por CATIA SEABRA e GUSTAVO URIBE
Em resposta às críticas das centrais sindicais à condução da economia, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reconheceu nesta terça-feira (31) que o governo petista cometeu "equívocos" em sua política tarifária.
Ao discursar para uma plateia de representantes de movimento sociais, ele afirmou que o governo federal não reajustou antes o preço da gasolina por temer que o aumento pressionasse a inflação do país.
Ainda segundo ele, ao ter reduzido a conta de luz em 2013, a presidente Dilma Rousseff não esperava que o país enfrentasse uma estiagem de chuvas que impactasse o fornecimento de energia.
Para os partidos de oposição, a demora no reajuste da gasolina afetou negativamente as contas da Petrobras.
"Nós, e é importante eu também assumir e cada um de nós assumir, cometemos equívocos. Por que não se aumentou a gasolina desde 2012? Porque não queria que a inflação subisse", explicou.
O petista observou que atualmente há uma "conjuntura altamente desfavorável" no país e que há fatores econômicos que não dependem apenas da presidente.
"Nós temos de ter certeza de que esse aumento da energia foi necessário por conta dessa situação. Não tenho dúvida de que, quando as coisas melhorarem, a presidente vai reajustar outra vez [o preço] favorável ao povo brasileiro", justificou.
Na avaliação do petista, o ajuste fiscal implementado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, é necessário. Segundo ele, no cenário econômico atual, a presidente precisava "dar uma parada".
"Fiz um ajuste mais forte do que esse em 2003. Fiz um ajuste necessário", lembrou.
O tom adotado pelo petista foi uma reação a discurso, feito anteriormente, pelo presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Vagner Freitas. Segundo ele, o ajuste fiscal do governo não "vai levar o Brasil à frente".
"Há insatisfação na classe trabalhadora. Não vamos aceitar que o aumento da conta de luz e o ′tarifaço′ recaiam na nossa conta", reclamou, acrescentando que, sem mudança na política econômica, o trabalhador ficará "bravo" e não defenderá o governo federal.
Os discursos foram feitos em ato em defesa da democracia e da Petrobras, alvo da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. O ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli participou e até ganhou elogios públicos de Lula.
"Tenho orgulho de ter sido o presidente que te indicou tesoureiro e presidente da Petrobras", disse Lula dirigindo-se a Gabrielli, que é citado numa ação movida nos Estados Unidos.
"Quero saber se alguém terá coragem de dizer que esse moço aqui ou que o José Eduardo Dutra, que também foi presidente, está envolvido com corrupção", desafiou.
O petista criticou ainda a credibilidade que se dá ao beneficiados no estatuto da delação premiada. Segundo ele, estão transformado "bandido" em "herói".
Ele disse ainda que Dilma é vítima de "uma luta de classe de cima para baixo".
"Não temos problema com o andar de cima. Não queremos perturbar os do andar de cima, mas não perturbem a gente."
Fonte: Folha Online - 31/03/2015 e Endividado
OAB defende direito do consumidor no STF
A OAB Nacional requereu ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5224, que discute a regulamentação do sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, inclusive a obrigatoriedade de envio de correspondência acompanhada de Aviso de Recebimento (AR) pelas empresas a devedores, entre outras medidas. A ADI questiona a legalidade da Lei 15.659/15, do Estado de São Paulo. A Ordem entende que a lei é constitucional.
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, que ajuizou a ADI 5224, sustenta que a lei afronta o artigo 24, parágrafo 1º e 3º, da Constituição Federal ao estabelecer novas normas gerais em matéria já regulamentada por legislação federal no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A OAB argumenta que a lei impugnada não contraria o CDC, mas tão somente empresta maior eficácia e efetividade ao Sistema de Proteção ao Consumidor e preserva o direito à ampla e clara informação.
Além do envio de correspondência acompanhada de AR, a Lei 15.659/15, do Estado de São Paulo, obriga a guarda física de documentos relacionados a pendências de pagamento, determina a eliminação de informações corretas dos bancos de dados em dois dias úteis, exige a indicação do “nome ou razão social do credor, da natureza da dívida e meio, condições e prazo para pagamento, antes de efetivar a inscrição, mesmo antes da comunicação de registro de débito”, e concede prazo suplementar de 15 dias para a quitação do débito antes de sua inclusão nos bancos de dados.
A Ordem afirma que não há competência concorrente entre a Lei Federal 8.078/90, no caso o Código de Defesa do Consumidor, e a presente legislação. “Segundo a melhor doutrina, quando se trata de competência concorrente entre entes federados não se pode pensar em normas hierarquicamente inferiores ou superiores, mas apenas de diplomas que se complementam diante da possibilidade de disciplinamento comum de determinadas matérias”, sustenta a OAB na petição.
Direito à informação
Para a OAB, além de não modificar as diretrizes gerais do Código de Defesa do Consumidor, a lei promulgada em São Paulo, ao contrário, confere maior eficácia aos princípios de proteção ao consumidor, por natureza vulnerável. “A lei impugnada dá maior segurança a ambas as partes envolvidas na relação de consumo, na medida que estabelece a obrigação do envio de carta com aviso de recebimento, evitando-se, assim, a ‘negativação’ indevida do consumidor”, afirma.
Nas relações econômicas, o consumidor é o lado mais fraco e merece tratamento jurídico diferenciado, com mecanismo que o protejam de práticas abusivas de comerciantes. Inclusive o próprio CDC estabelece, em seu art. 47, que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.
A correspondência com Aviso de Recebimento, segundo a OAB, tem como finalidade “proporcionar ao consumidor, transparentemente, informações claras, precisas e objetivas quanto a eventuais restrições que possam existir, com relação a sua pessoa”. “Essa comunicação deve ser efetuada a fim de permitir ao consumidor, no seu sentido lato, o exercício da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa”, afirma.
Com informações do STF
Fonte: olhardireto.com.br - 01/04/2015 e Endividado
JUROS DA DÍVIDA FEDERAL CRESCEM PARA 6,7% DO PIB (R$ 335 BILHÕES)!
1. (Folha de SP, 01) O gasto com os juros da dívida do governo federal zanzou em torno de 5,2% do PIB entre 2009 e 2013. A despesa pulou para 6,1% do PIB no final de 2014, quando então o setor público, todos os governos, gastou mais de R$ 311 bilhões com juros, 12 vezes a despesa com o Bolsa Família. Em fevereiro, a conta de juros deu um salto com vara, para 6,7% do PIB "velho" (no valor do PIB "novo", uns 6,2%).
2. (Ex-Blog) Trocando em miúdos: 335 bilhões de reais em um ano. Com os valores do PIB de 2014, os gastos com juros da dívida entre 2009 a 2015 cresceram 75 bilhões de reais.
Ex-Blog do Cesar Maia
Após 137 demissões, trabalhadores da Ford paralisam atividades
por THAIS FASCINA
Os operários da fábrica de motores da Ford, em Taubaté (a 140 km de São Paulo), paralisaram atividades nesta quarta-feira (1º) contra a demissão de 137 trabalhadores, já afastados temporariamente da fábrica [no chamado regime de "lay-off"] havia oito meses em razão da queda nas vendas.
O anúncio do corte foi feito pela montadora nesta terça-feira (31), quando eles voltariam ao trabalho.
De acordo com o sindicato dos Metalúrgicos da região, uma assembleia geral está marcada para a próxima terça-feira (7). Em nota, a Ford informou, porém, que já concluiu os acordos neste caso.
Os pontos das negociações foram o fechamento do acordo de data-base (reunião entre empresa e sindicato para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho) dos anos de 2015 e 2016 e da participação nos resultados para os anos de 2016 e 2017. Além de um novo PDV (Programa de Demissão Voluntária) a partir do dia 30 de março deste ano.
A Ford também afirmou que garantirá que aos 1500 operários da fábrica em Taubaté empregos até 2017, pelo menos.
Os operários demitidos iniciaram uma série de protestos em frente à fábrica desde terça (31), impedindo a entrada dos operários que continuaram empregados na fábrica.
Na tarde desta quarta, representantes do sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e a diretoria da Ford se reuniram em São Bernardo do Campo (a 19 km de São Paulo) para uma reunião já marcada anteriormente. Porém, não há informação de que um acordo foi firmado.
HISTÓRICO
Em 2013, a Ford anunciou o fim da fabricação de motores Rocam na cidade.
Já em 2014, a empresa adotou medidas para evitar demissões em massa, como afastamento de trabalhadores com o banco de horas, redução da jornada de trabalho de 40 para 32 horas semanais sem redução de salários e férias coletivas.
Ainda com discurso de não ter alcançado o objetivo, a empresa abriu o PDV (Plano de Demissão Voluntária) no primeiro trimestre do ano passado e, em agosto, anunciou o "lay-off" (suspensão temporária do contrato de trabalho) para 108 operários com parte do salário (cerca de R$ 1,3 mil) financiado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Em setembro, incluiu mais 116 trabalhadores no "lay-off", totalizando 224.
Sem nenhuma solução encontrada, e com a montadora perdendo espaço nos mercados do México e Argentina, a empresa decidiu prolongar o "lay-off" sem o recurso do FAT, que pela lei tem prazo somente de cinco meses. A ideia era manter o plano até o dia 31 de março de 2015 para encontrar uma solução para estes operários em negociações com o sindicato.
Na data de fim do último "lay-off" foi anunciada a demissão de 137 trabalhadores que ainda restavam no programa – os outros aderiram ao PDV no período.
MAIS CRISE
Em São Bernardo do Campo, também no ABC paulista, a Ford reduziu o ritmo de produção afastando 420 trabalhadores por tempo indefinido no início deste ano. Os dias parados serão compensados com o banco de horas.
As empresas também têm feito ajustes nas linhas de montagem. Também em Taubaté, 4.200 funcionários da Volkswagen estão em férias coletivas desde segunda-feira (30), com duração de 20 dias. Mercedes e GM abriram recentemente PDVs.
Na próxima terça (7), a Anfavea (associação montadoras) irá divulgar dados de produção e revisar para baixo as projeções iniciais, que indicavam estabilidade nas vendas em relação à 2014.
Fonte: Folha Online - 01/04/2015 e Endividado
"No futuro estará rindo da situação", diz juiz ao negar indenização
Autor requereu danos morais e materiais por ser vítima de brincadeira do programa Pânico.
“Quem não passou por uma situação vergonhosa e após certo tempo riu com ela mesma? Certamente passou a contá-la até mesmo para desconhecidos? Pois bem, ao certo que uns de imediato, outros mais tarde – tudo varia conforme a evolução do estado de espírito – mas, de qualquer forma, justamente a brincadeira e a gozação, ao final, acabam sendo o melhor instrumento da confraternização.”
Com tal espírito é que o juiz de Direito Rodrigo Garcia Martinez, da 45ª vara Cível de SP, julgou improcedente ação de indenização ajuizada por homem alegando que foi indevidamente vinculado a “degradante inserção televisiva” no programa humorístico “Pânico na Band”.
Na peça da qual foi vítima, os integrantes do programa ofereciam doces para os torcedores que foram a uma partida entre a Argentina e a Suíça durante a Copa do Mundo de Futebol de 2014, dando a entender ao telespectador que as guloseimas teriam sido produzidas com estrume bovino.
Rir da situação
O magistrado concluiu que em momento algum ficou provado que o autor consumiu dejetos bovinos, nem que os artistas do programa de fato distribuíram substâncias alimentícias adulteradas, e sim que o elenco do Pânico apenas vendeu a ideia de que iriam fazer os torcedores argentinos consumir dejetos bovinos, realizando uma edição de imagens.
"Não assisti o referido programa para saber qual o móvel desta brincadeira, mas o intuito talvez fosse "vingar" a torcida brasileira da da Argentina, de uma forma humorística, em relação a aquele marcante episódio (este sim verdadeiro, que revoltou todos os brasileiros) da água adulterada oferecida pela seleção Argentina à Brasileira, numa certa partida da Copa do Mundo de Futebol de 1990, cuja verdade deste evento foi revelada muitos anos depois por um certo jogador (quase sempre ligado a escândalos) durante uma entrevista televisiva."
Rodrigo Garcia Martinez entendeu que não houve lesão a qualquer tipo de direito de personalidade do autor.
“Constam várias mensagens eletrônicas, todas elas brincadeiras dos amigos do autor, de forma totalmente salutar, sobre o evento no qual ele aparece consumindo o alimento entregue por um desconhecido. Qualquer pessoa que lê essas mensagens percebe que não há qualquer exposição do demandante ao ridículo, ou a qualquer tipo de constrangimento. Muito pelo contrário, percebe-se como o requerente é muito querido pelos colegas os quais, por sua vez, como em qualquer grupo de pessoas normais, não perderam tempo em realizar gozações. Caso o autor realmente experimentasse uma situação típica de dano moral, outro seria o ânimo dos seus amigos, o quais sem dúvida alguma escreveriam mensagens de apoio ao demandante, solidarizando-se com ele.” (grifos nossos)
Segundo o julgador, os documentos dos autos demonstram que a brincadeira serviu, em verdade, como forma de animação dos amigos. E continuou na sentença:
“Por qualquer ângulo que se analise a questão, desnecessária a autorização do autor para a veiculação de sua imagem no programa humorístico, da forma como foi exposta. Logo, por mais que o autor ainda não tenha amadurecido a ideia da brincadeira realizada pelo elenco do programa, creio que num futuro bem próximo estará rindo da situação vivenciada, relembrando-a com os amigos. Talvez, por ora, o momento seja de mágoa, mas, muitas vezes na vida, sem aprendermos a supera-la, não chegamos à paz de espírito. De toda forma, desejo muito sucesso ao demandante e um parabéns, que no seu devido tempo, saberá compreender o significado deste voto.” (grifos nossos)
Processo : 1090188-28.2014.8.26.0100
Fonte: migalhas.com.br - 01/04/2015 e Endividado
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