sábado, 11 de julho de 2015

Precatórios em conciliação, por Euzébio Fernando Ruschel

A criação da Câmara de Conciliação de Precatórios proposta pela Procuradoria-Geral do Estado e encaminhada pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa revela uma decisão positiva de criar nova forma de enfrentar um velho problema.
A Câmara que alcançar justamente aqueles precatoristas que hoje não têm expectativa de receber seus créditos. Também quer desestimular a venda de precatórios no mercado, que chega a deságios de 90% a 95%, enquanto o Estado oferecerá desconto de no máximo 40%, aplicando recursos para pagar a maior quantidade de pessoa possível.
A conciliação de precatórios é uma alternativa que o poder Executivo está disponibilizando aos cidadãos para desenvolver-lhes a esperança de receber seus créditos ainda em vida. O acordo direto entre credor e devedor de precatórios é uma solução prevista na Constituição federal e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal nos recentes julgamentos que analisaram a constitucionalidade da emenda. 62/2009;
A negociação obedecerá à ordem cronológica dos precatórios e às preferências legais, tal como manda a Constituição e os acordos serão realizados com a participação dos advogados e do poder Judiciário.
A Câmara pretende ser célere e, para isso, a negociação direta dispensará a realização de audiências presenciais, para que as pessoas que residem no interior do Estado possam participar com maior facilidade.
Para a Procuradoria-Geral do Estado da criação da Câmara de conciliação é uma iniciativa séria e legítima, com o compromisso de tentar resolver o problema dos precatórios, lembrando que ninguém é obrigado a fazer o acordo, pois a participação é facultativa e dependerá da manifestação de interesse do credor.
Enfim, a câmara de Conciliação será colocada à disposição da sociedade como uma forma legal de possibilitar que as pessoas interessadas recebam o seu precatório com maior agilidade e com mais vantagens do que teriam se vendessem seu crédito a terceiros.

Procurador-geral do Estado


Fonte: Correio do Povo, edição 9 de julho de 2015, página 2.

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