terça-feira, 21 de julho de 2015

Juiz da Lava Jato condena à prisão ex-executivos da Camargo Corrêa

por BELA MEGALE GRACILIANO ROCHA

Titular das ações penais da Operação Lava Jato, o juiz Sergio Moro condenou ex-executivos da construtora Camargo Corrêa por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e atuação em organização criminosa referentes a superfaturamento e pagamento de propina para obtenção de contratos de obras de refinarias da Petrobras.
A condenação refere-se às obras da Repar (Refinaria de Getúlio Vargas), no Paraná, e da Rnest (Refinaria Abreu e Lima), em Pernambuco. É a primeira condenação de executivos (ou ex-funcionários) de empreiteiras investigadas por corrupção na Petrobras.
Eles poderão recorrer da decisão de Moro ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região. Se a sentença for mantida, eles poderão recorrer depois ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Tanto o presidente da empresa, Dalton Avancini, quanto outros dois executivos da companhia –Eduardo Leite e João Auler, todos condenados–, estavam afastados desde sua prisão em novembro de 2014 e foram demitidos recentemente.
Avancini e Leite fizeram acordo de delação premiada com a Justiça, em troca de penas mais brandas. Ambos estão em prisão domiciliar. Os dois disseram que a Camargo participava de um grupo de empreiteiras que pagava propina para conseguir contratos na Petrobras.
João Auler, que presidia o conselho da construtora, não aceitou colaborar com a Justiça, mas também foi demitido.
De acordo com a sentença, a Camargo Corrêa pagou R$ 50 milhões de propina à Diretoria de Abastecimento da Petrobras apenas nesses dois contratos. O valor equivale a 1% do valor das obras, segundo a sentença.
Este é o montante definido pelo juiz Sergio Moro como ressarcimento a ser feito à estatal pelos condenados, além de outras multas criminais e civis.
Também foram condenados o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e o policial federal Jayme de Oliveira Filho, que fazia entrega de dinheiro a mando de Youssef.
O ex-diretor da Petrobras e o doleiro também têm acordo de delação premiada. Eles terão suas penas somadas às demais que já sofreram na Lava Jato.
CONFIRA AS CONDENAÇÕES
DALTON AVANCINI
ex-presidente da Camargo Corrêa e delator na Lava Jato

  • Sentença Condenado a 15 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 1,2 milhão
  • Como ficou após a delação premiada Permaneceu na cadeia quatro meses e dez dias, período que durou sua prisão preventiva. Vai cumprir um ano da pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, até 14 de março de 2016. Após essa data, vai cumprir pelo menos dois anos no regime semiaberto diferenciado (obrigação de dormir em casa) mais cinco horas semanais de serviços comunitários. Depois, seu regime progride para o aberto, encerrando a obrigação de dormir em casa. Vai pagar R$ 2,5 milhões como indenização cível, além do R$ 1,2 milhão como multa criminal
EDUARDO HERMELINO LEITE
ex-vice-presidente da Camargo Corrêa e delator na Lava Jato
  • Sentença Condenado a 15 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 900 mil
  • Como ficou após a delação premiada Permaneceu na cadeia quatro meses e dez dias, período que durou sua prisão preventiva. Vai cumprir um ano da pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, até 14 de março de 2016. Depois dessa data, vai cumprir pelo menos dois anos no regime semiaberto diferenciado (obrigação de dormir em casa) mais cinco horas semanais de serviços comunitários. Depois, seu regime progride para o aberto, encerrando a obrigação de dormir em casa. Vai pagar R$ 5,5 milhões como indenização cível, além do R$ 900 mil como multa criminal
JOÃO AULER
ex-presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa
  • Sentença Condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, mais multa de R$ 288 mil
  • Como será a execução da pena Começará a cumprir a pena em regime fechado, podendo evoluir para o regime semiaberto após o cumprimento de 1/6 da pena
PAULO ROBERTO COSTA
ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e delator
  • Sentença 6 anos de prisão e multa de R$ 373 mil
  • Como ficou após a delação premiada: A condenação nesta ação penal será unificada com as demais. Em abril, ele já havia sido condenado em outro processo a 7 anos e 6 meses de prisão. Costa também não deverá voltar à prisão, ele já cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira desde outubro do ano passado. A partir de outubro deste ano, ele poderá deixar sua casa durante o dia, com obrigação de retornar à noite e ali permanecer nos finais de semana
ALBERTO YOUSSEF
doleiro e delator
  • Sentença 8 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 593 mil
  • Como ficou após a delação premiada A condenação nesta ação penal será unificada com as demais. Em abril, ele já havia sido condenado em outro processo a 9 anos e 2 meses de prisão. Mas, graças ao acordo, o doleiro passará somente três anos na prisão. Em março de 2017, ele vai progredir diretamente para o regime aberto
JAYME ALVES DE OLIVEIRA FILHO
policial federal que fazia entrega de dinheiro a mando de Youssef
  • Sentença 11 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 285 mil


Fonte: Folha Online - 20/07/2015 e Endividado

 

 

 

Receita Federal alerta empresários para golpe por telefone

por MARCOS DANIEL CEZARI

A Receita Federal alerta os empresários para um golpe envolvendo a venda de suposta publicação em nome do órgão.
Segundo a Receita, o empresário recebe ligação de uma pessoa oferecendo a assinatura de uma suposta "revista dos auditores", dando a entender que, sem a colaboração, ele ficará sujeito a uma fiscalização da Receita.
Os golpistas usam o nome de um auditor fiscal e o endereço de uma unidade da Receita. O nome do auditor e o endereço são verdadeiros, mas usados indevidamente, pois o auditor fiscal e a Receita não têm nenhuma relação com o telefonema.
A Receita informa que não oferece assinaturas de publicações e não contata contribuintes para vender produtos ou ameaçá-los. "Nenhuma empresa ou pessoa física vai ser ou deixar de ser fiscalizada por ter feito ou não assinatura ou anúncio em qualquer revista ou doação a quem quer que seja", diz o órgão.
As pessoas que prometem tal "serviço" ou "proteção" são criminosas e devem ser denunciadas para a polícia, esclarece a Receita. Se usarem identificação falsa - fazendo-se passar por servidores - poderão responder, além do crime de estelionato, por falsidade ideológica, tendo de responder, ainda, pelos danos causados à imagem da instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.
Os contribuintes que forem vítimas desse golpe podem entrar em contato com alguma unidade da Receita, pessoalmente ou através dos telefones que podem ser obtidos no site da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br - Acesso à Informação - Institucional - Quem é Quem - Unidades Regionais e Locais).
Fonte: Folha Online - 20/07/2015 e Endividado

 

Consumidor brasileiro não confia mais nas senhas tradicionais

Um estudo, realizado pela Accenture, revela que 60% dos consumidores acham complicado o método de utilizar nomes de usuários e senhas, e mais de três quartos (77%) estão interessados em recorrer a métodos alternativos para manterem a segurança de seus dados na internet. "A prática difundida de digitar nomes de usuário e senhas para conectar-se à internet deve se tornar obsoleta em breve", decreta Robin Murdoch, diretor executivo de Internet e Social Business da Accenture.
"Os consumidores estão cada vez mais frustrados com esses métodos tradicionais, pois estão se tornando menos confiáveis para proteger dados pessoais como endereços de e-mail, números de telefone celular e histórico de compras", pontua ainda o executivo. A pesquisa revela que essa abertura está disseminada em países de partes diferentes do mundo, sendo os consumidores da China e da Índia os mais propensos a adotar métodos diferentes dos tradicionais, com 92% e 84%, respectivamente.
Mais de três quartos (78%) dos consumidores do Brasil, México e Suécia, e 74% dos Estados Unidos também estão dispostos a considerar métodos de segurança que não sejam os convencionais. O levantamento também mostrou que menos da metade (46%) dos consumidores no mundo estão confiantes em relação à segurança de seus dados pessoais. Consumidores de países emergentes demonstraram estar um pouco mais confiantes com relação à segurança dos dados que os consumidores de países desenvolvidos: 50% e 42%, respectivamente.
"Em países emergentes e desenvolvidos, a cautela do consumidor com relação à privacidade e dados e segurança digital está se intensificando conforme o mercado crescente da Internet das Coisas gera quantidades sem precedentes de dados de consumo em mais dispositivos", atesta o executivo da Accenture. Baseada em um levantamento com 24 mil consumidores de seis continentes, a pesquisa está resumida em um relatório chamado Digital Trust in the IoT Era (Confiança Digital na Era da Internet das Coisas, em português).
Fonte: Convergência Digital - 20/07/2015 e Endividado

 

 

 

 

 

 

 

 

Hospital e médico não precisarão indenizar paciente por cirurgia desnecessária de retirada de câncer

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que livrou hospital e médico de indenizar paciente por cirurgia desnecessária de retirada de células cancerígenas pulmonares.
O caso teve origem em um laudo falso positivo, que ocasionou uma cirurgia para retirada de células cancerígenas do pulmão da recorrente, com implantação de cateter para futuro tratamento quimioterápico. A paciente moveu ação de indenização por danos materiais, estéticos e morais contra o hospital e o médico pelos procedimentos desnecessários.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que, diante da grande possibilidade de falso positivo no exame realizado na paciente, as condutas médicas aplicadas foram corretas, não havendo falha na prestação do serviço nem comprovação do ilícito. Dessa forma, afastou o dever de indenizar.
No STJ, a paciente alegou que a responsabilidade do estabelecimento e do médico é objetiva, que houve violação aos artigos 14 e 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que ela teria de ser indenizada por não ter sido informada de que o laudo poderia dar falso positivo.

Inovação

De acordo com o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a autora ingressou com uma ação de reparação com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil e, não no CDC. Em virtude disso, ela não poderia inovar, ampliando o pedido no recurso, para condenar o hospital e o médico pela falha no dever de informação contido no CDC.
Segundo o ministro, o TJRS reconheceu que, apesar de a responsabilidade da instituição médica ser objetiva, “não se poderia responsabilizá-la pelo infortúnio, pois estaria vinculada à comprovação da culpa do médico, que não existiu na espécie”, visto que a responsabilidade do médico é subjetiva.
Como o tribunal gaúcho concluiu não ter havido falha no serviço prestado pelo hospital nem culpa do médico que realizou a cirurgia, não seria possível rever esse entendimento, “sob pena de esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ”, afirmou.
O julgamento ocorreu em 16 de junho e o acórdão foi publicado no dia 23.
Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal - 20/07/2015 e Endividado

 

Novo rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde não pode depender do SUS

Na contribuição ao novo rol de procedimentos para 2016, em consulta pública da Agência Nacional de Saúde, a PROTESTE alerta que será um contrassenso e retrocesso a ANS pautar a atualização dos procedimentos de cobertura obrigatória para a Saúde Suplementar à análise de incorporação de tecnologias pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
A consulta pública que teve o prazo de contribuição estendido para 18 de agosto, prevê a inclusão de 11 terapias, exames e um medicamento oral para tratamento do câncer de próstata. Além da ampliação de indicações para diagnóstico e tratamento de 16 síndromes genéticas, e a inclusão de diretriz clínica para avaliação geriátrica ampla, de um total de 109 apresentados por entidades médicas.
A revisão do rol pretende tirar da lista de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde o quimioterápico oral Everolimo para tratamento do câncer de mama com metástase porque a Conitec concluiu que o medicamento não deveria ser fornecido na rede pública, porque não garantiria o ganho de sobrevida.
A Comissão assessora o Ministério da Saúde na incorporação, alteração ou exclusão pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de tecnologias em saúde, como medicamentos, produtos e procedimentos, assim como na constituição ou na alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. 
“O Sistema Único de Saúde, como atualmente se encontra, não pode ser referência para qualquer serviço de saúde, especialmente quando tratamos de serviço público e essencial prestado pela iniciativa privada”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. Na avaliação da PROTESTE o rol de procedimentos não pode estar vinculado a dois processos de atualização distintos, o que tornará ainda mais moroso o processo de incorporação dos avanços tecnológicos e científicos de diagnósticos e tratamento.
E não se atingiria os objetivos de aperfeiçoar o rol de procedimentos e de diminuir a judicialização na área. Além de não se conseguir atender com mais integralidade as necessidades de atenção à saúde do consumidor que paga por um plano suplementar. A PROTESTE pede que a ANS não exclua qualquer medicamento consubstanciada em Pareceres da Comissão, sob pena de ferir os dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor.
Haveria desrespeito ao direito de proteção ao consumidor, dada a sua reconhecida vulnerabilidade; à obrigatoriedade da instauração de ações governamentais no sentido de proteger o consumidor. Além do que, as relações de consumo devem ser balizadas pelo princípio da harmonia e compatibilização dos interesses e direitos do consumidor face ao avanço tecnológico.
Na contribuição a Associação solicitou a retirada do inciso VII, §1º do artigo 19, por não ter qualquer fundamento legal, contrariando a própria Lei nº 9.656/1998, que não prevê exclusão de cobertura de medicamentos por terem sido reprovados pela Conitec.
Home care e exame para dengue
A PROTESTE pede que seja incluído no rol a cobertura do exame Antígeno NS1 pelas Operadoras de Planos de Saúde para diagnóstico da dengue. E a cobertura do home care, quando houver expressaindicação do médico assistente em substituição à internação hospitalar.
Esse tema tem sido reincidente no Poder Judiciário através de ações de consumidores que pleiteiam a cobertura por seus planos de saúde. Regulamentado pela Anvisa por meio da RDC nº 11, o Home Care ainda não tem cobertura obrigatória pelos planos de assistência à saúde, embora os Tribunais tenham, de forma reiterada, concedido esta modalidade de assistência aos consumidores.
Fonte: Proteste - 20/07/2015 e Endividado

 

 

 

Guia para sua conta bancária sobreviver às férias de julho

Apesar de as pessoas aproveitarem dezembro e janeiro para tirarem férias, aqueles que têm filhos também tentam tirar uns dias no mês de julho para aproveitar a folga nas escolas.
Porém, nem todas as famílias se reúnem com antecedência para poder programar os gastos com a viagem, comprometendo o orçamento financeiro. “A consequência desse comportamento impulsivo e não consciente é de transformar sonhos em pesadelos, pois, mesmo quando se consegue realizar, pagar por ele pode ter efeitos desastrosos para as finanças”, afirma o educador financeiro Reinaldo Domingos.
O primeiro passo é se planejar: viagens possuem gastos intrínsecos, como transporte, estadia, alimentação, telefonia, dentre outros. Por isso, é preciso levar em consideração todas essas despesas no momento em que estiverem calculando o valor total do passeio.
“Minha orientação para quem não viu nada sobre viagem até o momento é começar a se planejar para realizar um passeio muito melhor no final do ano ou até mesmo no meio do ano que vem”, explica Domingos. “Outra dica é analisar bem qual destino cabe melhor no orçamento financeiro e, se for necessário, mude o local da viagem, para aproveitarem melhor”.
Após definir o destino, a educadora financeira Ana Paula Hornos lembra que é importante estimar os gastos através dede guias, sites sobre roteiros, dicas de hospedagem e alimentação com descontos, entradas promocionais ou gratuitas em museus e pontos turísticos para otimizar as despesas e aproveitar mais o período gastando menos.
Deve-se ter cautela também com as despesas durante a viagem, com compras, lembrancinhas, entre outros. É importante estabelecer um limite de gasto antes mesmo de saírem de casa. “Se a viagem for para fora do País, o cuidado deve ser dobrado, afinal de contas, além da conversão da moeda, quando se utiliza o cartão de crédito ou o pré-pago, por exemplo, é cobrado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que representa 6,38% do valor gasto”, explica Domingos.
Veja abaixo algumas orientações para quem quer aproveitar as férias sem voltar endividado:
1- Antes de reunir a família para conversar sobre o sonho da viagem de férias, é preciso saber em que situação financeira a família se encontra (endividada, equilibrada financeiramente ou poupadora);
2- Após definido o quanto pode investir para o sonho de férias, é necessário reunir a família para planejar;
3- Uma vez definidas as preferências de lugares, hora de pesquisar na internet e, depois, ir às lojas, buscando os melhores pacotes e vantagens. Lembre-se de consultar se tem milhas em seu cartão de crédito, isso pode ajudar a diminuir muito o custo das passagens;
4- Procure dar os passos de acordo com as condições. É preciso lembrar que muitas são as famílias que, por não planejar financeiramente, ao retornar, tiveram seus sonhos transformados em pesadelos por se endividarem e até chegarem à inadimplência;
5- Se for viajar dentro do país de carro, faça uma revisão do veículo. Verifique documentação, seguro e somente dirija se estiver em boas condições físicas;
6- Fique atento com pacotes econômicos com pagamento antecipados. O grande cuidado é pesquisar a operadora de viagem para saber de sua saúde financeira, consultar os órgãos de consumidores para atentar-se quanto a reclamações;
7- Caso vá viajar para fora do País, é fundamental que se adquira a moeda estrangeira daquele país; 80% em cartão pré-pago e 20% em dinheiro em espécie. Caso tenha vários familiares, faça com que todos tenham seus cartões com os limites já pré-estabelecidos;
8- Levar no máximo dois cartões de créditos, com vencimentos próximos e posteriores a data da viagem. Lembre-se de informar a operadora de cartões para que saiba que estará fora do país durante o período;
9- Evite utilizar o cartão de crédito em caso de viagem fora do País, pois, quando chegar a fatura, haverá conversão da moeda e um custo de 6,38% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
10- Qualquer que seja a viagem, deverá levar uma reserva de 30% a 50% a mais. Lembro que imprevistos e surpresas como passeios de última hora, presentes, lembranças, etc. Caso tenha encomendas para trazer, procure sempre receber o dinheiro antes de quem encomendou.
Fonte: MSN - 17/07/2015 e Endividado

 

 

 

Débito automático requer atenção

por Claudio Considera

Em períodos de inflação elevada, em que há riscos de o salário não durar até o final do mês, é fundamental controlar a movimentação da conta corrente para não entrar no cheque especial sem perceber. Os juros são exorbitantes e há outras linhas de crédito menos onerosas, como o empréstimo pessoal.
E se tem as contas mensais de água, luz, telefone, internet, TV por assinatura em débito automático no banco, fique atento para que haja saldo disponível nas datas de vencimento das faturas. Confira também se os valores cobrados estão corretos.
Atenção também com contratos que preveem renovação automática. Nesse caso, se houver insatisfação com o serviço prestado é preciso verificar no contrato as condições para cancelamento e, em seguida, comunicar formalmente o banco para cancelar o débito automático.
Sempre que cancelar um contrato de imediato solicite o cancelamento do débito automático no banco. O pedido, de preferência, deve ser feito por escrito e entregue ao banco, tomando o cuidado de ter protocolo.
Posteriormente, não se esqueça de verificar no extrato da conta se realmente deixaram de ser lançadas tais cobranças, pois pode ocorrer de o banco não efetivar o cancelamento.
Fonte: Estadão Online - O Estado de S.Paulo - 20/07/2015 e Endividado

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