terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Calote com cheque atinge o maior nível desde 1991



Percentual de devoluções de cheques por insuficiência de fundos foi de 2,61% em novembro

O calote com cheques em todo o País atingiu, no mês passado, o maior nível da série histórica, iniciada em 1991, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Cheques Sem Fundos. O percentual de devoluções de cheques pela segunda vez por insuficiência de fundos, em novembro, foi de 2,61% em relação ao total de cheques compensados.

Antes desta marca recorde, o maior valor havia sido a devolução de 2,52% observada em maio de 2009. Em outubro deste ano, a devolução foi de 2,20%. Já em novembro do ano passado, a devolução fora de 1,93%.

No acumulado de janeiro a novembro, o percentual de devoluções de cheques por falta de fundos foi de 2,23%. Esse, também, foi o maior nível para o período de toda a série histórica, ou seja, desde 1991, superando a devolução de 2,17% ocorrida no período compreendido entre janeiro e novembro de 2009.

De acordo com os economistas da Serasa Experian, o nível recorde da inadimplência com cheques observado em novembro deste ano é consequência direta do aprofundamento da recessão econômica, do aumento do desemprego e da queda do poder de compra da população.

Todos estes fatores comprometem de forma significativa a capacidade de pagamentos dos consumidores, levando muitos deles ao inadimplemento.

Nos Estados e regiões

Devido ao processo de revisão que está sendo efetuado pelo Banco Central sobre as estatísticas de cheques compensados ao nível dos Estados, desde setembro de 2014, retornaremos à publicação do ranking da inadimplência com cheques nos Estados quando as novas estatísticas oriundas deste processo de revisão estiverem disponíveis.

O indicador consiste no levantamento mensal sobre a quantidade de cheques devolvidos por insuficiência de fundos em relação ao total de cheques compensados. Para efeito do cômputo do indicador, somente é considerada a segunda devolução por insuficiência de fundos.
Fonte: Portal do Consumidor - 21/12/2015 e Endividado


Se você ver alguém pedindo mais estado - seja petista, socialista, comunista ou qualquer outro tipo de golpista, como o Deputado José Guimarães - já sabe: ele quer viver às custas do dinheiro roubado de você.
Relembre: http://acervo.oglobo.globo.com/…/apos-petista-ser-preso-com…


Compras de Natal: Cartão de crédito, dinheiro ou cheque, o preço deve ser igual

O valor para pagar as compras de Natal com cartão de crédito tem que ser o mesmo caso o pagamento seja feito em dinheiro. A regra é uma consequência de uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso envolvendo direito do consumidor. A decisão considera que cobrar preços diferenciados na venda com cartão e com dinheiro à vista é prática abusiva.

 “Toda decisão que venha ao encontro dos princípios e fundamentos do CDC, fortalecendo o consumidor nas relações de consumo, são auspiciosamente recebidas”, afirmou o diretor-geral do Procon-DF, Paulo Márcio Sampaio, ao comentar a decisão do STJ. Atualmente, o Procon-DF realiza um ciclo de palestras para lojistas para informar e esclarecer a orientação adotada pelo STJ.

O presidente da Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF), Cleber Pires, explicou que a venda com cartão de crédito tem um custo operacional. Para cada operação realizada, o comerciante paga à administradora do cartão entre 3% a 4% do valor da transação. “Esse custo operacional está embutido no preço, já recai naturalmente sobre o valor total, mas hoje o consumidor está atento, a concorrência é grande e todo benefício para o consumidor é bem-vindo”, afirmou. 

A dentista Lígia Araújo Barbosa, 31 anos, soube da decisão do STJ pela televisão. “Do ponto de vista do consumidor, acho muito positivo. O cartão de crédito é uma forma de pagamento que facilita muito, é conveniente e seguro”, afirmou. Segundo ela, a decisão também é benéfica para o comerciante, apesar da cobrança do custo administrativo pelas administradoras de cartão de crédito.

“As vantagens superam as desvantagens, por isso não acho correta a cobrança de um preço diferenciado para o pagamento com cartão”, disse. A dentista tem o hábito de utilizar o cartão de crédito, mas evita o pagamento caso o comerciante cobre um preço mais caro em relação ao pagamento em dinheiro. “Se for oferecido desconto para pagamento à vista, prefiro pagar à vista”, afirmou.

Na decisão do STJ, o relator do caso, ministro Humberto Martins, salientou que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão, já que a administradora assume a responsabilidade pelos riscos da operação. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação. Por essa razão, a compra com cartão é considerada um pagamento à vista.

A decisão do STJ considera a cobrança abusiva quando o comerciante oferece preço menor para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em comparação a quem paga com cartão de crédito. Segundo o julgador, tal prática constitui infração à ordem econômica.(Resp 1479039)

Agência Brasil

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