domingo, 23 de agosto de 2015

Peemedebista diz que é 'lei anti-Tarso'

O deputado Gabriel Souza (PMDB), relator do projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal estadual na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, dará parecer favorável ao projeto constitucional, mas diz que pretende estudá-lo com profundidade antes de concluir seu parecer, sem previsão de entrega.
O parlamentar afirma que a medida tem como motivação a gestão do antecessor do governo de José Ivo Sartori. “Depois do governo Tarso Genro (PT) estamos convencidos que temos que evitar novos governos 'Tarsos' pela irresponsabilidade fiscal e aumento da despesa acima da receita. O RS aprendeu que não se pode gastar mais do que se arrecada. Chamaria de 'lei anti-Tarso'”, provoca.
O relator da proposta na CCJ acredita ainda que pelo fato de a matéria não estar em regime de urgência – tramitação acelerada e votação prevista em 30 dias – este poderá ser um trunfo para a aprovação da LRF estadual. “Muitas pessoas nos governos passados não foram aprovados por estarem em regime de urgência, o que dificulta o debate com a sociedade.”
O vice-governador José Paulo Cairoli (PSD), após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias no mês passado, destacou a LRF como uma das medidas fundamentais para estruturar as finanças. “É medida fundamental para o Estado, que paga péssimos salários para a segurança pública, não consegue valorizar os professores e presta serviço de má qualidade para a população”, diz.

O que diz o PLC 206/2015

Cria normas de finanças para, segundo o governo, alcançar o equilíbrio financeiros das contas públicas estaduais. Copia e acrescenta itens da Lei de Responsabilidade Fiscal nacional (Lei Complementar 101/200), vigente desde maio de 2000. A lei proposta pelo governo Sartori repete itens do Projeto de Lei Complementar nº390/2007, rejeitado por unanimidade pela Assembleia Legislativa à época do governo Yeda Crusius.
Fixa critérios de atualização da receita corrente líquida, o IPCA. Define que uma parcela do crescimento nominal da receita (inflação) será eliminado do cálculo, tornando a variação real da receita corrente líquida (RCL) menor do que atualmente apurado, limitando, como consequência, o crescimento da despesa na mesma proporção.
Limita gasto com pessoal previsto nos artigos 19 e 20 da LRF, sem inovações, já que outros artigos do projeto restringem os ajustes.
Acrescenta outras restrições, além daquelas já previstas no art. 22 da LRF para o caso de a despesa com pessoal exceder 95% do limite legal. Limita ainda mais novas nomeações, reajustes salariais e alterações de carreira, já que o crescimento da despesa no ano seguinte ficará restrito à correção da inflação medida pelo IPCA.
Estabelece teto de 90% do crescimento da RCL para a variação na despesa com pessoal.
O artigo 4º limita ações gerais que impliquem aumento de qualquer despesa, incluindo as de pessoal.
Define despesas de caráter continuado, que envolvem a execução em período superior a dois exercícios.
Veda qualquer forma de aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular ou que tenha efeitos em gestões futuras. Inclui e veda pagamentos de verbas como horas extras, diárias e substituições. Podem ser restringidas nomeações de novos servidores e promoções.


Fonte: Correio do Povo, página 3 de 23 de agosto de 2015.

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