segunda-feira, 9 de março de 2015

Renda de aposentadoria por doenças graves é isenta de Imposto de Renda

Os rendimentos de aposentadoria e reforma recebidos por portadores de diversas moléstias profissionais são isentos do IR. A isenção inclui complemento recebido de entidade privada.

Todo o valor recebido é isento. Também são isentos os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional.

O valor recebido é informado na linha 07 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. É preciso indicar nome e CPF do beneficiário, nome e CPF/CNPJ da fonte pagadora e o 13º salário.

Se o contribuinte tiver outras fontes de renda (salário, aluguel etc.), elas deverão ser tributadas. Para isso, devem ser informadas nas fichas referentes a rendimentos recebidos de PJ ou recebidos de pessoas físicas e do exterior, conforme o caso.

As doenças que dão isenção são Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante
Fonte: Folha Online - 07/03/2015 e Endividado

Nenhum comentário:

Postar um comentário