quarta-feira, 11 de março de 2015

Presidente do TSE defende teto para campanhas e nova cláusula de barreira

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, defendeu hoje (10) uma reforma política que modifique a legislação vigente e o sistema eleitoral para dificultar a criação de partidos. Toffoli é a favor da implantação gradativa da cláusula de barreira e do estabelecimento de teto de gastos nas campanhas eleitorais, com um limite nominal para doações de empresas.
Em audiência pública na comissão especial da Câmara que discute a reforma política, Toffoli disse que a maior parte dos recursos da campanha presidencial do ano passado veio de empresas. De acordo com o ministro, os principais financiadores das campanhas são do sistema financeiro, da construção civil e do setor de alimentos.
 o ministro André Dias Toffoli (Valter Campanato/Agência Brasil)
Maior parte dos recursos da campanha presidencial do ano passado veio de empresas, diz  ministro Dias Toffoli   Arquivo/Valter  Campanato/Agência  Brasil
Ele informou que os recursos do Fundo Partidário serviram para financiar 5% das campanhas eleitorais de 2014, enquanto os recursos privados chegaram a 95%. Desses, mais de 70% vieram do setor empresarial. Pela legislação, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior para os candidatos.
O presidente do TSE defendeu a redução do tempo de campanha eleitoral – que hoje duram 90 dias – como uma forma de baratear os custos da eleição. Já para diminuir a fragmentação partidária, Toffoli acredita que a solução pode ser a alteração na legislação eleitoral para criação de uma cláusula de barreira, a ser implantada de forma gradativa. Com isso, segundo ele, haveria uma redução no número de legendas, que hoje são 32. Dessas, 28 têm representação na Câmara. Na legislatura anterior, eram 22 os partidos com representantes na Câmara.
Segundo Toffoli, é mais fácil criar um partido político do que apresentar um projeto de lei de iniciativa popular. Para se criar um partido são necessárias pouco mais de 500 mil assinaturas, enquanto para apresentar um projeto de iniciativa popular são exigidas cerca de 1,43 milhão de adesões (1% do eleitorado nacional).

Agência Brasil

No Rio, tarifa elétrica aumentará 42,19% para 2,5 mi de consumidores

por JULIA BORBA

A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou um aumento de médio de 42,19% para a Ampla, distribuidora que atende 2,5 milhões de consumidores no Estado do Rio de Janeiro.

O aumento será de 56,15% para a alta tensão, ou seja, para a indústria, e de 36,41% para a baixa tensão, que inclui consumidores residenciais, pequenos escritórios e comércios. A tarifa ajustada para os novos valores começa a ser aplicada a partir de 15 de março.

De acordo com informações da agência, o caso da Ampla não pode ser usado como modelo para os demais reajustes, uma vez que a empresa ainda não sofreu com o reajuste extraordinário das tarifas –que afetou praticamente todo país–, e passou a vigorar no último dia 2.

Por isso, foram somados os reajustes extraordinário e ordinário em um único processo. A Aneel informou que, do aumento médio aprovado, 28,46% vieram do reajuste extraordinário e 13,73% do ordinário.

A explicação para essa junção está no calendário oficial de reajustes anuais definidos pela Aneel. Como a Ampla teria de passar por esse reajuste ordinário até o dia 15, optou-se por unir os processos, gerando um único aumento no mês.

Caso contrário, o aumento da Ampla teria ocorrido parte no dia 2 de março, extraordinário, e parte no dia 15, ordinário. Essa foi a única empresa que teve de passar por um processo unificado dos reajustes.

Desta forma, além da inflação, dos gastos para compra e entrega de energia ao consumidor, também foram considerados os gastos maiores da empresa com a energia vinda de Itaipu (que neste ano teve aumento de 46%) e também o rateio dos gastos anuais do setor elétrico, cobertos exclusivamente pelos consumidores neste ano. Nessa lista está, por exemplo, o custeio de programas sociais, como o Luz Para Todos e a Tarifa Social.

"É um caso único, particular. Não foi contemplada no processo de reajuste extraordinário, portanto engloba o efeito da extraordinária e o processo ordinário. É um impacto somado", explicou o diretor-geral da agência, Romeu Rufino.

DESCONTO

O relator do processo, diretor André Pepitone, frisou que a negociação do governo com os bancos, públicos e privados, para alterar as condições de pagamento dos empréstimos tomados em 2014 pelas distribuidoras –que até o momento somam R$ 17,8 bilhões–, podem acabar por reduzir o aumento aprovado para a população atendida pela Ampla.

Como o acordo não foi concluído, eventuais descontos devem ser aplicados sobre a tarifa assim que confirmados.

Esse desconto, cujo tamanho não divulgado pela Aneel, viria do alongamento do prazo para pagamento desse empréstimo, que poderia ser feito em cinco anos e não mais em dois, conforme definido em contrato. "Essa negociação está em andamento. Um prazo mais longo beneficia os consumidores e reduz as tarifas", disse Pepitone.

Oficialmente, o governo tem até o dia 31 de março para concluir a negociação com os bancos.

A pendência ainda está nas taxas de juros cobradas sobre a operação. A intenção do governo é de conseguir baixar essas correções, uma vez que, além de alongar o prazo, terá de viabilizar uma nova tomada de empréstimos, no valor de R$ 3,1 bilhão.

O novo financiamento ainda serve para cobrir os gastos das distribuidoras com as geradoras em 2014.
Fonte: Folha Online - 10/03/2015 e Endividado
 
 

Renda familiar não será o único critério para definir estado de miserabilidade de idosos e portadores de deficiência

O valor da renda mensal familiar não será mais o único critério para concessão de assistência social a idosos e portadores de deficiência em estado de miserabilidade. Conforme decisão do TRF da 4ª Região (TRF4), o INSS deverá avaliar a situação fática de cada pessoa.

Também passa a ser excluído do cálculo da renda familiar ´per capita´ o benefício previdenciário de valor mínimo ou outro benefício assistencial percebido pelo idoso, bem como o benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade.

A ação civil pública questionando os critérios do INSS para conceder a assistência social foi movida pelo Ministério Público Federal, embasada no artigo artigo 203, V, da Constituição Federal, que prevê a concessão de um salário mínimo independentemente de contribuição a idosos e portadores de deficiência em estado de carência.

Segundo o MPF, a limitação imposta pela Lei nº 8.742/93, que institui uma renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo como critério para aferição de estado de miserabilidade é inconstitucional.

A ação estava sobrestada no TRF-4 desde maio de 2001, aguardando julgamento de ação semelhante com repercussão geral reconhecida pelo STF. Com essa decisão do Supremo, todos os processos sobre o mesmo tema que estavam sobrestados nos TRFs, passam a ser julgados seguindo esse entendimento.

O recurso extraordinário nº 567985, com acórdão de relatoria do ministro Gilmar Mendes, declarou a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, por considerar que “o critério ali previsto está atualmente defasado para caracterizar a situação de miserabilidade”.

Mendes escreveu em seu voto que “a análise da situação fática é que irá determinar se o postulante efetivamente não possui condições financeiras de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. Para tanto, deve-se lançar mão de todos os meios de prova admissíveis em direito, como as provas documental e testemunhal, e sobretudo, a elaboração do laudo socioeconômico”. (ACP nº 1999.04.01.138330-2 – com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 10/03/2015 e Endividado



Pesquisa mostra que 84% dos paulistanos não querem fazer uma nova dívida

Intenção de fugir do endividamento mostra medo em relação ao futuro da economia; ainda segundo o levantamento, endividamento das famílias caiu pelo sétimo mês consecutivo

Quase 40% das famílias paulistanas informaram ter algum tipo de dívida em fevereiro, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), feita pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP). É o sétimo mês consecutivo em que o volume de famílias endividadas na capital paulista recua. O resultado do mês é 12 pontos percentuais menor que o registrado no mesmo período do ano passado (50,9%) e 0,4 ponto percentual menor que o registrado em janeiro deste ano (39,3%).

A pesquisa aponta ainda que o percentual de endividamento das famílias que recebem até dez salários mínimos também diminuiu e é o menor desde 2010. Em fevereiro, este índice ficou em 41%, abaixo do registrado em janeiro (42%). Entre os tipos de dívidas com maior participação no orçamento das famílias, estão financiamento de carro (24,2%); carnê (23,9%); financiamento de casa (13,3%); e crédito pessoal (13,1%).

A pesquisa mostrou também que a busca por novas linhas de crédito recuou 5,4% na comparação com o mesmo mês de 2014 e que a maioria dos entrevistados (84,3%) disse não ter a intenção de contrair novos financiamentos nos próximos três meses. “Um dos fatores que comprovam o cenário cauteloso, é a retração do porcentual de famílias que optaram pela utilização de cartão de crédito como forma de pagamento de suas contas”, diz a Fecomercio-SP. Mesmo sendo a modalidade mais escolhida entre as famílias entrevistadas, em fevereiro, o índice apontou queda, ao passar de 69,1% no mesmo período de 2014 para 47,1%. Na comparação com janeiro (52,4%), o resultado foi 5,3 menor.

De acordo com a assessoria econômica da Fecomercio-SP, o baixo nível de endividamento neste início de ano demonstra que o consumidor está cauteloso para contratar de novos financiamentos em função do desempenho econômico do país, das altas dos preços e dos juros, que pressionam a renda das famílias.

Os inadimplentes chegam a 10,8% dos entrevistados, enquanto em fevereiro de 2014 esse número chegou a 14,4%. Entre as famílias com contas atrasadas, 52,2% estão com as contas vencidas há mais de 90 dias; 24,5% possuem contas atrasadas entre 30 e 90 dias; e 21,6% estão com dívidas em atraso de até 30 dias. Outros 4,5% não têm condições de pagar as contas, total ou parcialmente, nos próximos meses, contra 4,7% no mês passado. Em fevereiro de 2014, esse percentual era de 3,5%.
Fonte: IG Economia - 10/03/2015 e Endividado


 

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