por GABRIELA GUERREIRO
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a proposta de
emenda à Constituição que divide entre os Estados a arrecadação com as
vendas pela internet e por telefone. O Congresso vai promulgar a emenda
nesta quinta (16), em tempo recorde, por determinação do presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A emenda estabelece que o valor arrecadado do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) nas chamadas vendas não-presenciais será dividido entre o Estado que abriga a empresa e o Estado onde mora o comprador. Os Estados de destino dos produtos vão passar a ficar com 100% da arrecadação do imposto em um prazo de cinco anos.
No modelo atual, a arrecadação do ICMS fica com o Estado onde está localizada a empresa que vende o produto, quando as mercadorias destinam-se a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet.
O comércio eletrônico movimentou R$ 35,8 bilhões no Brasil em 2014, segundo a E-bit, empresa especializada em informações do comércio eletrônico.
O Estado de São Paulo, que tende a perder recursos com as novas regras, resistia à medida, aprovada pela Câmara em fevereiro deste ano. Mas passou a apoiar a PEC depois que os deputados fecharam acordo que garante a aplicação progressiva da partilha da arrecadação.
As novas regras entrarão em vigor gradualmente, em um prazo de cinco anos após a emenda ser promulgada. Os percentuais que ficarão na origem e aqueles que ficarão no destino variam de acordo com as alíquotas cobradas em cada Estado, de forma gradual.
Pela regra de transição, em 2016 o percentual de 40% da arrecadação ficará com o destino e 60% com a origem. Em 2018, esse percentual já será de 80% para o destino e 20% para a origem. A partir de 2019, vale a regra de 100% para os Estados de destino.
Relator da proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse que há "distorções" no equilíbrio econômico entre os Estados com o crescimento das vendas online. O peemedebista considera que a maioria das lojas virtuais tem sede em poucos Estados, os mais ricos e desenvolvidos, o que impede aos demais dividirem a arrecadação com as vendas.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse que a proposta estimula a instalação de empresas em Estados que, atualmente, não são procurados para investimentos. "Isso potencializa os negócios, cria oportunidades e acaba com a verdadeira fraude que é a venda aparentemente presencial que se configura como eletrônica", disse o petista.
Senadores de São Paulo elogiaram o acordo fechado na Câmara, apesar de reconhecerem que o Estado terá perdas com a mudança. "Os Estados exportadores de produtos saem perdendo e a principal perda é de São Paulo: no prazo de um ano, R$ 852 milhões. Mas São Paulo subscreveu a proposta e espero que ela sirva como ponto de partida para que tenhamos celeridade na reforma do ICMS. Isso implica concessões, concessões de todos os lados", afirmou o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB). Fonte: Folha Online - 15/04/2015 e Endividado
A emenda estabelece que o valor arrecadado do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) nas chamadas vendas não-presenciais será dividido entre o Estado que abriga a empresa e o Estado onde mora o comprador. Os Estados de destino dos produtos vão passar a ficar com 100% da arrecadação do imposto em um prazo de cinco anos.
No modelo atual, a arrecadação do ICMS fica com o Estado onde está localizada a empresa que vende o produto, quando as mercadorias destinam-se a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet.
O comércio eletrônico movimentou R$ 35,8 bilhões no Brasil em 2014, segundo a E-bit, empresa especializada em informações do comércio eletrônico.
O Estado de São Paulo, que tende a perder recursos com as novas regras, resistia à medida, aprovada pela Câmara em fevereiro deste ano. Mas passou a apoiar a PEC depois que os deputados fecharam acordo que garante a aplicação progressiva da partilha da arrecadação.
As novas regras entrarão em vigor gradualmente, em um prazo de cinco anos após a emenda ser promulgada. Os percentuais que ficarão na origem e aqueles que ficarão no destino variam de acordo com as alíquotas cobradas em cada Estado, de forma gradual.
Pela regra de transição, em 2016 o percentual de 40% da arrecadação ficará com o destino e 60% com a origem. Em 2018, esse percentual já será de 80% para o destino e 20% para a origem. A partir de 2019, vale a regra de 100% para os Estados de destino.
Relator da proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse que há "distorções" no equilíbrio econômico entre os Estados com o crescimento das vendas online. O peemedebista considera que a maioria das lojas virtuais tem sede em poucos Estados, os mais ricos e desenvolvidos, o que impede aos demais dividirem a arrecadação com as vendas.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse que a proposta estimula a instalação de empresas em Estados que, atualmente, não são procurados para investimentos. "Isso potencializa os negócios, cria oportunidades e acaba com a verdadeira fraude que é a venda aparentemente presencial que se configura como eletrônica", disse o petista.
Senadores de São Paulo elogiaram o acordo fechado na Câmara, apesar de reconhecerem que o Estado terá perdas com a mudança. "Os Estados exportadores de produtos saem perdendo e a principal perda é de São Paulo: no prazo de um ano, R$ 852 milhões. Mas São Paulo subscreveu a proposta e espero que ela sirva como ponto de partida para que tenhamos celeridade na reforma do ICMS. Isso implica concessões, concessões de todos os lados", afirmou o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB). Fonte: Folha Online - 15/04/2015 e Endividado
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