No
mundo jurídico, existem leis que “pegam” e leis que “não
pegam”. Muitas acabam sendo esquecidas em algumas determinações,
embora possam estar em vigor formalmente. É o caso do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), lei federal 9.503/97, que, pelo artigo
254, proíbe os pedestres de atravessar fora da faixa de segurança.
Embora a regra seja importante, o certo é que não se vê aplicação
dela. São muitas as variáveis envolvidas no processo de dar força
cogente a uma lei. Contudo, há normas que realmente fazem a
diferença no cotidiano de um país e essas têm o condão de
resistir às tentativas de mudá-las por conta de interesses
privados. Uma dessas é a Lei da Ficha Limpa, lei complementar
135/10, que abriu caminho para que o Brasil pudesse oferecer aos
eleitores candidatos sem a marca da idoneidade de uma condenação
anterior, ainda que não definitiva. De acordo com o texto vigente,
não pode concorrer aquele que já tenha sido condenado por um órgão
colegiado, o que garante uma pluralidade na análise da ação
judicial. A partir de então, diversos nomes não preencheram os
requisitos legais e não puderam participar do processo eleitoral.
Contudo, mesmo com o apoio popular a essa medida moralizadora, não
cessam as tentativas de revogá-la, como é o caso do PLC 20/15, que
tramita na Câmara dos Deputados. Felizmente, dada a opressão da
sociedade e um entendimento contrário do relator, Índio da Costa
(Dem-RJ), tudo indica que a proposta não vai prosperar, o que vai ao
encontro das expectativas da população.
Correio
do Povo, editorial da edição de 8 de agosto de 2015, página 2.
Nenhum comentário:
Postar um comentário