sábado, 11 de julho de 2015

Hipóteses, por Rogério Mendelski

O assunto é o mesmo em qualquer roda de conversa na caital federal: como está a situação da presidente Dilma Rousseff? Impeachment? Renúncia? Ela já disse em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo que não vai cair. “As pessoas caem quando estão dispostas a cair. Isso é luta política.” No entanto, “não cair”, isto é, deixar a Presidência, não depende só da sua vontade. Não basta alegar a legitimidade de sua eleição, pois a mesma legitimidade também garante aos poderes constituídos a possibilidade de exame da atual situação da presidente diante da crise política que está criada com origem na Operação Lava Jato.
Mas o que interessa aos nossos leitores é saber se é possível uma operação legal para acabar com o mandato de Dilma, já que estamos tratando de algo muito sério e que pode abalar mesmo nossas instituições democráticas. Impeachment, por exemplo.
O impedimento do chefe da Nação pode ocorrer por crime de responsabilidade e aí são lembradas as “pedaladas fiscais” (adulteração das contas públicas) ou crime eleitoral (dinheiro do caixa 2 na eleição).
No primeiro caso de cassação do mandato presidencial assume o vice-presidente. Já se houver condenação pelo uso indevido de dinheiro na eleição, o presidente e seu vice são cassados e quem assume é o segundo colocado no pleito, no caso, Aécio Neves.
Mas se Dilma renunciar (ela não admite isso)pressionada por uma crise institucional ou em pleno andamento do processo de crime de responsabilidade? Aí, então, Michel Temer completaria o mandato.

Nova eleição (1)

Uma nova eleição presidencial só ocorreria se houvesse vacância dupla, ou seja, presidente e vice cassados antes de dois anos de mandatos completados. Mesmo assim, só se o afastamento não fosse por crime eleitoral.

Nova eleição (2)

Em qualquer outra hipótese de afastamento de Dilma Rousseff (crime de responsabilidade, renúncia ou morte – caso Tancredo Neves), o substituto legal é o vice-presidente da República.

Eleição indireta

Imaginemos uma renúncia de Dilma e Temer após dois anos de mandato. Um novo presidente seria escolhido indiretamente pelo Congresso Nacional para completar o tempo restante de mandato presidencial.

Crime eleitoral

Aécio Neves poderia assumir a Presidência em caso de crime elitoral, pois foi o segundo colocado na última eleição. Caberia ao TSE definir o crime por abuso de poder econômico cassando os diplomas de Dilma e Temer e decretando vacância dupla na Presidência da República.

Exemplos estaduais (1)

Diplomas de governadores eleitos já foram cassados pelo TSE por abuso do poder econômico. Em 2009, o atual senador Cunha Lima (PSDB) era governador da Paraíba e foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, junto com seu vice-José Lacerda Neto, e quem assumiu foi o segundo candidato mais votado na eleição de 2006, José Maranhão, do PMDB.

Exemplos estaduais (2)

Também em 2009, o TSE cassou os mandatos do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto (PPS), condenados por abuso do poder econômico e político nas eleições de 2006, e a segunda colocada Roseana Sarney assumiu o governo, junto com seu vice João Alberto.


Fonte: Correio do Povo, página 4 de 9 de julho de 2015.

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