O
assunto é o mesmo em qualquer roda de conversa na caital federal:
como está a situação da presidente Dilma Rousseff? Impeachment?
Renúncia? Ela já disse em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo
que não vai cair. “As pessoas caem quando estão dispostas a cair.
Isso é luta política.” No entanto, “não cair”, isto é,
deixar a Presidência, não depende só da sua vontade. Não basta
alegar a legitimidade de sua eleição, pois a mesma legitimidade
também garante aos poderes constituídos a possibilidade de exame da
atual situação da presidente diante da crise política que está
criada com origem na Operação Lava Jato.
Mas
o que interessa aos nossos leitores é saber se é possível uma
operação legal para acabar com o mandato de Dilma, já que estamos
tratando de algo muito sério e que pode abalar mesmo nossas
instituições democráticas. Impeachment, por exemplo.
O
impedimento do chefe da Nação pode ocorrer por crime de
responsabilidade e aí são lembradas as “pedaladas fiscais”
(adulteração das contas públicas) ou crime eleitoral (dinheiro do
caixa 2 na eleição).
No
primeiro caso de cassação do mandato presidencial assume o
vice-presidente. Já se houver condenação pelo uso indevido de
dinheiro na eleição, o presidente e seu vice são cassados e quem
assume é o segundo colocado no pleito, no caso, Aécio Neves.
Mas
se Dilma renunciar (ela não admite isso)pressionada por uma crise
institucional ou em pleno andamento do processo de crime de
responsabilidade? Aí, então, Michel Temer completaria o mandato.
Nova
eleição (1)
Uma
nova eleição presidencial só ocorreria se houvesse vacância
dupla, ou seja, presidente e vice cassados antes de dois anos de
mandatos completados. Mesmo assim, só se o afastamento não fosse
por crime eleitoral.
Nova
eleição (2)
Em
qualquer outra hipótese de afastamento de Dilma Rousseff (crime de
responsabilidade, renúncia ou morte – caso Tancredo Neves), o
substituto legal é o vice-presidente da República.
Eleição
indireta
Imaginemos
uma renúncia de Dilma e Temer após dois anos de mandato. Um novo
presidente seria escolhido indiretamente pelo Congresso Nacional para
completar o tempo restante de mandato presidencial.
Crime
eleitoral
Aécio
Neves poderia assumir a Presidência em caso de crime elitoral, pois
foi o segundo colocado na última eleição. Caberia ao TSE definir o
crime por abuso de poder econômico cassando os diplomas de Dilma e
Temer e decretando vacância dupla na Presidência da República.
Exemplos
estaduais (1)
Diplomas
de governadores eleitos já foram cassados pelo TSE por abuso do
poder econômico. Em 2009, o atual senador Cunha Lima (PSDB) era
governador da Paraíba e foi cassado pelo Tribunal Superior
Eleitoral, junto com seu vice-José Lacerda Neto, e quem assumiu foi
o segundo candidato mais votado na eleição de 2006, José Maranhão,
do PMDB.
Exemplos
estaduais (2)
Também
em 2009, o TSE cassou os mandatos do governador do Maranhão, Jackson
Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto (PPS), condenados por
abuso do poder econômico e político nas eleições de 2006, e a
segunda colocada Roseana Sarney assumiu o governo, junto com seu vice
João Alberto.
Fonte:
Correio do Povo, página 4 de 9 de julho de 2015.
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