por JULIANA CUNHA
Deduzir custos com saúde, educação, contribuições à
previdência e pensões alimentícias é a melhor forma de reduzir o
tamanho da mordida do Leão. Ao informar esses custos, o contribuinte
reduz a base de cálculo do imposto de renda e diminui o valor devido,
ou engorda sua restituição.
Na hora de preencher o formulário do IR, o contribuinte pode optar entre fazer a declaração simplificada, que conta com um desconto padrão de 20% da renda tributável; e a completa, que beneficia quem teve um volume maior de despesas deduzíveis. No IR de 2015, o desconto padrão da declaração simplificada está limitado a R$ 15.880,89, valor 4,5% maior do que o do ano passado.
O advogado Augusto Andrade, especialista em imposto de renda do escritório Domingues e Pinho Contadores, explica que o próprio programa do IR, no resumo, mostra quais as possibilidades de restituição ou pagamento de imposto para cada um dos modelos. "O que o contribuinte precisa fazer é preencher a restituição no modelo completo e observar se a restituição será melhor dessa maneira", afirma.
Confira os tipos de despesas que podem ser deduzidas e seus limites:
- Dependentes:
Até R$ 2.156,52 por pessoa. Confira quem pode ser considerado dependente.
- Pensão alimentícia:
Quando a pensão é judicial ou acordada em divórcio, a pessoa que paga esse valor pode deduzir o valor integral de seu imposto de renda. Vale notar que valores extra e despesas pagas por fora da pensão não podem ser descontadas. É importante ressaltar que não vale deduzir o valor da pensão e ainda por cima incluir o filho como dependente do mesmo contribuinte.
- Gastos com educação:
Até R$ 3.375,83 por ano para cada membro da família. Mensalidades em creches, escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes podem ser inclusas. Cursinhos, cursos livres e aulas de idioma ficam de fora.
- Despesas médicas:
Não há limite. Vale incluir gastos com exames, consultas e até com o plano de saúde. Caso o contribuinte tenha um plano de saúde subsidiado pela empresa, mas que ele pague uma parte da mensalidade, pode incluir a parcela que fica a seu encargo. As despesas médicas dos filhos que estão cadastrados como dependentes também são dedutíveis. O importante é só declarar despesas médicas das quais a pessoa tenha o recibo ou o relatório de reembolso do plano de saúde já que despesas médicas têm levado muita gente à malha fina.
- Contribuição à Previdência Social:
Todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2014 podem ser deduzidas sem limite. Vale incluir contribuições como trabalhador empregado ou como contribuinte individual ou facultativo.
- Contribuição à Previdência Privada:
Pessoas que contribuem com o INSS e fazem uso de previdência privada nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) em valores que correspondam a até 12% da sua renda tributável podem deduzir esse investimento do imposto de renda.
- Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico:
Quem paga contribuições patronais à Previdência Social referentes a um empregado doméstico pode deduzir até R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.
- Livro-caixa:
Profissionais autônomos podem deduzir despesas escrituradas em seu livro-caixa como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários. Vale, por exemplo, declarar o salário pago ao contador, o aluguel do escritório e demais despesas que, na visão da Receita, garantam que esse autônomo tenha condições de trabalhar.
- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos:
Pode ser deduzida a quantia de R$ 1.787,77 por mês, incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
- Doações:
Pessoas físicas que fizeram doações a entidades de amparo à criança e ao adolescente autorizadas pelo governo durante o ano de 2014 podem deduzir essas doações de seu imposto, respeitando o limite de até 6% do imposto devido. Quem não fez doações durante o ano também pode optar por doar até 3% do imposto devido para essas entidades na hora de declarar o IR, reduzindo o valor a ser pago ou incrementando sua restituição.
Fonte: Folha Online - 06/03/2015 e Endividado
Na hora de preencher o formulário do IR, o contribuinte pode optar entre fazer a declaração simplificada, que conta com um desconto padrão de 20% da renda tributável; e a completa, que beneficia quem teve um volume maior de despesas deduzíveis. No IR de 2015, o desconto padrão da declaração simplificada está limitado a R$ 15.880,89, valor 4,5% maior do que o do ano passado.
O advogado Augusto Andrade, especialista em imposto de renda do escritório Domingues e Pinho Contadores, explica que o próprio programa do IR, no resumo, mostra quais as possibilidades de restituição ou pagamento de imposto para cada um dos modelos. "O que o contribuinte precisa fazer é preencher a restituição no modelo completo e observar se a restituição será melhor dessa maneira", afirma.
Confira os tipos de despesas que podem ser deduzidas e seus limites:
- Dependentes:
Até R$ 2.156,52 por pessoa. Confira quem pode ser considerado dependente.
- Pensão alimentícia:
Quando a pensão é judicial ou acordada em divórcio, a pessoa que paga esse valor pode deduzir o valor integral de seu imposto de renda. Vale notar que valores extra e despesas pagas por fora da pensão não podem ser descontadas. É importante ressaltar que não vale deduzir o valor da pensão e ainda por cima incluir o filho como dependente do mesmo contribuinte.
- Gastos com educação:
Até R$ 3.375,83 por ano para cada membro da família. Mensalidades em creches, escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes podem ser inclusas. Cursinhos, cursos livres e aulas de idioma ficam de fora.
- Despesas médicas:
Não há limite. Vale incluir gastos com exames, consultas e até com o plano de saúde. Caso o contribuinte tenha um plano de saúde subsidiado pela empresa, mas que ele pague uma parte da mensalidade, pode incluir a parcela que fica a seu encargo. As despesas médicas dos filhos que estão cadastrados como dependentes também são dedutíveis. O importante é só declarar despesas médicas das quais a pessoa tenha o recibo ou o relatório de reembolso do plano de saúde já que despesas médicas têm levado muita gente à malha fina.
- Contribuição à Previdência Social:
Todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2014 podem ser deduzidas sem limite. Vale incluir contribuições como trabalhador empregado ou como contribuinte individual ou facultativo.
- Contribuição à Previdência Privada:
Pessoas que contribuem com o INSS e fazem uso de previdência privada nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) em valores que correspondam a até 12% da sua renda tributável podem deduzir esse investimento do imposto de renda.
- Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico:
Quem paga contribuições patronais à Previdência Social referentes a um empregado doméstico pode deduzir até R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.
- Livro-caixa:
Profissionais autônomos podem deduzir despesas escrituradas em seu livro-caixa como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários. Vale, por exemplo, declarar o salário pago ao contador, o aluguel do escritório e demais despesas que, na visão da Receita, garantam que esse autônomo tenha condições de trabalhar.
- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos:
Pode ser deduzida a quantia de R$ 1.787,77 por mês, incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
- Doações:
Pessoas físicas que fizeram doações a entidades de amparo à criança e ao adolescente autorizadas pelo governo durante o ano de 2014 podem deduzir essas doações de seu imposto, respeitando o limite de até 6% do imposto devido. Quem não fez doações durante o ano também pode optar por doar até 3% do imposto devido para essas entidades na hora de declarar o IR, reduzindo o valor a ser pago ou incrementando sua restituição.
Fonte: Folha Online - 06/03/2015 e Endividado
Nenhum comentário:
Postar um comentário