quinta-feira, 18 de junho de 2015

Dilma sanciona novas regras de acesso ao seguro-desemprego

A presidente Dilma Rousseff sancionou a medida provisória n°665, que restringe o acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro defeso. A MP, aprovada no final de maio pelo Senado, foi agora convertida na Lei 13.134, publicada no Diário Oficial da União de ontem e sancionada com dois vetos.

A presidente manteve a mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados que reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para nove na segunda requisição do auxílio.

O primeiro veto foi feito ao artigo que concedia ao trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa o direito ao seguro-desemprego se tivesse recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Também dava direito ao benefício ao trabalhador rural que tivesse sido empregado durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

O segundo veto foi acordado com o Senado, durante a votação. Dilma vetou o inciso 1° do artigo 9° que trata do pagamento de abono salarial. Quando a MP foi apreciada pelo Senado, depois de passar pela Câmara, o governo costurou acordo com senadores comprometendo-se a vetar integralmente a modificação proposta nas regras da concessão de abono salarial, que aumentava a carência exigida para o pagamento do benefício. Essa é a primeira MP do ajuste fiscal sancionada pelo governo.

Fonte: Correio do Povo, página 4 de 18 de junho de 2015.

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