A presidenta Dilma Rousseff anunciou que vai sancionar nesta segunda-feira (9), em cerimônia às 15h, no Palácio do Planalto, a Lei do Feminicídio. A assinatura ocorrerá antes de esgotar o prazo estabelecido após a aprovação pelo Congresso Nacional e encaminhamento para a Presidência da República, estabelecido pela Constituição em 15 dias úteis para sanção ou veto. A presidenta fez a revelação hoje (8) à noite, em pronunciamento feito em cadeia nacional de rádio e televisão, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
“Quero anunciar um novo passo no fortalecimento da justiça, em favor de nós, mulheres brasileiras. Vou sancionar, amanhã, a Lei do Feminicídio que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero”, disse.
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Dilma ressaltou que, com a aprovação, o crime passará a ter penas mais duras e que a medida “faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira”. O crime do feminicídio é aquele em que a mulher é assassinada por questões de gênero.
O Projeto de Lei 8.305/14, aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado.
O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.
Na justificativa do projeto, a CPMI destacou que, entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio. Mais de 40% delas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros.
Cobrar seguro não solicitado na fatura de luz enseja pagamento de dano moral
por Jomar Martins
Concessionária que inclui a cobrança de serviços não solicitados pelo consumidor na fatura mensal de energia elétrica causa dano moral. Afinal, deixa de atender ao dever de prestar as informações necessárias relativas ao contrato celebrado. O entendimento levou a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter sentença que condenou, solidariamente, a Rio Grande Energia (RGE) e a ACE Seguradora a indenizarem em R$ 3 mil um consumidor que estava pagando, além da tarifa, a apólice de seguro de vida não contratado.
Nos dois graus de jurisdição, ficou entendido que a concessionária não conseguiu provar a contratação do serviço de seguro nem qualquer autorização, de parte do seu cliente, que lhe permitisse fazer esta cobrança mensalmente. Também ficou claro que o fato de o cliente, espontaneamente, ter pago mensalmente a fatura não demonstra ‘‘contratação inequívoca’’, não se constituindo em ato jurídico capaz suprir a invalidade provocada pela seguradora. Afinal, inexistiu a emissão de apólice.
Para a juíza Káren Bertoncello, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga (RS), a falta de informação adequada caracteriza falha na prestação do serviço, o que leva à responsabilização do fornecedor — independentemente da existência de culpa. Logo, enseja a reparação dos danos, como diz o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. ‘‘O dano causado ao demandante é evidente, sendo considerado in re ipsa, independente de comprovação, notadamente em face da surpresa do desconto de valor indevido, e aborrecimentos causados pela falha das demandadas na prestação dos serviços’’, escreveu na sentença.
O relator da Apelação, desembargador Luiz Roberto Assis Brasil, reformou a sentença apenas no ponto em que a julgadora de origem estipulou prazo de cinco anos, anteriores à data da propositura da ação, para devolução em dobro dos valores — a chamada ‘‘repetição de indébito’’. Para o desembargador, em se tratando de pedido de restituição de valores, o prazo prescricional deve ser o trienal, previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil.
Ação declaratória
O autor ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito contra a Rio Grande Energia (RGE) e a ACE Seguradora, alegando que a primeira inseriu cobrança de seguro de vida no boleto do pagamento de tarifa de energia, sem lhe consultar. Informou que sofre descontos mensais, no valor de R$ 3,99, desde meados de 2006, sem ter solicitado este tipo de serviço.
Em sua defesa, a seguradora acenou com a prescrição do direito do autor. No mérito, argumentou que o seguro é contratado por adesão espontânea do segurado — mediante o pagamento opcional da fatura enviada junto com a de energia elétrica —, e não por contrato assinado. Ou seja, se pagou, na primeira vez, de forma espontânea, e continuou pagando mensalmente, concordou com a contratação de seguro.
A RGE alegou prescrição trienal, além de ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou que a cobrança é legal, uma vez que o seguro é contratado por ′′adesão espontânea do segurado′′, mediante o pagamento opcional de fatura. Esclareceu que o consumidor recebe, junto com a fatura de energia elétrica, um folder informativo — o que atende satisfatoriamente seu direito básico à informação.
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Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/03/2015 e Endividado
Passado o boom, desencanto leva executivos a deixar o Brasil
por JOANA CUNHA e ÉRICA FRAGA
A euforia virou desencanto e tem levado profissionais que se animaram com as perspectivas do país em meados da década passada a buscar uma porta de saída.
Mais de 80% dos executivos brasileiros, por exemplo, se diziam dispostos a deixar o país para trabalhar no exterior no ano passado. Em 2013, eram 62,6%, segundo pesquisa feita pela multinacional de recrutamento Hays em parceria com o Insper.
A Michael Page, outra gigante do setor de recursos humanos, diz que, de cada dez altos executivos que aborda atualmente, três ou quatro mencionam o interesse de trabalhar no exterior. Em 2008 e 2009, essa relação não passava de 10%.
Muitos profissionais qualificados têm transformado essa intenção em ação.
A tendência começa a se refletir em dados como o aumento nos pedidos de vistos para alguns países desenvolvidos após uma fase de recuo que coincidiu com o boom da economia brasileira e a crise financeira internacional.
O economista Bruno Amaral, 30, havia voltado para o Brasil em 2010 após uma temporada trabalhando fora.
"O país estava explodindo de crescimento [alta do PIB de 7,5% em 2010]. Eu queria ser parte daquilo", diz. Dois anos após voltar, conta ter percebido que se equivocou.
"Tinha trocado de emprego no Brasil e ido para o setor automotivo para cuidar da área financeira. Mas minha principal missão era redução de custos. Já era um sinal de que as coisas não iam bem."
Acabou conseguindo que a multinacional Chassis Brakes International, para a qual trabalha, o transferisse para a França no fim de 2013 como o principal executivo de finanças na Europa.
Segundo Amaral, a capacidade dos brasileiros de enfrentar turbulências é considerada um ativo por empregadores estrangeiros.
"A experiência com crises faz você ser visto como alguém capaz de reagir rápido a cenários adversos."
O percurso econômico turbulento do Brasil, marcado por altos e baixos conhecidos como "voos de galinha", faz com que a história vivida recentemente por profissionais como Amaral não seja nova.
A trajetória instável perpetua alguns freios importantes ao desenvolvimento econômico do país.
Empresários relatam ter de operar com sobra excessiva de caixa no país, o que os torna menos eficientes.
O embarque de estudantes estrangeiros, que poderia contribuir para resolver a falta de mão de obra qualificada, perde fôlego a cada crise.
Fonte: Folha Online - 08/03/2015 e Endividado
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