A lei federal nº
13.005, de 25 de junho de 2014, aprovou o novo Plano Nacional de
Educação (PNE), com vigência por dez anos. A nova lei fixa entre
suas diretrizes a erradicação do analfabetismo, a universalização
do atendimento escolar, a superação das desigualdades educacionais,
estabelecendo, ainda, 20 metas e estratégias diretamente
relacionadas a cada uma dessas diretrizes. Destas, destaco duas.
A Meta 1 prevê a
universalização, até 2016, do acesso às crianças de 4 e 5 anos,
bem como a ampliação da oferta de vagas em creches, com o objetivo
de atender, no mínimo, 50% daquelas com idade de 0 a 3 anos até
2024.
A Meta 20, por sua
vez, visa ampliar o investimento público em educação para atingir,
no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país
já no 5º ano de vigência da lei e, no mínimo, 10% do PIB ao final
do decênio. Nesse ponto, cabe lembrar que, conforme estudos
disponíveis, maiores investimentos não necessariamente se traduzem
em melhores resultados. Portanto, é preciso qualificar o gasto
público.
Para que esses
objetivos sejam alcançados, os entes federativos precisam elaborar,
até 25 de junho de 2015, seus planos de educação ou, caso já
existentes, readequá-los em conformidade com as diretrizes, metas e
estratégias previstas no PNE.
O Tribunal de Contas
do Estado (TCE-RS), preocupado com o efetivo cumprimento da nova lei,
expediu ofícios aos gestores públicos já no início deste ano,
alertando também para os prazos ali previstos. O Ministério da
Educação, por sua vez, está promovendo, com apoio dos tribunais de
Contas brasileiros, um encontro no dia 9 de junho para discutir,
sobretudo, a Meta 1 do PNE.
O tempo é exíguo e
exige o comprometimento do Estado e dos municípios na elaboração
dos seus planos de educação. Contudo, não devem estes reproduzir
“modelos” nem se pode delegar a terceiros essa tarefa. Deve, isto
sim, ocorrer um amplo processo de discussão com a comunidade, com os
profissionais da educação e com os parlamentos, imprescindível à
produção de projetos comprometidos com a qualidade e inclusão
plena e em sintonia com a realidade local.
Conselheiro presidente
do TCE-RS
Fonte: Correio do Povo,
página 2 de 3 de junho de 2015.
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