O corte de 25,98% nos contracheques, definido num
primeiro momento, será reavaliado a cada ano a partir do retorno dos
investimentos
Uma grande batalha foi travada na Justiça por funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) para tentar evitar que os participantes do Postalis, fundo de pensão da estatal, tenham redução de um quarto nos seus salários a partir de abril de 2015 pelo período de 15 anos e meio. A conta é resultado de um déficit atuarial de R$ 5,6 bilhões no Postalis, controlado pelo PT e PMDB, provocado por investimentos suspeitos, pouco rentáveis ou que não tiveram ainda rendimento repassado ao fundo. Também sob influência dos dois partidos políticos, o Funcef, dos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF), e a Petros, da Petrobrás, contabilizam prejuízos bilionários. As informações são do Estadão.
O conselho deliberativo do Postalis impôs aos funcionários a contribuição extra que terá forte impacto sobre os salários. O corte de 25,98% nos contracheques, definido num primeiro momento, será reavaliado a cada ano a partir do retorno dos investimentos e da expectativa de vida dos participantes. Um funcionário que tem salário de R$ 10 mil, por exemplo, receberá R$ 2.598 a menos no final do mês apenas para cobrir o déficit, além o valor da contribuição definida.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) afirma que entrará, nesta segunda-feira (23/3), com duas ações na Justiça Federal. A alegação principal dos integrantes do fundo é que o déficit bilionário é resultado da má administração dos investimentos dos últimos anos. Também acusam os Correios de não terem pago a dívida que têm com o Postalis.
Na semana passada, carteiros de ao menos dez Estados brasileiros fizeram paralisação para protestar contra a contribuição extra definida pelo conselho deliberativo do Postalis. Em nota, os Correios informaram que contrataram consultoria especializada para avaliar se o Postalis ou o governo tem razão.
Fonte: Correio Braziliense - 23/03/2015 e Endividado
Uma grande batalha foi travada na Justiça por funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) para tentar evitar que os participantes do Postalis, fundo de pensão da estatal, tenham redução de um quarto nos seus salários a partir de abril de 2015 pelo período de 15 anos e meio. A conta é resultado de um déficit atuarial de R$ 5,6 bilhões no Postalis, controlado pelo PT e PMDB, provocado por investimentos suspeitos, pouco rentáveis ou que não tiveram ainda rendimento repassado ao fundo. Também sob influência dos dois partidos políticos, o Funcef, dos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF), e a Petros, da Petrobrás, contabilizam prejuízos bilionários. As informações são do Estadão.
O conselho deliberativo do Postalis impôs aos funcionários a contribuição extra que terá forte impacto sobre os salários. O corte de 25,98% nos contracheques, definido num primeiro momento, será reavaliado a cada ano a partir do retorno dos investimentos e da expectativa de vida dos participantes. Um funcionário que tem salário de R$ 10 mil, por exemplo, receberá R$ 2.598 a menos no final do mês apenas para cobrir o déficit, além o valor da contribuição definida.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) afirma que entrará, nesta segunda-feira (23/3), com duas ações na Justiça Federal. A alegação principal dos integrantes do fundo é que o déficit bilionário é resultado da má administração dos investimentos dos últimos anos. Também acusam os Correios de não terem pago a dívida que têm com o Postalis.
Na semana passada, carteiros de ao menos dez Estados brasileiros fizeram paralisação para protestar contra a contribuição extra definida pelo conselho deliberativo do Postalis. Em nota, os Correios informaram que contrataram consultoria especializada para avaliar se o Postalis ou o governo tem razão.
Fonte: Correio Braziliense - 23/03/2015 e Endividado
São Paulo deve indenizar torcedor que sofreu acidente no Estádio do Morumbi
Em casos de danos causados a torcedores por causa de
falhas de segurança nos estádios, a responsabilidade das entidades
organizadoras do evento, dos clubes e de seus dirigentes é objetiva e
solidária, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar o São Paulo Futebol Clube e a Federação Paulista de Futebol a arcar com os danos que um torcedor sofreu ao cair de uma das rampas de acesso ao estádio do Morumbi, em maio de 1993, durante uma partida entre São Paulo e Corinthians pelo Campeonato Paulista de Futebol.
O Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) ainda não estava em vigor quando o fato aconteceu, mas o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, fundamentou seu entendimento no CDC. Em decisão unânime, a 3ª Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou solidariamente as duas entidades a pagar pensão mensal vitalícia, restituição de despesas médico-hospitalares e indenização por danos morais no valor de 120 salários mínimos, tudo corrigido monetariamente.
Na queda, de cerca de quatro metros, o torcedor sofreu fratura de clavícula e ficou com a capacidade de trabalho comprometida, já que trabalhava como pintor. Mais de 20 anos depois, o valor atualizado da condenação passa de R$ 1 milhão, segundo advogados das partes demandadas.
De acordo com os autos, durante o procedimento de revista na entrada, centenas de corintianos irritados com a demora e a superlotação do local se envolveram em confronto com a Polícia Militar, que, na tentativa de contê-los, fechou o portão de acesso ao estádio e empurrou a multidão, provocando o rompimento da barra de ferro lateral da rampa e a queda de vários torcedores.
Em ação de indenização, o pintor alegou que a superlotação do evento e a falta de instalações adequadas deram causa ao acidente. O juízo de primeiro grau considerou o episódio uma fatalidade. Em Apelação, o TJ-SP reformou a sentença e condenou solidariamente os demandados com base no CDC.
O clube e a federação recorreram ao STJ invocando a incidência da excludente de responsabilidade prevista no inciso II do parágrafo 3º do artigo 14 do CDC — conduta exclusiva de terceiro. Sustentaram que a queda teria decorrido da soma de fatores externos à sua atividade e que a infraestrutura de proteção atendia às normas de segurança.
Responsabilidade objetiva
Para o ministro Sanseverino, a responsabilidade das entidades organizadoras, dos clubes e de seus dirigentes pelos danos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios, mesmo antes do Estatuto do Torcedor, é objetiva e solidária em face da incidência dos artigos 7º, parágrafo único, e 14, parágrafo 1º, do CDC.
Segundo o relator, a responsabilização do fornecedor exige que os danos sofridos pelo consumidor tenham sido causados por uma prestação defeituosa do serviço, que não atenda à segurança legitimamente esperada (artigo 14, parágrafo 1º). No caso dos autos, ressaltou, o serviço não correspondeu à "segurança legitimamente esperada" pelo consumidor, pois foi prestado sem o zelo necessário.
“O serviço prestado pelos réus foi inequivocamente defeituoso, seja pela falta de infraestrutura para atendimento de um público de mais de cem mil pessoas, com rampas inadequadas a tal situação, seja pela superlotação, com a venda de ingressos em volume superior ao espaço reservado à torcida rival, submetendo a multidão de torcedores a uma situação de agressividade entre si e de confronto com a Polícia Militar”, afirmou Sanseverino em seu voto.
O ministro ressaltou que, diante da responsabilidade de ambos os réus na ocorrência do ato ilícito (superlotação e falta de conservação da estrutura do guarda-corpo), não pode ser reconhecido o fato de terceiro como causa exclusiva da produção do evento danoso.
Estatuto
Sanseverino destacou que, se ocorresse hoje, o caso teria fácil solução jurídica com base no artigo 19 do Estatuto do Torcedor, criado justamente para situações como essas.
O artigo dispõe que a entidade organizadora da competição, o detentor do mando de jogo e seus respectivos dirigentes respondem solidariamente, “independentemente da existência de culpa”, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança.
“Felizmente, na época do ocorrido, já vigia o Código de Defesa do Consumidor, assegurando proteção ao torcedor enquanto consumidor de serviços”, ressaltou o ministro.
Quanto ao valor da indenização, Sanseverino disse que não foi impugnado nos recursos, mas, mesmo que tivesse sido, sua revisão exigiria reexame das provas do processo, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STJ.
Recurso Especial 1.513.245
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/03/2015 e Endividado
Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar o São Paulo Futebol Clube e a Federação Paulista de Futebol a arcar com os danos que um torcedor sofreu ao cair de uma das rampas de acesso ao estádio do Morumbi, em maio de 1993, durante uma partida entre São Paulo e Corinthians pelo Campeonato Paulista de Futebol.
O Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) ainda não estava em vigor quando o fato aconteceu, mas o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, fundamentou seu entendimento no CDC. Em decisão unânime, a 3ª Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou solidariamente as duas entidades a pagar pensão mensal vitalícia, restituição de despesas médico-hospitalares e indenização por danos morais no valor de 120 salários mínimos, tudo corrigido monetariamente.
Na queda, de cerca de quatro metros, o torcedor sofreu fratura de clavícula e ficou com a capacidade de trabalho comprometida, já que trabalhava como pintor. Mais de 20 anos depois, o valor atualizado da condenação passa de R$ 1 milhão, segundo advogados das partes demandadas.
De acordo com os autos, durante o procedimento de revista na entrada, centenas de corintianos irritados com a demora e a superlotação do local se envolveram em confronto com a Polícia Militar, que, na tentativa de contê-los, fechou o portão de acesso ao estádio e empurrou a multidão, provocando o rompimento da barra de ferro lateral da rampa e a queda de vários torcedores.
Em ação de indenização, o pintor alegou que a superlotação do evento e a falta de instalações adequadas deram causa ao acidente. O juízo de primeiro grau considerou o episódio uma fatalidade. Em Apelação, o TJ-SP reformou a sentença e condenou solidariamente os demandados com base no CDC.
O clube e a federação recorreram ao STJ invocando a incidência da excludente de responsabilidade prevista no inciso II do parágrafo 3º do artigo 14 do CDC — conduta exclusiva de terceiro. Sustentaram que a queda teria decorrido da soma de fatores externos à sua atividade e que a infraestrutura de proteção atendia às normas de segurança.
Responsabilidade objetiva
Para o ministro Sanseverino, a responsabilidade das entidades organizadoras, dos clubes e de seus dirigentes pelos danos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios, mesmo antes do Estatuto do Torcedor, é objetiva e solidária em face da incidência dos artigos 7º, parágrafo único, e 14, parágrafo 1º, do CDC.
Segundo o relator, a responsabilização do fornecedor exige que os danos sofridos pelo consumidor tenham sido causados por uma prestação defeituosa do serviço, que não atenda à segurança legitimamente esperada (artigo 14, parágrafo 1º). No caso dos autos, ressaltou, o serviço não correspondeu à "segurança legitimamente esperada" pelo consumidor, pois foi prestado sem o zelo necessário.
“O serviço prestado pelos réus foi inequivocamente defeituoso, seja pela falta de infraestrutura para atendimento de um público de mais de cem mil pessoas, com rampas inadequadas a tal situação, seja pela superlotação, com a venda de ingressos em volume superior ao espaço reservado à torcida rival, submetendo a multidão de torcedores a uma situação de agressividade entre si e de confronto com a Polícia Militar”, afirmou Sanseverino em seu voto.
O ministro ressaltou que, diante da responsabilidade de ambos os réus na ocorrência do ato ilícito (superlotação e falta de conservação da estrutura do guarda-corpo), não pode ser reconhecido o fato de terceiro como causa exclusiva da produção do evento danoso.
Estatuto
Sanseverino destacou que, se ocorresse hoje, o caso teria fácil solução jurídica com base no artigo 19 do Estatuto do Torcedor, criado justamente para situações como essas.
O artigo dispõe que a entidade organizadora da competição, o detentor do mando de jogo e seus respectivos dirigentes respondem solidariamente, “independentemente da existência de culpa”, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança.
“Felizmente, na época do ocorrido, já vigia o Código de Defesa do Consumidor, assegurando proteção ao torcedor enquanto consumidor de serviços”, ressaltou o ministro.
Quanto ao valor da indenização, Sanseverino disse que não foi impugnado nos recursos, mas, mesmo que tivesse sido, sua revisão exigiria reexame das provas do processo, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STJ.
Recurso Especial 1.513.245
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/03/2015 e Endividado
Pesquisa
da CNT/MDA mostrou que 59,7% dos brasileiros são a favor de impeachment
de Dilma. Para 68,9% deles, Dilma é culpada pelas irregularidades que
ocorreram...
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Presidente do BC defende ajuste fiscal ′focado e rápido′
por SOFIA FERNANDES
O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini,
defendeu nesta terça-feira (24) um ajuste fiscal "focado e rápido",
para que os resultados dessas medidas sejam sentidos mais rapidamente,
com menor custo para a sociedade.
"Quanto mais tempestiva a implementação [do pacote de medidas], menor o custo para a sociedade e mais rápido começaremos a ver os resultados disso."
Para Tombini, as medidas que o Congresso está para analisar, como mudanças nas regras de acesso ao seguro-desemprego, auxílio-doença e abono salarial, não representam perdas de direito. "Estamos ajustando instrumentos, não tirando."
O presidente do BC voltou a defender que o sucesso da política de alta de juros no combate à inflação será mais eficiente com a condução, em paralelo, do ajuste fiscal, que prevê corte de gastos e elevação de receitas.
Segundo Tombini, passados os efeitos mais intensos da alta dos preços administrados pelo governo, como energia elétrica, e do dólar elevado, é "factível" que a inflação chegue ao centro da meta, de 4,5% ao ano, em 2016.
CONTAS NA SUÍÇA
Tombini afirmou que o Banco Central está trabalhando com a Polícia Federal, Receita Federal e outros órgãos para apurar possíveis irregularidades nas contas de brasileiros em agências do HSBC na Suíça.
O Senado instalou na manhã desta terça-feira a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que vai apurar as denúncias do chamado "Swissleaks". Tombini disse que a autoridade monetária vai colaborar com a comissão caso necessário e que espera que esse caso não tenha repercussão sobre o sistema financeiro brasileiro.
"Não somos protagonistas, são questões de outra natureza em jurisdições que não alcançamos. Esperamos que não haja problema algum ao sistema financeiro."
Fonte: Folha Online - 24/03/2015 e Endividado
"Quanto mais tempestiva a implementação [do pacote de medidas], menor o custo para a sociedade e mais rápido começaremos a ver os resultados disso."
Para Tombini, as medidas que o Congresso está para analisar, como mudanças nas regras de acesso ao seguro-desemprego, auxílio-doença e abono salarial, não representam perdas de direito. "Estamos ajustando instrumentos, não tirando."
O presidente do BC voltou a defender que o sucesso da política de alta de juros no combate à inflação será mais eficiente com a condução, em paralelo, do ajuste fiscal, que prevê corte de gastos e elevação de receitas.
Segundo Tombini, passados os efeitos mais intensos da alta dos preços administrados pelo governo, como energia elétrica, e do dólar elevado, é "factível" que a inflação chegue ao centro da meta, de 4,5% ao ano, em 2016.
CONTAS NA SUÍÇA
Tombini afirmou que o Banco Central está trabalhando com a Polícia Federal, Receita Federal e outros órgãos para apurar possíveis irregularidades nas contas de brasileiros em agências do HSBC na Suíça.
O Senado instalou na manhã desta terça-feira a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que vai apurar as denúncias do chamado "Swissleaks". Tombini disse que a autoridade monetária vai colaborar com a comissão caso necessário e que espera que esse caso não tenha repercussão sobre o sistema financeiro brasileiro.
"Não somos protagonistas, são questões de outra natureza em jurisdições que não alcançamos. Esperamos que não haja problema algum ao sistema financeiro."
Fonte: Folha Online - 24/03/2015 e Endividado
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