sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Garantia estendida de um produto não é obrigatória, fique atento!

Só no mês de novembro, Reclame AQUI registrou 289 queixas neste aspecto

No dia 1 de agosto, uma consumidora do Rio de Janeiro estava à procura de um secador de cabelo. Em uma loja, encontrou dois modelos, um no valor de R$ 202, e outro, considerado de maior potência, por R$ 30 a mais. “Então optei por esse mais barato de R$202,30. Quando cheguei em casa tive a surpresa de olhar na nota fiscal e perceber que o custo real do secador é de R$179,90 e que R$22,40 seriam relativos a uma garantia estendida que eu sequer fui informada”, relatou através de uma queixa no Reclame Aqui.

O que ocorreu com essa consumidora, e que também já pode ter acontecido com você, é considerado abuso. O seguro de garantia estendida, além de não poder eliminar o seguro obrigatório, não pode ser vendido sem consentimento do comprador, pois seria uma forma de venda casada.

No entanto, é grande o número de denúncias de consumidores que se veem obrigados a contratar a cobertura além do período já definido pela lei. Ao digitar “garantia estendida” no Reclame Aqui, são encontrados mais de 17 mil reclamações. Só no mês de novembro, houveram 289 queixas relacionadas a esse assunto.

Lembrando que a loja deve assegurar garantia de 30 dias para bens não duráveis, e 90 dias para bens duráveis (eletrodomésticos e carros, por exemplo). Fique atento a esses direitos, principalmente nesta época do ano, marcada pelas campanhas do comércio para estimular as vendas motivadas pelas comemorações de fim de ano, em especial o Natal.

CDC garante

É importante saber que o artigo 74 do Código de Defesa do Consumidor garante que a não entrega ao comprador do termo de garantia preenchido adequadamente e com conteúdo claro, pode gerar pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Além disso, o mesmo termo de garantia deve esclarecer "de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações", segundo artigo 50 do CDC.

O que fazer?

Em caso de problemas com o produto durante a vigência do seguro de garantia estendida, o cliente terá direito ao reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro. De qualquer forma, não deixe de fazer sua queixa no Reclame AQUI!

Se não for possível realizar o reparo, a indenização ao segurado será por reposição idêntica do bem. Quando isso não for possível, deverá ser dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor que consta no documento fiscal.

Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o consumidor pode desistir de adquirir um tipo de seguro ou contratar a garantia estendida em até sete dias após o fechamento do negócio. A pena por infração pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil para os lojistas e as seguradoras.
Fonte: Reclame Aqui - 10/12/2015 e Endividado

Idec notifica Tim sobre cobrança indevida em planos pré-pagos



Depois de receber denúncias, Instituto pede esclarecimentos à operadora sobre cobrança mensal de serviço desconhecido dos clientes

Na terça-feira, 08/12, o Idec enviou uma notificação à Tim solicitando esclarecimentos sobre a cobrança de um serviço em planos de celular pré-pagos, que estaria ocorrendo sem solicitação prévia dos usuários. O serviço em questão é denominado VO-Engineering VAS TIM Protect, no valor de R$ 7,90 por mês.

A iniciativa foi tomada após a ONG receber diversas reclamações de consumidores sobre a cobrança desse serviço desconhecido. A prática viola o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda o envio de qualquer produto ou prestação de serviço sem solicitação prévia do consumidor.

“Com tal prática, a operadora está ferindo o CDC em vários pontos. Primeiro, pois não há solicitação prévia para oferecimento do serviço. Segundo, pois o serviço deveria ser considerado amostra grátis, já que não há solicitação dos consumidores. Terceiro, pois não há restituição do indébito em dobro, mas o simples estorno [quando o consumidor reclama da cobrança]”, explica o advogado do Idec Rafael Zanatta.

Na notificação, o Idec pede que a Tim esclareça qual é a natureza do serviço, evidencie o modo como a cobrança é autorizada pelos clientes e solicita, ainda, que deixe de adotar essa prática, que tem gerado enorme lesão aos direitos dos consumidores.

Até o momento, a operadora não se posicionou sobre o assunto. Clique aqui para ler a notificação na íntegra.

Denuncie

A fim de verificar se a prática atinge usuários de outras operadoras, o Idec disponibilizou um formulário virtual para receber novas denúncias de cobrança indevida no plano de telefonia celular. “Com as informações, teremos um termômetro sobre as práticas das operadoras, além de reunir elementos para ações futuras”, conclui Zanatta.
Fonte: Idec - 10/12/2015 e Endividado






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