segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

O que são títulos precatórios?

São dívidas cobradas pela Justiça, a maioria referente a débitos trabalhistas. Segundo a Constituição, há dois tipos de precatórios: o alimentar, indispensável à manutenção do próprio credor e de seus dependentes, e o não-alimentar.
Os precatórios podem ser decorrentes de acidente de trabalho, da condenação da Fazenda Pública em reclamação trabalhista, de indenização por atos cometidos por funcionários ou servidor público, de indenização de férias e licença-prêmio não-gozadas e da cobrança de correção monetária de diferenças salariais. O valor desses títulos precisa ser incluído na previsão orçamentária do ano seguinte. O pagamento é efetuado de acordo com a ordem de chegada do pedido ao tribunal competente.
Os precatórios alimentícios são submetidos a uma ordem cronológica própria. Os não- alimentícios podem ter seu pagamento parcelado em até 10 anos.


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