consist Software.
Segundo investigações, a Consist foi escolhida, em acordo de cooperação firmado entre o ministério e entidades da área, para gerir o software que faz pagamentos consignados de servidores federais. Até agora, foi comprovado o repasse, pelas empresas do Grupo Consist, de até R$ 52 milhões sob a falsa justificativa de prestação de serviços. Mais de 20% deste valor foi repassado a João Vaccari Neto, então tesoureiro do PT.
Em Porto Alegre, o alvo foi o escritório de advocacia Portanova Advogados Associados. Os agentes da Polícia Federal chegaram no final da madrugada e ficaram algumas horas no local, vasculhando documentos, notas fiscais e e-mails. O escritório teria prestado serviços à Consist. O advogado Daisson Portanova afirmou ontem que o contrato mantido com a Consist foi encerrado em maio passado. Ele revelou ainda que a empresa está inadimplente com o escritório.
Fonte: Correio do Povo, página 3 de 14 de agosto de 2015.
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