segunda-feira, 15 de junho de 2015

“Tenho vergonha de ser juiz...!”

Arte EV sobre foto Divulgação TJ-RJ
Imagem da MatériaPor João Batista Damasceno, juiz de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, doutor em Ciências Políticas e membro da Associação Juízes para a Democracia.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz. E não preciso dizê-lo. No fórum, o lugar que ocupo diz quem eu sou; fora dele seria exploração de prestígio. Tenho vergonha de dizer que sou juiz, porque não o sou. Apenas ocupo um cargo com este nome e busco desempenhar responsavelmente suas atribuições.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz, pois podem me perguntar sobre bolso nas togas.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz e demonstrar minha incompetência em melhorar o mundo no qual vivo, apesar de sempre ter batalhado pela justiça, de ter-me cercado de gente séria e de ter primado pela ética.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz e ter que confessar minha incompetência na luta pela democracia e ter que testemunhar a derrocada dos valores republicanos, a ascensão do carreirismo e do patrimonialismo que confunde o público com o privado e se apropria do que deveria ser comum.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz e ter que responder porque - apesar de ter sempre lutado pela liberdade - o fascismo bate à nossa porta, desdenha do Direito, da cidadania e da justiça e encarcera e mata livremente.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz, porque posso ser lembrado da ausência de sensatez nos julgamentos, da negligência com os direitos dos excluídos, na demasiada preocupação com os auxílios moradia, transporte, alimentação, aperfeiçoamento e educação, em prejuízo dos valores que poderiam reforçar os laços sociais.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz porque posso ser confrontado com a indiferença com os que clamam por justiça, com a falta de racionalidade que deveria orientar os julgamentos e com a vingança mesquinha e rasteira de quem usurpa a toga que veste sem merecimento.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz porque posso ser lembrado da passividade diante da injustiça, das desculpas para os descasos cotidianos, da falta de humanidade para reconhecer os erros que se cometem em nome da justiça e de todos os "floreios", sinônimos e figuras de linguagem para justificar atos abomináveis.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz porque faço parte de um Poder do Estado que nem sempre reconheço como aquele que trilha pelos caminhos que idealizei quando iniciei o estudo do Direito.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz, porque tenho vergonha por ser fraco, por não conhecer os caminhos pelos quais poderia andar com meus companheiros para construir uma justiça substancial e não apenas formal.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz, mas não perco a garra, não abandono minhas ilusões e nem me dobro ao cansaço. Não me aparto da justiça que se encontra no horizonte, ainda que ela se distancie de mim a cada passo que dou em sua direção, porque eu a amo e vibro ao vê-la em cada despertar dos meus concidadãos para a labuta diária e porque o caminhar em direção a ela é que me põe em movimento.
Acredito na humanidade e na sua capacidade de se reinventar, assim como na transitoriedade do triunfo da injustiça. Apesar de testemunhar o triunfo das nulidades, de ver prosperar a mediocridade, de ver crescer a iniquidade e de agigantaram-se os poderes nas mãos dos inescrupulosos, não desanimo da virtude, não rio da honra e não tenho vergonha de ser honesto.
Tenho vergonha de ser juiz em razão das minhas fraquezas diante da grandeza dos que atravancam o caminho da justiça que eu gostaria de ver plena.
Mas, eles passarão!
* * * * *
jbdamasceno@tjrj.jus.br
João Batista Damasceno
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 12/06/2015 e Endividado

 

USAR OS ROYALTIES DESSA MANEIRA É A RECEITA PARA QUEBRAR UM MUNICÍPIO!


1. A prefeitura de Saturnino Braga quebrou porque usou como forma de cobrir o orçamento operações de antecipação de receita –empréstimos de curto e médio prazos- até com bancos de pequeno e médio porte. Os juros extravagantes quebraram a prefeitura. Agora o senado autorizou o uso dos royalties como antecipação de receitas ou garantia para operações de crédito.
2. Em 1999 FHC autorizou o Estado do Rio, governado por Garotinho, a receber antecipados os royalties do petróleo com desconto no fluxo futuro de royalties. Além de não incidir juros, o barril do petróleo foi –generosamente- estimado em 17 dólares, o que, com o preço efetivo em mercado, alargou o prazo de pagamento em muitos e muitos anos.
3. Mesmo com um preço do barril do dia, para o desconto e pagamento, essa seria uma medida positiva para Estados e Municípios. Mas usar os royalties futuros como garantia e realizar operações de crédito com a rede bancária por antecipação de receita, com os juros de mercado existentes, é quebrar a prefeitura no governo seguinte. Isso é o que a prefeitura de Campos está fazendo. Aprovou lei na semana passada, na câmara de vereadores, autorizando essa operação.  A vitória foi apertada. Afinal, os sucessores potenciais não querem ver a prefeitura quebrar.
4. (ODIA, 13/06) 4.1. Dona da fatia mais gorda do bolo dos royalties entre os municípios produtores no Estado do Rio, Campos dos Goytacazes encontrou uma maneira de driblar a crise provocada pela queda nos repasses destes recursos e equilibrar suas contas. A prefeitura recebeu sinal verde para ir ao mercado financeiro buscar empréstimos usando como garantia os repasses futuros de royalties e participações especiais sobre a produção de petróleo na Bacia de Campos.
4.2. O aval para realizar as operações foi dado pela Câmara de Vereadores em sessão na última quarta-feira que aprovou, por 13 votos a 10, o projeto de lei que autoriza o município a aplicar a resolução 15/2015, aprovada recentemente pelo Senado Federal. Esta resolução permite a municípios e estados produtores de petróleo contrair empréstimos em instituições financeiras empenhando receitas futuras de royalties, nos mesmos limites previstos na resolução 43/2011.

 

Ex-Blog do Cesar Maia

 

Comprou produto do mostruário e ele apresentou defeito? A garantia é a mesma!

É comum que diversas lojas vendam produtos que estão no mostruário, em alguns casos até mesmo por um valor menor, aos seus consumidores. Mas e se, ao chegar em casa, ele perceber que a peça está com defeito? Não é porque o produto não veio lacrado na caixa que ele não possui garantia, muito pelo contrário, se você comprar um celular de mostruário, por exemplo, tem a mesma garantia do item idêntico que foi vendido novo e embalado.
A loja deve assegurar então a política de garantia exposta pelo Código de Defesa do Consumidor, que certifica 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis, que são aqueles utilizáveis por mais tempo, como eletrodomésticos e carros.
De qualquer forma, é importante que quando o consumidor for comprar produtos nessas condições, peça à loja que informe em nota fiscal que o produto é de mostruário, e descreva detalhadamente os possíveis problemas que possa ter, já que não veio em embalagem lacrada. Dessa forma, se houver algum defeito além desses pré-constatados, deverá ter o reparo feito pelo fornecedor de acordo com a garantia. Vale reforçar que a nota fiscal seja guardada em segurança para não ter nenhuma dor de cabeça ao provar que a compra foi feita.
Produtos comprados já com defeitos também têm garantia?
Se o consumidor adquirir um produto com desconto por ter um pequeno defeito ou arranhão, por exemplo, a política de troca e garantia é parecida. As lojas geralmente informam que por ter comprado com defeito, não existe troca, mas fique atento, não é bem assim. Uma coisa é você saber que existe um defeito e concordar com ele, outra é o produto não funcionar corretamente por outros motivos. Se comprar um micro-ondas com um arranhão, por exemplo, e ele apresentar problemas de funcionamento, você tem o direito de exigir a garantia apenas do mau funcionamento, já que concordou em pagar mais barato pelo risco no item.
Nessas situações em que o produto apresenta um outro defeito que não o especificado na compra, é certo troca-lo sem que o consumidor precise pagar a diferença de preço pelo produto perfeito; apenas se for por um modelo superior a ele.
Nesse caso também vale a dica de pedir ao vendedor que explique exatamente qual a avaria do produto e inclua na nota fiscal o defeito. Está garantido no CDC que o cliente tem direito a informações claras sobre a compra. Não esqueça de pedir para a loja fazer o teste do item na hora para não acabar levando um produto que não funcione para casa.
Fonte: ReclameAQUI - 12/06/2015 e Endividado

 

ISTO É: PESQUISA NO RIO CRITICA SEGURANÇA E SAÚDE E DÚVIDAS SOBRE JJOO-2016!


(Ricardo Boechat - Isto É, 14) Rio. De 4 a 7 de junho foram 400 entrevistados na capital. A pedido da ISTOÉ, o levantamento do Gerp - indagou os cariocas se eles acreditam que a cidade está capacitada para acolher as Olimpíadas: 74% acham que não e 22% sim. Os problemas mais sérios do Rio de Janeiro na ótica de quem vive na cidade são violência/falta de segurança/policiamento (72%), falta de médicos/profissionais da saúde (54%) e insuficiência de hospitais/postos de saúde (29%).

 

Ex-Blog do Cesar Maia

 

Operadora de TV a cabo não pode cobrar mensalidade por ponto adicional

A programação de TV por assinatura deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras instalados no mesmo endereço residencial. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão de primeiro grau que validou multa imposta pelo Procon-GO à empresa de TV a cabo Net no valor de R$ 2.987,64 após reclamação de cliente por cobranças indevidas.
A multa se refere a processo administrativo do Procon-GO, que analisou a cobrança de ponto adicional e de tarifa de emissão de boleto bancário. A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo concluiu que o processo administrativo deveria ser mantido já que as duas práticas da empresa são ilegais – artigo 29 da Resolução 448/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações.
No recurso, a operadora de TV paga disse ser legal a cobrança tanto do ponto adicional quanto da tarifa para emissão de boleto e ainda alegou irregularidades no processo administrativo. A desembargadora, no entanto, considerou que não houve irregularidade, uma vez que o Procon-GO não interpretou as cláusulas contratuais, apenas reconhecendo a cobrança indevida ao consumidor.
Ponto extra
Quanto à cobrança do ponto extra, Nelma Perilo esclareceu que, de acordo com a Anatel, as prestadoras só podem cobrar pela instalação e manutenção dos pontos adicionais. As empresas podem estipular a maneira pela qual cedem os aparelhos decodificadores, seja através de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos, sendo permitida a locação dos aparelhos.
Ao analisar o caso, porém, a magistrada julgou que a cobrança feita no caso em questão não seria pelo aluguel. Ela considerou que a locação dos decodificadores seria “uma típica dissimulação para ocultar a cobrança pelo contínuo custeio da rede do ponto adicional, cuja permissibilidade a Anatel já refutou”.
Ela destacou que, em Goiás, a empresa não disponibiliza os seus aparelhos senão pela locação, inexistindo a opção de compra. Segundo ela, não é esclarecido o valor de aquisição dos produtos pelas empresas, o que indicaria ao consumidor “transparentes e necessários elementos para extrair a abusividade ou não da cobrança do preço sob a rubrica de locação”.

Emissão de boletos

Ao analisar a questão da cobrança de taxa para emissão de boletos, a magistrada também decidiu pela manutenção de sua ilegalidade. Ela frisou que a cobrança de valor para emissão de boleto bancário “é prática abusiva e ilegal que contraria o estabelecido na norma consumerista”.
Nelma Perilo ressaltou que os consumidores não são informados previamente a respeito da futura cobrança e também não recebem a cópia do contrato que assinam, concluindo que “arcar com os encargos bancários é uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor, portanto, não pode ser repassada ao consumidor”. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/06/2015 e Endividado

 

 

MARACANÃ: O CASO MAIS CRÍTICO ENTRE OS ESTÁDIOS DA COPA!


(Editorial Folha de SP, 15) 1. A notícia dificilmente surpreenderá a alguém: um ano após a abertura da Copa do Mundo realizada no Brasil, 8 dos 12 estádios construídos ou reformados para o evento revelaram-se deficitários. Como mostrou levantamento desta Folha, as arenas da Baixada (Curitiba), de Pernambuco, do Pantanal (Cuiabá) e da Amazônia (Manaus), ao lado do Maracanã (Rio de Janeiro), da Fonte Nova (Salvador), do Mané Garrincha (Brasília) e do Castelão (Fortaleza), acumularam juntos um prejuízo de mais de R$ 126 milhões em 2014. Constituem até agora exceções a esse quadro de dificuldades o Mineirão (Belo Horizonte), o Beira-Rio (Porto Alegra), a Arena das Dunas (Natal) e o Itaquerão (São Paulo).
2. O caso mais crítico é o do Maracanã. Após ter consumido R$ 1,2 bilhão em sua reconstrução, o estádio carioca fechou o ano passado com um rombo de R$ 77 milhões. O resultado negativo decorre de uma equação simples: de um lado, elevado custo fixo anual (R$ 33,2 milhões) --fruto de gastos com segurança e manutenção--, ao qual se acrescem despesas com a realização de jogos; de outro, bilheterias muito aquém das expectativas. Se o Maracanã é vítima apenas do preço de seu gigantismo, o mesmo não se pode dizer de locais que, antes mesmo de sua inauguração, já recebiam a acertada alcunha de "elefantes brancos".
3. A construção desses monumentos ao desperdício, vale lembrar, é resultado de uma decisão tomada pelo então presidente Lula (PT). A fim de acomodar interesses, o petista batalhou para ter 12 cidades-sede, incluindo municípios sem estrutura nem público para tanto. Em resposta, dizia-se que tais localidades se beneficiariam tanto das arenas como das obras, sobretudo de mobilidade. Um ano depois, pouco dessa narrativa continua em pé --e as suspeitas só fizeram crescer com o escândalo de corrupção na Fifa.

 

Ex-Blog do Cesar Maia

 

GRÉCIA: 18 DE JUNHO TERMINA O PRAZO!


1. Um acordo até 18 de junho, quando os ministros das Finanças do euro se reúnem no Luxemburgo, ainda é possível. Mas para os credores oficiais é o primeiro-ministro grego quem tem de resolver o impasse nas negociações e aceitar que o corte nas pensões e a subida do IVA são inevitáveis para desbloquear a ajuda financeira de que a Grécia precisa.
2. Alexis Tsipras tem resistido firmemente a cortar, sobretudo  o complemento de solidariedade das pensões mais baixas, e a aumentar a taxa de IVA sobre a eletricidade. O líder do Syriza tem esticado todos os prazos e multiplicado as reuniões de alto nível com a chanceler alemã, o Presidente francês e o presidente da Comissão Europeia, na esperança de conseguir fechar um acordo político sem quebrar mais promessas eleitorais. Mas as negociações chegaram a um limite. “Está agora nas mãos dos gregos”, repetiu fonte do Eurogrupo.

 

Ex-Blog do Cesar Maia

 

Defesa do consumidor alerta para golpe com fraude em boleto bancário

por Akemi Nitahara

Antes de pagar qualquer boleto bancário, o consumidor deve verificar os dados impressos, como número do banco, se o número do código de barra corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ da empresa emissora do boleto, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido pelo consumidor. A dica vale tanto para os boletos impressos pelo consumidor através de sites na internet quanto para os que chegam na residência pelos Correios.
O alerta é dos órgãos de defesa do consumidor, que registram casos de fraude em boletos bancários. De acordo com o diretor jurídico da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro(Procon-RJ), Carlos Eduardo Amorim, quando a autarquia recebe esse tipo de reclamação, verifica se houve falha na relação de consumo ou descuido da pessoa. Mas, como se trata de um crime, o consumidor lesado deve procurar a polícia.

“No Procon há gente que reclama que fez a compra e o produto não foi entregue. Aí a gente tem que ver se houve fraude ou se é problema na relação de consumo. Se o boleto foi enviado para a casa da pessoa por um criminoso, é questão de polícia, não é questão de Procon. Pelo boleto, a polícia consegue identificar para que conta esse depósito foi feito e descobre um laranja ou outra pessoa e consegue chegar ao fraudador”, disse.
Amorim ressalta que, caso o boleto falso tenha sido emitido no site da loja, a empresa também é responsável. “Se o boleto foi realmente emitido no espaço seguro da loja, a loja é responsável, mas se é um boleto que a pessoa recebe por e-mail e paga ou pelo correio e a empresa não enviou, isso é fraude. Há muita coisa que é golpe, questão de polícia. Mas se você entra no site da empresa, o verdadeiro, não o site forjado, emite o boleto e o boleto sai forjado, aí é responsabilidade da empresa”.
Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, as empresas podem ser responsabilizadas por possíveis fraudes, já que é dever delas se cercar dos cuidados necessários para que o consumidor não seja penalizado.
“Se o consumidor for vítima do golpe, deve fazer contato com a empresa, mostrar os comprovantes de pagamento realizados. Mesmo que seja uma fraude de terceiros, esse é um vício oculto de serviço, que o cliente não tem como identificar e portanto a empresa emissora do boleto tem que ser solidária e tem que responder por esse problema”, disse.
De acordo com ela, é possível que a fraude ocorra na emissão de segunda via dos boletos e também que a abordagem ocorra por telefone. “O estelionatário liga, se passa pelo credor e o consumidor acaba repassando os seus dados, inclusive os dados do boleto original para o falsário, que emite um novo documento com alteração da fonte que vai receber o valor a ser pago”.
De acordo com a Polícia Civil, o crime que envolve boleto falso é registrado como fraude e entra nas estatísticas do Instituto de Segurança Pública (ISP) como estelionato, sem tipificação específica. Os dados do ISP mostram que, de janeiro a abril desde ano, houve 11.470 casos de estelionato no estado, que incluem também outros tipos de tentativa de se obter vantagem indevida com prejuízo alheio.
Fonte: Agência Brasil - 15/06/2015 e Endividado

Nenhum comentário:

Postar um comentário