Não
sei se os nossos leitores notaram, mas quem defende a manutenção da
maioridade penal no Brasil aos 18 anos também simpatiza e prega a
liberação das drogas. Talvez seja apenas coincidência, talvez seja
uma convicção que tem forte componentes ideológicos. Nesta
duas possibilidades não há qualquer identificação com a maioria
do que pensa o povo brasileiro.
Será
que foi apenas coincidência o bárbaro crime ocorrido no Piauí?
Cinco homens ( o chefe deles, 41 anos, e quatro menores) sequestraram
e violentaram quatro jovens e, depois do crime, tentaram matá-las
jogando-as num barranco, a uma altura de 10 metros. Todos estavam sob
efeito de maconha, cocaína e crack.
Quando
crimes dessa natureza são resolvidos pela Polícia e os criminosos
são presos, todos confessam que estavam sob efeito de alguma droga,
fazem caras de vítimas e deixam transparecer que são produtos de
uma sociedade perversa. E é a senha para seus habituais defensores
saírem pregando por aí que a culpa é de todos nós e que não
adianta a diminuição da maioridade penal, hoje em discussão no
Congresso Nacional.
O
governo que é contra a alteração da maioridade penal tem como
argumento forte uma falácia – menos de 1% dos assassinatos é
cometido por pessoas abaixo de 18 anos. Fosse real essa estatística
que não se sustenta, o Brasil estaria entre os primeiros países do
mundo no ranking de baixa criminalidade juvenil.
A Folha
de São Paulo publicou uma estatística mostrando que, nos Estados
Unidos, menores respondem por 7% das ocorrências. Na Inglaterra e
País de Gales, por 18%; no Uruguai, por 17%. Como o Brasil –
leia-se o governo – tem tanta certeza assim da criminalidade abaixo
de 18 anos, se de todos os homicídios cometidos em nossos pais
apenas 8% têm seus autores descobertos e presos?
No
próximo dia 17, a Câmara dos Deputados voltará a discutir a
questão da maioridade penal e os brasileiros esperam que nossos
representantes tenham em mente que ninguém suporte mais a impunidade
de nossos “guris” que assaltam, estupram e matam pessoas sabendo
que logo ali adiante estarão na rua outra vez com suas fichas limpas
graças ao ECA, um estatuto feito na medida para quem opta pelo
caminho do crime.
Interpretações
(1)
O
jurista Alberto Silva Franco explica como fator biológico a
inimputabilidade do menor brasileiro. “Muito embora o menor possa
ter sua capacidade plena para entender o caráter criminoso do fato
ou determinar-se segundo esse entendimento, o déficit de idade
torna-o inimputável, presumindo-se, de modo absoluto, que não
possui o desenvolvimento mental indispensável para suportar a pena.”
Interpretações
(2)
A lei
brasileira protege o menor de 18 anos porque o legislador entendeu em
nosso Código Penal redigido em 1940 (75 anos atrás) que jovens até
aquela idade ainda não atingiram a sua plena capacidade de discernir
o que é certo e o que é errado.
Interpretações
(3)
O
jurista Yves Zamataro em artigo no site Angélico Advogados, discorda
da incapacidade de discernimento de jovens com até 18 anos,
afirmando que “infelizmente esse critério demonstra-se, cada vez
mais, duvidoso e preocupante”.
Temeridade
Diz
Zamataro: “É cientificamente comprovado que as crianças e os
adolescentes, a cada geração, desenvolvem-se muito mais rápido.
Afirmar que um menor de 18 anos não possui pleno discernimento dos
atos que pratica, em pleno século XXI, é temerário”.
Outra
época
“O
atual Código Penal reflete a realidade do jovem, na década de 40,
ignorando as mudanças que a nossa sociedade sofre ao longo dos anos,
seja em termos de comportamento (delinquência juvenil, vida sexual
mais ativa, uso de drogas), seja no acesso do jovem à informação
pelos meios de comunicação modernos, seja pelo aumento da violência
urbana.”
O ECA
Outro
jurista, Eder Jorge, segue na linha de Zamataro: “O Estatuto da
Criança e do Adolescente, por benevolente que é, não tem intimado
os menores. Como forma de ajustamento à realidade social e de criar
meios para enfrentar a criminalidade com eficácia, impõe-se seja
considerado imputável qualquer homem ou mulher a partir dos 16 anos
de idade”.
Fonte: Correio do Povo,
página 6 de 14 de junho de 2015
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