A
ocupação de áreas urbanas é originada na histórica desigualdade
de acesso à propriedade e à cidade, e num modelo que nega a moradia
como direito. No Brasil, somente a Constituição (1988), e o
Estatuto da Cidade (2001), aforma-se a função social da propriedade
e o direito à moradia. Vazios urbanos dotados de infraestrutura e
serviços públicos não cumprem sua função social, pelo contrário,
geram prejuízos às contas públicas e perigo à comunidade.
O Plano
Diretor prevê a instituição das Áreas Especiais de Interesse
Social (AEIS) para a produção de novas moradias nos vazios urbanos.
O Executivo deve identificá-los e criar AEIS, considerado o déficit
anual da demanda habitacional. A última delimitação é de 2010, e
os dados mais atuais sobre a demanda de 2009. Outro instrumento
negligenciado prevê a demarcação das áreas de ocupação urbana
prioritária, em cujos vazios deve ser aplicado tanto o IPTU
progressivo, quanto a utilização compulsória, com prioridade para
a produção habitacional.
Em
flagrante negligência dos poderes constituídos na manutenção do
Estado Democrático de Direito, o poder público municipal não é
exigido na aplicação das leis. A população excluída das
políticas públicas e do mercado formal vê na ocupação desses
vazios a saída para o acesso à moradia e pressão sobre o poder
público, sujeitando-os a práticas escusas.
A
aprovação da lei que institui 14 nocas AEIS (suspensa pela Justiça
a pedido da prefeitura) é o resultado da mobilização e união das
ocupações, entidades, entre os quais o IAB/RS, e universitários.
Foi iniciativa popular em resposta à ineficácia de ações públicas
e à ameaça de despejo vivida pelas comunidades. Não podemos
corroborar versões que acabam por criminalizar as comunidades
pobres, movimentos sociais e instituições e profissionais dedicados
à prática da assessoria técnica comunitária de forma séria e
responsável.
Arquiteto
e urbanista, vice-presidente do IAB/RS
Fonte:
Correio do Povo, da edição de 20 de junho de 2015, página 2.
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