Este
mês comemora-se o 25º aniversário do Código de Defesa do
Consumidor do Brasil, lei federal responsável por regular as
relações de consumo em todo o país, garantindo ao consumidor
brasileiro, uma das mais importantes cartas legais sobre o tema em
todo o mundo.
Mas, se por um lado temos há um
quarto de século um das mais avançadas legislações acerca das
cotidianas situações envolvendo consumidores e fornecedores, temos
de outro lado uma sociedade que evolui mais aceleradamente a cada dia
e em todo os sentidos, aí também incluídos os modernos modos de se
estabelecer uma relação comercial.
E é este o aparente binômio para o
qual se exige pronta resposta do poder público: de um lado é
importante festejar a longevidade do CDC e assegurar a sua
aplicabilidade ao longo dos anos; de outro há a constante
necessidade de atualização legal às novas relações de consumo
vigentes.
As
relações entre fornecedores e consumidores tendem a se manter
através de dispositivos eletrônicos e virtuais, de modo cada vez
mais automático. Prova disso é o crescente mercado on-line
e
as mais variadas ofertas de serviços via aplicativos para
smartphones, e isso se dá irremediavelmente.
Agora, de que forma se posicionará o
governo brasileiro frente a esta realidade? Com a maturidade de quem
se vê às vésperas de editar a maior atualização que o CDC já
experimentou? Ou com o açodamento igualmente demonstrando quando
apareceu ceder às súplicas de grandes companhias e sindicatos e
frear o avanço tecnológico que beneficia o consumidor?
Nestes dois temas pontuais, então,
concentram-se as atenções. Ver sancionada a atualização do CDC,
que regulamenta, entre outras questões, o comércio eletrônico, e
não ser tolhido da possibilidade de escolha de utilizar serviços
interligados por aplicativos móveis: estes os verdadeiros presentes
que se esperam nesta celebração consumerista no Brasil.
Diretor executivo do Procon de Porto
Alegre
Fonte: Correio do Povo, edição de 11
de setembro de 2015, página 2.
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