Por 59 votos a favor, 13 contra e uma abstenção, o plenário do Senado decidiu na noite desta quarta-feira, 25, atender decisão do STF de prisão do senador Delcídio do Amaral. A votação no Senado foi aberta.
Delcídio foi detido na Superintendência da PF em Brasília na manhã desta quarta sob a acusação de ter agido para obstruir a ação da Justiça relacionada com a operação Lava Jato. Em uma das gravações, o senador oferece R$ 50 mil mensais à família de Nestor Cerveró para que o ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró desista de firmar acordo de delação premiada no âmbito da operação.
Confira como foi a votação no Senado da prisão do senador Delcídio do Amaral:
STF
Na manhã de hoje, a 2ª turma do STF referendou a prisão do senador Delcídio do Amaral, decretada ontem por Teori Zavascki.
De acordo com o art. 53 da CF, os deputados e senadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Foi o que ocorreu nesta quarta-feira. O ministro Teori, em seu voto, apontou que essa norma da Constituição não pode "decorrer de interpretação isolada", e os fatos narrados pela PGR apontam a participação de Delcídio em organização criminosa. E, também, "o presente caso apresenta, ainda além, linhas de muito maior gravidade. É que o parlamentar cuja prisão cautelar o Ministério Público almeja não estará praticando crime qualquer, nem crime sujeito a qualquer jurisdição: estará atentando, em tese, com suas supostas condutas criminosas, diretamente contra a própria jurisdição do Supremo Tribunal Federal, único juízo competente constitucionalmente para a persecução penal em questão. Competência, aliás, que se extrai do mesmo art. 53 da Constituição da República, porém do parágrafo antecedente".
Assim, presente a situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do CPP, o relator da Lava Jato no Supremo decretou a prisão do senador, no que foi seguido pelos ministros da turma. Ato contínuo, a gravação da sessão foi encaminhada imediatamente para o Senado, que deliberou agora por manter a prisão.
Delcídio foi detido na Superintendência da PF em Brasília na manhã desta quarta sob a acusação de ter agido para obstruir a ação da Justiça relacionada com a operação Lava Jato. Em uma das gravações, o senador oferece R$ 50 mil mensais à família de Nestor Cerveró para que o ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró desista de firmar acordo de delação premiada no âmbito da operação.
Confira como foi a votação no Senado da prisão do senador Delcídio do Amaral:
Senador | Partido | Prisão de Delcídio |
Davi Alcolumbre | DEM | SIM |
José Agripino | DEM | SIM |
Ricardo Franco | DEM | SIM |
Ronaldo Caiado | DEM | SIM |
Vanessa Grazziotin | PCdoB | SIM |
Acir Gurgacz | PDT | SIM |
Cristovam Buarque | PDT | SIM |
Lasier Martins | PDT | SIM |
Reguffe | PDT | SIM |
Telmário Mota | PDT | NÃO |
Zeze Perrella | PDT | SIM |
Dário Berger | PMDB | SIM |
Edison Lobão | PMDB | ABSTENÇÃO |
Eunício Oliveira | PMDB | SIM |
Garibaldi Alves Filho | PMDB | SIM |
Jader Barbalho | PMDB | SIM |
João Alberto Souza | PMDB | NÃO |
José Maranhão | PMDB | SIM |
Marta Suplicy | PMDB | SIM |
Raimundo Lira | PMDB | SIM |
Renan Calheiros | PMDB | NÃO VOTA |
Ricardo Ferraço | PMDB | SIM |
Roberto Requião | PMDB | SIM |
Romero Jucá | PMDB | SIM |
Rose de Freitas | PMDB | SIM |
Sandra Braga | PMDB | SIM |
Simone Tebet | PMDB | SIM |
Valdir Raupp | PMDB | SIM |
Waldemir Moka | PMDB | SIM |
Ana Amélia | PP | SIM |
Benedito de Lira | PP | SIM |
Nogueira | PP | AUSENTE |
Gladson Cameli | PP | AUSENTE |
Ivo Cassol | PP | SIM |
Wilder Morais | PP | SIM |
José Medeiros | PPS | SIM |
Blairo Maggi | PR | SIM |
Magno Malta | PR | SIM |
Vicentinho Alves | PR | SIM |
Wellington Fagundes | PR | AUSENTE |
Marcelo Crivella | PRB | SIM |
Antonio Carlos Valadares | PSB | SIM |
Fernando Bezerra Coelho | PSB | SIM |
João Capiberibe | PSB | SIM |
Lídice da Mata | PSB | SIM |
Lúcia Vânia | PSB | SIM |
Roberto Rocha | PSB | NÃO |
Romário | PSB | SIM |
Eduardo Amorim | PSC | SIM |
Hélio José | PSD | SIM |
Omar Aziz | PSD | SIM |
Otto Alencar | PSD | SIM |
Sérgio Petecão | PSD | SIM |
Aécio Neves | PSDB | SIM |
Aloysio Nunes Ferreira | PSDB | SIM |
Alvaro Dias | PSDB | AUSENTE |
Antonio Anastasia | PSDB | AUSENTE |
Ataídes Oliveira | PSDB | SIM |
Cássio Cunha Lima | PSDB | SIM |
Dalirio Beber | PSDB | SIM |
Flexa Ribeiro | PSDB | SIM |
José Serra | PSDB | SIM |
Paulo Bauer | PSDB | SIM |
Tasso Jereissati | PSDB | SIM |
Angela Portela | PT | NÃO |
Donizeti Nogueira | PT | NÃO |
Fátima Bezerra | PT | AUSENTE |
Gleisi Hoffmann | PT | NÃO |
Humberto Costa | PT | NÃO |
Jorge Viana | PT | NÃO |
José Pimentel | PT | NÃO |
Lindbergh Farias | PT | NÃO |
Paulo Paim | PT | SIM |
Paulo Rocha | PT | NÃO |
Regina Sousa | PT | NÃO |
Walter Pinheiro | PT | SIM |
Douglas Cintra | PTB | SIM |
Elmano Férrer | PTB | SIM |
Fernando Collor | PTB | NÃO |
Randolfe Rodrigues | Rede | SIM |
Fonte: | TOTAL = 80 59 A FAVOR 13 CONTRA 1 ABSTENÇÃO 6 AUSÊNCIAS 1 NÃO VOTA |
Na manhã de hoje, a 2ª turma do STF referendou a prisão do senador Delcídio do Amaral, decretada ontem por Teori Zavascki.
- Veja o pedido de prisão da PGR.
- Veja a decisão do ministro Teori.
De acordo com o art. 53 da CF, os deputados e senadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Foi o que ocorreu nesta quarta-feira. O ministro Teori, em seu voto, apontou que essa norma da Constituição não pode "decorrer de interpretação isolada", e os fatos narrados pela PGR apontam a participação de Delcídio em organização criminosa. E, também, "o presente caso apresenta, ainda além, linhas de muito maior gravidade. É que o parlamentar cuja prisão cautelar o Ministério Público almeja não estará praticando crime qualquer, nem crime sujeito a qualquer jurisdição: estará atentando, em tese, com suas supostas condutas criminosas, diretamente contra a própria jurisdição do Supremo Tribunal Federal, único juízo competente constitucionalmente para a persecução penal em questão. Competência, aliás, que se extrai do mesmo art. 53 da Constituição da República, porém do parágrafo antecedente".
Assim, presente a situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do CPP, o relator da Lava Jato no Supremo decretou a prisão do senador, no que foi seguido pelos ministros da turma. Ato contínuo, a gravação da sessão foi encaminhada imediatamente para o Senado, que deliberou agora por manter a prisão.
- Processo relacionado: AC 4.039
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