O
desembargador Marcelo Bandeira Pereira do Órgão Especial do TJRS,
negou pedido de liminar ontem para o Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde do RS. A entidade solicitou o imediato repasse
por parte do Estado dos recursos atrasados na área da saúde aos
municípios e às instituições privadas sem fins lucrativos,
referentes aos meses de maio, junho e julho e seguintes. Para o
Conselho, o repasse de R$ 78 milhões aos municípios e de R$ 33
milhões às instituições privadas sem fins lucrativos estão
previstas na Lei Orçamentária Estadual. O desembargador alega que o
atraso no repasse de verbas ocorre desde o segundo semestre de 2014,
não sendo possível identificar risco qualificado a ponto de
conceder liminar.
Fonte:
Correio do Povo, página 15 de 9 de janeiro de 2015.
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