Em qualquer país deste planeta, quem adultera alimentos vendidos para a população visando ao lucro demasiado é enquadrado na lei como criminoso que atenta contra a vida. Contra a vida de todos os que consomem esses produtos criminosamente acrescentados de produtos químicos e de outras porcarias que, se ingeridos isoladamente, ameaçam a saúde dos consumidores.
Aqui no RS, desde maio de 2013, o Ministério Público Estadual (MPE) assumiu o comando das investigações sobre o leite adulterado e em dois anos de trabalho oito operações foram realizadas em diversos municípios com muitas prisões em todas elas com poucos danos pessoais dos responsáveis, considerando-se que o risco e o lucro compensam uma breve privação da liberdade.
Tanto isso é verdade que, se os fraudadores tivessem medo da prisão e dos prejuízos materiais (confisco de bens, por exemplo), nossas autoridades sequer teriam realizado uma segunda operação. No entanto, estamos na oitava Operação Leite Compen$ado e agora ingressamos na investigação de um dos mais importantes derivados do leite, o nosso velho e bom queijo tão importante como alimento na mesa de todos nós – pobres e ricos – que não dispensamos um sanduíche, uma pizza ou uma lasanha.
E por que oito operações no leite e a primeira para o queijo e sabe-se lá se já não consumimos iogurte, leite em pó, doce de leite? Porque a lei favorece essa bandidagem disfarçada pela fisionomia quase inocente dos adulteradores que não assustam os consumidores, vítimas de outros bandidos que usam moletom com capuz, boné com a aba para trás e um 38 na cintura.
Vender alimentos adulterados para a população é terrorismo sem sequestros, cabeças decapitadas e/ou bombas em mercados públicos. Muda a intensidade do impacto, mas o efeito moral tem semelhanças proporcionais. Talvez as porcarias acrescentadas no leite e no queijo não tenham efeitos danosos em adultos saudáveis, mas quem garante a qualidade de vida de bebês, crianças e idosos que tenham consumido?
Pensando nisso, o deputado federal Heitor Schuch (PSB) quer modificar o artigo 272 do Código Penal aumentando a pena para os fraudadores de alimentos. Na China, quem adultera alimentos recebe pena de morte. Por aqui, uma cadeia prolongada talvez mude a mentalidade desses canalhas.
Ação das autoridades
Neste caso do leite e do queijo adulterados, a ação de nossas autoridades foi rápida – MPE, Judiciário e Polícia –, mas tudo esbarra na legislação generosa e cheia de brechas para dar uma sensação de impunidade aos fraudadores.
Vale a pena
Convém não esquecer que os fraudadores têm posses e todos ganharam muito dinheiro com os produtos adulterados com três fontes de renda extra: baixo custo na fraude e lucro alto na venda. Além, é claro, da sonegação de tributos.
Heitor Schuch (1)
O deputado socialista gaúcho conhece o assunto porque sempre esteve à frente da Fetag e se ducvidarem ele entra num estábulo ordenha as vacas e sabe que ração se dá para um suíno. E ele fala da impunidade que protege os adulteradores de leite.
Heitor Schuch (2)
“Os fraudadores continuam agindo, infelizmente pela quase certeza da impunidade e sabedores das baixas penas que lhe são imputadas. Prova disso é a Operação Queijo Compen$sado deflagrada pelo MPE, em sequência às sucessivas operações contra o leite adulterado.”
O projeto
O deputado Heitor Schuch no seu projeto de modificação do artigo 272 do CPB aumenta a pena para oito a 12 anos de reclusão, além de multa, equiparando-o ao artigo 273, que trata da punição sobre adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.
Fonte: Correio do Povo, página 6 de 21 de junho de 2015.
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