sábado, 1 de agosto de 2015

Separatismo, não!

Cláudio Brito
Jornalista
claudio.brito@rdgaucha.com.br


     Mais uma vez, infelizmente, há quem queira separar do Brasil os Estados do Sul. Viceja um movimento nascido em Santa Catarina, com alguma difusão entre gaúchos e paranaenses. Pretendem fazer uma consulta pública e 2 de outubro, aproveitando as eleições municipais. Segundo anunciam, seria um “plebiscito informal”, para buscar apoio e instigar as pessoas à adoção das ideias vencidas desde 1845, quando ímpia e injusta guerra houve quem quisesse virar as costas ao nosso país.
     O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina já assumiu posição contrária à realização da enquete, a partir de manifestação de seu presidente, o desembargador Cesar Augusto Ruiz Abreu. Submetida ao plenário, sua palavra foi acolhida por unanimidade, o que soa como proibição ao ato separatista em solo catarinense em dia de coleta de votos para prefeitos e vereadores. A questão ainda não teve exame pelos tribunais do Rio Grande e do Paraná. Espero que isso aconteça e seja idêntica a decisão.
     O separatismo é claramente inconstitucional. Basta lermos o primeiro artigo de nossa Constituição: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...”.

O separatismo é inconstitucional. Basta lermos o primeiro artigo de nossa constituição

    Desnecessário buscar o dicionário para saber que indissolúvel é aquilo que não se dissolve, não se desmancha nem se divide. Para fazer isso com nossa República, nem mesmo por emenda constitucional será possível. A mate´ria é cláusula pétrea. Sólida, imutável. Em paz, sob o manto da democracia e da legalidade, não se admite cogitar a separação. Chamar e plebiscito uma consulta popular com esse propósito também fere a nossa Constituição, que prevê convocação pelos poderes Executivo ou Legislativo.
     Nem chego a buscar respaldo na Lei de Segurança Nacional, que define como crime a incitação à separação. Sem dúvida que a enquete seria ato de instigação e propagação de uma campanha que afronta a ordem legal vigente. E ainda fica muito claro o crime eleitoral, pois, no dia do pleito, próximo do local de votação, haveria a abordagem aos eleitores, com transgressão às normas legais que vedam aglomeração de pessoas e punem a dita “boca de urna”, mesmo que seja outra a mate´ria tratada. Sou gauchesco e brasileiro, como ensinam os Fagundes e todos os alegretenses.


Fonte: Zero Hora, página 25 de 1° de agosto de 2015.

Nenhum comentário:

Postar um comentário