quinta-feira, 18 de junho de 2015

MP do novo Fator terá fórmula progressiva

Idade e tempo de serviço para aposentadoria aumentarão a cada dois anos

O Palácio do Planalto divulgou ontem uma nota na qual informa que a presidente Dilma Rousseff vetou a mudança no cálculo do Fator Previdenciário aprovada no Congresso. Segundo o texto, Dilma editou uma medida provisória (MP) com uma proposta alternativa, na qual a fórmula usada para calcular a aposentadoria irá variar progressivamente de acordo com as expectativas de vida da população brasileira. O texto da MP será publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.

A emenda que flexibilizava o Fator Previdenciário, aprovada pelo Congresso durante a votação de uma das MPs do ajuste fiscal, estabelece a chamada “fórmula 85/95”, que permite a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 anos (mulheres) ou 95 anos (homens). A MP, que deve ser publicada hoje, assegura a regra de 85/95 aprovada pelo Congresso, mas introduz a regra da progressividade, que tem o objetivo, segundo o governo, de garantir a sustentabilidade da Previdência. O governo quer que seja alterado de 85/95 para 86/96, 87/97 e assim sucessivamente, a cada dois anos.

Em negociações com ministros, as centrais sindicais chegaram a concordar que as mudanças ocorressem de três em três anos. A equipe econômica, no entanto, ofereceu resistências, porque considerou que a alteração progressiva seria muito espaçada e deveria ocorrer a ano a ano ou, no máximo, a cada dois anos.

Hoje deve ocorrer uma coletiva de imprensa para detalhar a medida. O líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Carlos Sampaio (SP), criticou o veto. “Ela quer tirar o protagonismo da Câmara. Vamos derrubar esse veto.”

Fonte: Correio do Povo, página 4 de 18 de junho de 2015.

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