Após determinar limites de gastos para cada ministério com custeio e investimento até abril, o governo Dilma Rousseff publicou nesta sexta-feira (27) medida provisória reduzindo o benefício fiscal da desoneração da folha de pagamento, conforme antecipou a Folha.
Com a medida provisória desta sexta, os setores que pagavam 2% passarão a pagar 4,5% (um aumento de 125%) sobre o faturamento. Os que pagavam 1%, passarão a pagar 2,5% (alta de 150%). A mudança vem mesmo com o aumento da taxa de desemprego de 4,8% para 5,3% em janeiro de 2015 comparado com o de 2014.
A redução do benefício, que custou aos cofres públicos R$ 21,6 bilhões no ano passado, é parte da política da atual equipe econômica de apertar ainda mais o controle de gastos neste ano difícil para a economia.
Dados divulgados nesta quarta (25) mostram que, prejudicada pela queda do movimento na indústria e no comércio, a arrecadação de tributos federais caiu pelo quarto mês consecutivo, o que ameaça as metas para a recuperação das contas públicas neste ano.
Eles apontam que a receita com impostos, taxas e contribuições atingiu R$ 125,3 bilhões em janeiro, numa queda de 5,4% em relação ao período correspondente de 2014, descontada a inflação.
A política de desoneração da folha de pagamentos foi iniciada em 2011 e ampliada para 56 setores em 2014 de forma definitiva, com o intuito de ajudar o fluxo de caixa das empresas e tentar manter postos de trabalho.
Os setores atendidos pela desoneração deixaram de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários e passaram a arcar com uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento bruto anual, descontada a receita de exportação.
O aumento do imposto passa a valer a partir de 1º de junho.
NOVA REGRA É OPCIONAL
O texto da medida provisória indica que as empresas não serão obrigadas a pagar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Pela redação da MP, as empresas "poderão contribuir" por essa sistemática (a redação anterior usa "contribuirão"). Ou seja, a partir de junho, elas poderão optar por uma ou por outra sistemática.
Segundo o advogado Fernando Grasseschi Machado Mourão, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, "antes as empresas eram obrigadas a seguir a regra e pagar a contribuição ao INSS com base na receita bruta. Agora, essa obrigatoriedade deixa de existir, porque a MP diz que elas "poderão contribuir".
Assim, segundo o entendimento do advogado, a empresa "poderá" usar como base de cálculo a folha de salários (20%) ou a receita bruta (2,5% ou 4,5%, conforme o caso), a que for mais vantajosa.
Mourão também ressalta outro aspecto da MP: uma empresa que esteja simultaneamente recolhendo as contribuições de 1% e de 2% (por ter atividade mista) "deverá optar por apenas por uma das duas sistemáticas" (ou sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento). Essa opção deverá ser feita em junho deste ano (recolhimento em julho).
Editoria de Arte/Folhapress
Fonte: Folha Online - 27/02/2015 e Endividado
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