terça-feira, 16 de junho de 2015

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Em decisão unânime, TST negou recurso ao banco e manteve condenação em processo por danos morais coletivos

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso ao Banco do Brasil contra a condenação por danos morais coletivos referente a denúncia de vários casoso de assédio na instiruição. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (15) pelo site do TST.

A condenação veio do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que fixou a indenização em R$ 600 mil. A quantia que será direcionada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

"O assédio moral nas empresas está muito disseminado em razão da falta de controle da condução de pessoas que estão em posição hierárquica superior e que, não sendo cobradas, acabam violando o direito de terceiros", afirmou o ministro Lelio Bentes, presidente da turma.

O Banco do Brasil manteve a linha apresentada em sua defesa, na qual enfatizou que não é omisso na apuração e no desestímulo da prática de assédio moral em seu quadro funcional. Em nota à imprensa, o banco disse adotar diversas práticas para coibir o assédio moral e que mantém uma ouvidoria há 10 anos, a caracterizando como um "canal permanente para acolhimento de denúncias e reclamações, inclusive de forma anônima (de funcionários do Brasil e exterior, estagiários, aprendizes, trabalhadores de empresas contratadas e sindicato)".

Denúncia e investigação

A investigação do caso, que culminou em uma ação civil pública, teve início com a denúncia de comportamento abusivo de uma gerente do banco em Brasília ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O MPT relatou diversos procedimentos investigativos de assédio moral e de reclamações trabalhistas contra o banco como: retaliação a grevistas, descomissionamento como forma de punição pelo ajuizamento de ação judicial, isolamento de empregado portador de HIV e interferência na licença-maternidade da empregada dias após o parto.

Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que condena a prática e que esses seriam casos isolados e pontuais, não justificando uma condenação por dano moral coletivo. A gerente alvo das denúncias, desde 2004,  relatou que considerava "uma questão delicada e complicada dizer que os fatos que lhe são relatados são assédio moral". Ainda segundo ela, o problema seria falha de comunicação entre chefes e subordinados.
Fonte: IG Economia - 15/06/2015 e Endividado

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