quarta-feira, 3 de junho de 2015

Aprovada perda de mandato para infidelidade partidária

A câmara dos Deputados aprovou ontem à noite texto que determina a imediata perda de mandato em caso de infidelidade partidária, diminui o número de assinaturas necessárias para apresentação de projetos de iniciativa popular e que exige a impressão dos votos registrados em urnas eletrônicas, diminuindo as chances de fraude.

As propostas aprovadas foram apresentadas em um único texto, de autoria do líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), para agilizar a votação e permitir que a revisão da política de desoneração da folha de pagamento seja apreciada hoje.

Aprovada com 433 votos a favor, sete contra e duas abstenções, a redação determina que o político que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, exceto em casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela agremiação”. Também ficam livres da perda de mandato aqueles que deixarem a legenda por causa de criação, fusão ou incorporação do partido.

Outra mudança aprovada foi a impressão do registro de cada votação feita em urna eletrônica. O texto também permite que projetos de iniciativa popular poderão ser apreciados pela Câmara se subscritos por um mínimo de 500 mil eleitores, distribuídos em ao menos cinco estados com adesão mínima de 0,1% dos eleitores em cada unidade da Federação.

Fonte: Correio do Povo, página 3 de 17 de junho de 2015.

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