Depois
do voto do ministro Gilmar Mendes, julgamento foi interrompido
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal (STF), votou a favor da
descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O
julgamento de ontem foi interrompido com o pedido de vista do
ministro Edson Fachin, pedindo mais tempo para análise, e não há
previsão de quando o tema voltará à pauta.
Mendes
considerou que o artigo da Lei Antidrogas definindo o porte como
crime contraria a Constituição, pois além de afetar a intimidade
do usuário, não garante a proteção da saúde coletiva e a
segurança pública. Relator da ação sobre o assunto no STF, votou
a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo
pessoal. O julgamento de ontem foi interrompido com o pedido de vista
do ministro Edson Fachin, pedindo mais tempo para análise, e não há
precisão de quando o tema voltará à pauta.
Mendes
considerou que o artigo da Lei Antidrogas definindo o porte como
crime contraria a constituição, pois, além de afetar a intimidade
do usuário, não garante a proteção da saúde coletiva e a
segurança pública. Relator da ação sobre o assunto no STF, Mendes
foi o primeiro a votar num processo que pretende derrubar a
condenação de homem que assumiu a posse de 3 gramas de maconha. A
decisão final, que será aplicada para os casos semelhantes, depende
do voto dos outros dez ministros.
Embora
não seja condenada à prisão, uma pessoa considerada usuária ou
dependente de drogas cumpre as “penas alternativas”: leva uma
advertência, é obrigada a prestar serviços à comunidade por certo
período ou a comparecer a programa ou curso educativo.
Em
seu voto, Mendes propôs retirar a “natureza penal” dessas
medidas, que teriam apenas “natureza civil e administrativa”. Uma
pessoa flagrada com drogas seria só notificada a comparecer diante
de um juiz, que não poderia ser de vara penal, mas civil. Mendes
esclareceu que essas medidas seriam apenas transitórias, já que o
Congresso poderia legislar novamente para prever outra – ou mesmo
nenhuma – obrigação a que o usuário estaria sujeito.
Fonte:
Correio do Povo, página 17 de 21 de agosto de 2015.
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