A criação da Câmara de Conciliação
de Precatórios proposta pela Procuradoria-Geral do Estado e
encaminhada pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa revela
uma decisão positiva de criar nova forma de enfrentar um velho
problema.
A Câmara que alcançar justamente
aqueles precatoristas que hoje não têm expectativa de receber seus
créditos. Também quer desestimular a venda de precatórios no
mercado, que chega a deságios de 90% a 95%, enquanto o Estado
oferecerá desconto de no máximo 40%, aplicando recursos para pagar
a maior quantidade de pessoa possível.
A conciliação de precatórios é
uma alternativa que o poder Executivo está disponibilizando aos
cidadãos para desenvolver-lhes a esperança de receber seus créditos
ainda em vida. O acordo direto entre credor e devedor de precatórios
é uma solução prevista na Constituição federal e reafirmada pelo
Supremo Tribunal Federal nos recentes julgamentos que analisaram a
constitucionalidade da emenda. 62/2009;
A negociação obedecerá à ordem
cronológica dos precatórios e às preferências legais, tal como
manda a Constituição e os acordos serão realizados com a
participação dos advogados e do poder Judiciário.
A Câmara pretende ser célere e,
para isso, a negociação direta dispensará a realização de
audiências presenciais, para que as pessoas que residem no interior
do Estado possam participar com maior facilidade.
Para a Procuradoria-Geral do Estado
da criação da Câmara de conciliação é uma iniciativa séria e
legítima, com o compromisso de tentar resolver o problema dos
precatórios, lembrando que ninguém é obrigado a fazer o acordo,
pois a participação é facultativa e dependerá da manifestação
de interesse do credor.
Enfim, a câmara de Conciliação
será colocada à disposição da sociedade como uma forma legal de
possibilitar que as pessoas interessadas recebam o seu precatório
com maior agilidade e com mais vantagens do que teriam se vendessem
seu crédito a terceiros.
Procurador-geral do Estado
Fonte: Correio do Povo, edição 9 de
julho de 2015, página 2.
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