(Geraldo Brindeiro – Procurador Geral da República 1995-2003 - Estado de SP, 12) 1. No regime presidencialista, o presidente da República pode ser responsabilizado politicamente por atos que atentem contra a Constituição, definidos como crimes de responsabilidade. Autorizada a instauração do processo de impeachment pela Câmara dos Deputados, o presidente será processado e julgado pelo Senado Federal, sob a presidência do presidente do Supremo Tribunal Federal(STF). Se condenado, perderá o cargo e ficará inabilitado por oito anos para o exercício de função pública. Lei especial – a Lei n.º 1.079/50 – tipifica os crimes de responsabilidade e estabelece as normas de processo e julgamento do impeachment, aplicando-se subsidiariamente as normas regimentais do Senado e do Código de Processo Penal.
2. É possível o controle judicial do processo de impeachment, em razão de alegada lesão ou ameaça a direito, cujo mérito, contudo, de natureza política, é insuscetível de controle judicial. A aplicabilidade do processo de impeachment, portanto, assume dimensão diversa daquela relativa ao processo judicial, considerando sua natureza política, conforme jurisprudência do STF. Na Constituição de 1988, o impeachment contra o presidente da República se inicia com a autorização para a instauração do processo pela Câmara dos Deputados, pelo voto de dois terços dos seus membros.
3. A Constituição utiliza também a expressão “admitida a acusação” contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, devendo ser submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O Supremo Tribunal Federal considera que o impeachment do presidente da República será processado e julgado pelo Senado Federal, cabendo a este, e não mais à Câmara dos Deputados, formular a acusação. À Câmara dos Deputados compete o juízo político da admissibilidade da acusação.
4. A autorização pela Câmara dos Deputados se refere tanto à instauração do processo de impeachment pelo Senado Federal pela prática de crime de responsabilidade quanto à admissibilidade de processo contra o presidente pela prática de crime comum perante o STF. Neste último caso, a instauração da ação penal dependerá ainda de denúncia formulada pelo procurador-geral da República ou de queixa-crime.
5. O Supremo Tribunal Federal tem admitido a competência do presidente da Câmara dos Deputados para, no processo de impeachment do presidente da República, examinar liminarmente a idoneidade da denúncia popular. Tal exame inclui a verificação das formalidades extrínsecas e a rejeição imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se, contudo, ao controle do plenário da Casa, mediante recurso.
* * *
UFRJ REAGE AO PEU DA ILHA DO GOVERNADOR!
(AM) 1. Ivan Carmo, Pró-Reitor de Gestão e Governança: "Agora a gente foi surpreendido com a tentativa de alteração da Ilha do Fundão. Diante desse problema, e sem ter certeza do que será proposto no (novo) zoneamento, sugiro que faça através da PL5 e dos cursos de urbanismo e transporte uma avaliação do projeto, e uma audiência pública na UFRJ (...) E encaminhar ao Conselho para que se envolva como suporte aos moradores da Ilha do Governador.
2. Roberto Leher, Reitor: "A universidade incorpora (a luta). Vamos pedir audiência pública. Gostaria que o PLC fosse encaminhado ao conselho de desenvolvimento universitário".
3. A UFRJ encaminhará uma carta à CMRJ pedindo a interrupção imediata da tramitação do PLC 107 enquanto estiver em estudo o projeto pelos cursos de urbanismo e transportes.
* * *
GREVE GERAL NO EQUADOR BOLIVARIANO!
(Folha de SP, 13) Uma greve geral em protesto contra recentes medidas aprovadas pelo presidente do Equador, Rafael Correa, terminou, nesta quinta (13), com confrontos entre a polícia e manifestantes em Quito e em Guayaquil, a maior cidade do país. A paralisação foi organizada por grupos sindicais de oposição, entidades indígenas e outros movimentos sociais, que, após um dia de bloqueios nas principais ruas e avenidas da capital, se reuniram no centro da cidade para marchar rumo à praça Grande, onde fica o palácio presidencial. Diante da barreira policial perto do Palácio Carondelet, sede do Executivo, manifestantes atiraram pedras, paus e coquetéis molotov. Os policiais responderam com cassetetes e bombas de gás lacrimogêneo.
Ex-Blog do Cesar Maia
2. É possível o controle judicial do processo de impeachment, em razão de alegada lesão ou ameaça a direito, cujo mérito, contudo, de natureza política, é insuscetível de controle judicial. A aplicabilidade do processo de impeachment, portanto, assume dimensão diversa daquela relativa ao processo judicial, considerando sua natureza política, conforme jurisprudência do STF. Na Constituição de 1988, o impeachment contra o presidente da República se inicia com a autorização para a instauração do processo pela Câmara dos Deputados, pelo voto de dois terços dos seus membros.
3. A Constituição utiliza também a expressão “admitida a acusação” contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, devendo ser submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O Supremo Tribunal Federal considera que o impeachment do presidente da República será processado e julgado pelo Senado Federal, cabendo a este, e não mais à Câmara dos Deputados, formular a acusação. À Câmara dos Deputados compete o juízo político da admissibilidade da acusação.
4. A autorização pela Câmara dos Deputados se refere tanto à instauração do processo de impeachment pelo Senado Federal pela prática de crime de responsabilidade quanto à admissibilidade de processo contra o presidente pela prática de crime comum perante o STF. Neste último caso, a instauração da ação penal dependerá ainda de denúncia formulada pelo procurador-geral da República ou de queixa-crime.
5. O Supremo Tribunal Federal tem admitido a competência do presidente da Câmara dos Deputados para, no processo de impeachment do presidente da República, examinar liminarmente a idoneidade da denúncia popular. Tal exame inclui a verificação das formalidades extrínsecas e a rejeição imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa, sujeitando-se, contudo, ao controle do plenário da Casa, mediante recurso.
UFRJ REAGE AO PEU DA ILHA DO GOVERNADOR!
(AM) 1. Ivan Carmo, Pró-Reitor de Gestão e Governança: "Agora a gente foi surpreendido com a tentativa de alteração da Ilha do Fundão. Diante desse problema, e sem ter certeza do que será proposto no (novo) zoneamento, sugiro que faça através da PL5 e dos cursos de urbanismo e transporte uma avaliação do projeto, e uma audiência pública na UFRJ (...) E encaminhar ao Conselho para que se envolva como suporte aos moradores da Ilha do Governador.
2. Roberto Leher, Reitor: "A universidade incorpora (a luta). Vamos pedir audiência pública. Gostaria que o PLC fosse encaminhado ao conselho de desenvolvimento universitário".
3. A UFRJ encaminhará uma carta à CMRJ pedindo a interrupção imediata da tramitação do PLC 107 enquanto estiver em estudo o projeto pelos cursos de urbanismo e transportes.
GREVE GERAL NO EQUADOR BOLIVARIANO!
(Folha de SP, 13) Uma greve geral em protesto contra recentes medidas aprovadas pelo presidente do Equador, Rafael Correa, terminou, nesta quinta (13), com confrontos entre a polícia e manifestantes em Quito e em Guayaquil, a maior cidade do país. A paralisação foi organizada por grupos sindicais de oposição, entidades indígenas e outros movimentos sociais, que, após um dia de bloqueios nas principais ruas e avenidas da capital, se reuniram no centro da cidade para marchar rumo à praça Grande, onde fica o palácio presidencial. Diante da barreira policial perto do Palácio Carondelet, sede do Executivo, manifestantes atiraram pedras, paus e coquetéis molotov. Os policiais responderam com cassetetes e bombas de gás lacrimogêneo.
Ex-Blog do Cesar Maia
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