quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Delação e deduragem, por Rogério Mendelski


O depoimento do empresário Marcelo Odebrecht (mesmo protegido por um habeas corpus para se manter em silêncio) teve momentos impressionantes quando falou sobre o seu legado ético cuja avaliação só será “medida pela geração depois de mim”. E aí, nesta parte, comparou a delação premiada com “deduragem”.
Meu legado tem valores morais dos quais nunca abrirei mão. Entre esses valores, desde a criação, quando lá em casa minhas meninas tinham uma discussão ou uma briga e eu dizia 'quem fez isso?', eu talvez brigasse mais com quem dedurou do que com quem fez os fatos”, disse.
Essa dúvida moral que se criava na cabeça do pai Marcelo o levaria a qual decisão sobre suas filhas? Um referencial ético importantíssimo na formação de caráter de uma criança é aquela em que um pai diz a um filho que ele deve sempre falar a verdade e jamais mentir.
Mas o pai Marcelo “talvez brigasse mais com (a filha) quem dedurou” do que elogiá-la por ter falado a verdade. Será que nessa discussão familiar Marcelo queria mesmo saber quem começou tudo?
Ele não ressaltou o final do pequeno conflito familiar, mas pelo que deixou transparecer, se uma de suas apontasse o início da briguinha doméstica, ela não seria recompensada pela delação com algum elogio paternal (“é assim que se faz, minha filha, pois quem fala a verdade não merece castigo”), mas com uma crítica sobre a deduragem contra a sua irmã.
Talvez orientado por seus advogados é que Marcelo Odebrecht sempre se referiu à delação premiada como deduragem quando prestou depoimento nesta terça-feira. Quem delata é porque tem crimes cometidos e busca diminuição de uma provável pena a ser recebida. “Primeiro para alguém dedurar precisa ter o que dedurar. Isso acho que não ocorre aqui. Segundo, vem o valor moral”, disse.
Marcelo está confundindo delação premiada com deduragem, assim como Dilma Rousseff também confundiu quando fez comparação lembrando a confissão sob tortura no regime militar.

A delação premiada

Vale lembrar que a delação premiada está prevista na lei 12.850/2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e bem explicitada no artigo 3º, inciso I: “Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I – colaboração premiada”.

Deduragem

Nas sociedades republicanas não existe “deduragem”, mas nas organizações criminosas quem entrega, dedura. A máfia italiana se protegia da deduragem com uma “legislação” específica: a Omertà.

Lei do silêncio

A opinião é juiz Sérgio Moro. - Quem em geral, vem criticando a colaboração premiada é, aparentemente, favorável à regra do silêncio, a Omertà das organizações criminosas, isso sim reprovável. Piercamilo Davigo, um dos membros da equipe milanesa da famosa Operação Mani Pulite, disse, com muita propriedade: “A corrupção envolve quem paga e quem recebe. Se eles se calarem, não vamos descobrir jamais”.

Equívoco

Para o empresário Marcelo Odebrecht, o país, como um todo, “deveria cuidar melhor da imagem da Petrobras. Os processos estão gerando um desgaste desnecessário para a Petrobras”. Está equivocando o dono da Odebrecht. O que desgastou a imagem da Petrobras foi a roubalheira institucionalizada na empresa.



Correio do Povo, página 6 de 3 de setembro de 2015.


Déficit primário atinge R$ 7,3 bi em setembro


O governo não conseguiu poupar nenhum centavo para pagar juros da dívida pública em setembro. Segundo o Banco Central, o setor público consolidado (governo central, estados e municípios) registrou déficit primário de R$ 7,3 bilhões no mês. Já a dívida bruta do setor público alcançou R$ 3,7 trilhões, ou 66% do PIB, um recorde histórico.


Fonte: Correio do Povo, página 8 de 30 de outubro de 2015.

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Depósitos judiciais: extrato atesta valores


O extrato entregue ontem por representantes do Tribunal de Justiça aos líderes do PT, PCdoB e PSol na Assembleia comprova, com variação ínfima, os números que a oposição havia divulgado sobre a conta dos depósitos judiciais. Conforme o extrato, no dia 31 de agosto a conta possuía de R$ 270 milhões. O documento será entregue agora Tribunal de Contas do Estado e ao procurador do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, com pedido de providências.



Fonte: Correio do Povo, página 6 de 11 de setembro de 2015.


Depósitos judiciais: oposição vai ao TJ para acessar contas


Os líderes das bancadas do PT, PCdoB e PSol na Assembleia entregam hoje, pela manhã, ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RS), desembargador José Aquino Flôres de Camargo, solicitação formal para acessar o extrato da conta dos depósitos judiciais do Estado. O objetivo dos deputados é deixar claro que, em 31 de agosto, o governo dispunha de R$ 270milhões que poderiam ter sido utilizados para pagar valores salariais maiores aos servidores. O Executivo deixou o montante na conta dos depósitos judiciais.
A existência dos valores foi divulgada na semana passada pelo líder da bancada do PT, deputado Luiz Fernando Mainardi. “Após termos o pedido atendido, vamos encaminhar a informação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público de Contas (MPC)”, afirmou ontem Mainardi, TCE e MPC poderão solicitar informações ao Executivo a respeito da decisão de não utilizar os valores para cumprir compromissos constitucionais.
A iniciativa da oposição em relação aos dados apresentados pelo governo não é a primeira neste sentido. No início de agosto representantes do TCE também solicitaram ao governo do Estado e detalhamento dos números, principalmente daqueles relativos à receita. Há 20 dias foi a vez de o MPC solicitar a realização d uma auditoria extraordinária nas contas do Executivo em 2015.
Um dos objetivos do levantamento é apurar que medidas emergenciais e estruturais poderiam ter sido adotadas para evitar o aumento da crise. O MPC requereu ainda uma análise qualitativa dos gastos com segurança pública e o desenvolvimento de meteorologia para avaliar os gastos com as demais funções governamentais, com prioridade para saúde e educação.



Fonte: Correio do Povo, página 4 de 8 de setembro de 2015.

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