sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Drogas: relator quer descriminalizar porte

Depois do voto do ministro Gilmar Mendes, julgamento foi interrompido

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento de ontem foi interrompido com o pedido de vista do ministro Edson Fachin, pedindo mais tempo para análise, e não há previsão de quando o tema voltará à pauta.
Mendes considerou que o artigo da Lei Antidrogas definindo o porte como crime contraria a Constituição, pois além de afetar a intimidade do usuário, não garante a proteção da saúde coletiva e a segurança pública. Relator da ação sobre o assunto no STF, votou a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento de ontem foi interrompido com o pedido de vista do ministro Edson Fachin, pedindo mais tempo para análise, e não há precisão de quando o tema voltará à pauta.
Mendes considerou que o artigo da Lei Antidrogas definindo o porte como crime contraria a constituição, pois, além de afetar a intimidade do usuário, não garante a proteção da saúde coletiva e a segurança pública. Relator da ação sobre o assunto no STF, Mendes foi o primeiro a votar num processo que pretende derrubar a condenação de homem que assumiu a posse de 3 gramas de maconha. A decisão final, que será aplicada para os casos semelhantes, depende do voto dos outros dez ministros.
Embora não seja condenada à prisão, uma pessoa considerada usuária ou dependente de drogas cumpre as “penas alternativas”: leva uma advertência, é obrigada a prestar serviços à comunidade por certo período ou a comparecer a programa ou curso educativo.
Em seu voto, Mendes propôs retirar a “natureza penal” dessas medidas, que teriam apenas “natureza civil e administrativa”. Uma pessoa flagrada com drogas seria só notificada a comparecer diante de um juiz, que não poderia ser de vara penal, mas civil. Mendes esclareceu que essas medidas seriam apenas transitórias, já que o Congresso poderia legislar novamente para prever outra – ou mesmo nenhuma – obrigação a que o usuário estaria sujeito.



Fonte: Correio do Povo, página 17 de 21 de agosto de 2015.

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