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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Atestado emitido sem o CID

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos de trabalhadores é ilegal. A inclusão, que foi rejeitada, havia sido pedida por um sindicato, que exigia a indicação da doença no documento. A ministra Maria Cristina Peduzzi citou o direito à intimidade e à privacidade.





Fonte: Correio do Povo, página 4 de 14 de setembro de 2015.

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