O
Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a inclusão do Código
Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos de
trabalhadores é ilegal. A inclusão, que foi rejeitada, havia sido
pedida por um sindicato, que exigia a indicação da doença no
documento. A ministra Maria Cristina Peduzzi citou o direito à
intimidade e à privacidade.
Fonte: Correio do Povo, página 4 de
14 de setembro de 2015.
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