quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Plano de saúde poderá ser impedido de exigir autorização prévia para procedimentos de saúde



Projeto determina como abusiva cláusula que estabeleça autorização prévia como condição para atendimento
RIO — Em reunião nesta quarta-feira, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar o Projeto de Lei do Senado 480/2015, que tipifica como crime e considera como cláusula contratual abusiva a exigência de autorização prévia da operadora para a realização de internações, consultas, exames ou procedimentos cobertos por planos privados de assistência à saúde. A reunião está marcada para as 9h, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

O projeto, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e que tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), também inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) o artigo 135-B, estabelecendo o crime de condicionamento de atendimento de saúde, tipificado da seguinte forma: "exigir, o representante, o funcionário, o gerente ou o diretor de operadora de plano de saúde ou de prestador de serviço de saúde, do beneficiário de plano privado de assistência à saúde, a obtenção de autorização prévia como condição para a realização de qualquer atendimento de saúde coberto pelo plano, inclusive internações, consultas, exames e procedimentos". A pena proposta para o crime é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Se da recusa de atendimento resultar lesão corporal grave ou morte, a pena pode ser aumentada pela metade ou triplicada.

O projeto acresce dispositivo ao artigo 16 da Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998) para determinar como abusiva a cláusula contratual que estabeleça autorização prévia como condição para a realização de qualquer atendimento de saúde, inclusive internações, consultas, exames e procedimentos. A proposta revoga ainda dispositivo da norma que obriga o contrato do plano ou seguro privado de assistência à saúde a estabelecer com clareza, entre as condições para a sua execução, a identificação dos atos, eventos e procedimentos médicos ou assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora.

Advogada e pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),Joana Cruz acredita que, se aprovada, a proposição legislativa contribuirá muito para coibir os abusos das operadoras de planos de saúde que, muitas vezes, ao invés de negar o procedimento, simplesmente deixam o consumidor aguardando a autorização indefinidamente, levando-o a desistir da cobertura pela operadora e, em muitos casos, arcando com os custos do procedimento particularmente ou recorrendo ao SUS".

Para Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, estão querendo criminalizar a conduta do plano de saúde de exigir que o beneficiário solicite autorização prévia para procedimentos que são cobertos pelo plano. Na opinião do advogado, o texto de lei reforça o que a Justiça já entende há algum tempo, pois existe jurisprudência -conjunto de decisões que norteiam a interpretação dos juízes - com esse mesmo entendimento.

— O plano de saúde não pode interferir na conduta do médico que está atendendo o paciente e desautorizar um procedimento que foi solicitado pelo especialista. Por outro lado, é necessário refletir sobre um aspecto sobre esse texto de lei: se o plano não tiver o controle prévio dos procedimentos que serão feitos, pode aumentar o número de procedimentos realizados de forma desnecessária. Isso seria um problema, uma vez que o plano pode negar o pagamento do procedimento realizado e o hospital pode exigir do paciente o reembolso das despesas — acrescenta o especialista.

FenaSaúde: finalidade não é desautorizar o médico

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) ressalta que a análise prévia de procedimentos, como internações e exames de alta complexidade, tem como objetivo garantir ao beneficiário o atendimento mais adequado à necessidade assistencial. O processo de autorização considera, entre outros fatores, a justificação clínica para o pedido, que deve seguir diretrizes e protocolos clínicos referendados para as diversas especialidades e diretrizes de utilização da Agência Nacional de SaúdeSuplementar (ANS), para a segurança do paciente.

Para procedimentos complexos, as equipes médicas das operadoras de saúde verificam se a prescrição está em consonância com as melhores práticas da medicina, se não é o caso de uma segunda opinião, se os materiais solicitados são adequados e se há outros igualmente eficazes e de menor custo. É importante verificar ainda se o paciente é segurado, está em dia com as mensalidades e se há cobertura para o caso demandado.

"A finalidade não é desautorizar o médico, mas proteger o cidadão e também o sistema, que é mantido com recursos dos beneficiários dos planos e das empresas empregadoras que oferecem o produto como benefício", diz a FenaSaúde através de sua assessoria.

O relator é favorável à aprovação do texto, com emendas para aprimorar a redação. Se aprovada pela CAS, a proposta será examinada em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: O Globo Online - 09/12/2015 e Endividado

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