segunda-feira, 9 de março de 2015

Dilma defende ajustes econômicos feitos pelo governo

A presidenta Dilma Rousseff defendeu hoje (8) as medidas econômicas que estão sendo adotadas para o país voltar a crescer. Em pronunciamento feito hoje (8) em cadeia nacional de rádio e televisão, Dilma disse que o governo absorveu, até o ano passado, todos os efeitos negativos da crise econômica internacional, lançando mão do Orçamento para proteger o crescimento, o emprego e a renda das pessoas, mas não havia como prever que a crise mundial duraria tanto tempo.

Dilma destacou que as correções e os ajustes na economia, mesmo que signifiquem alguns sacrifícios temporários para todos e críticas injustas e desmesuradas ao governo, são a forma de dividir a carga negativa com os setores da sociedade. “São medidas para sanear as nossas contas e, assim, dar continuidade ao processo de crescimento com distribuição de renda, de modo mais seguro, mais rápido e mais sustentável”.

A presidenta destacou que as correções estão sendo feitas de forma com que todos suportem a sua aplicação. “As medidas estão sendo aplicadas de forma que as pessoas, as empresas e a economia as suportem. […] Este processo vai durar o tempo que for necessário para reequilibrar a nossa economia. […] Mais importante, no entanto, do que a duração dessas medidas, será a longa duração dos seus resultados e dos seus benefícios. Que devem ser perenes no combate à inflação e na garantia do emprego”.

Dilma lembrou que as medidas incluíram o corte de gastos do governo, a revisão de certas distorções em alguns benefícios e a redução, parcial, de subsídios de créditos e desonerações nos impostos, “dentro de limites suportáveis pelo setor produtivo”.

Em seu pronunciamento, a presidenta ressaltou a importância da participação da população em todo esse processo de retomar o crescimento do país. “Você tem todo direito de se irritar e de se preocupar. Mas lhe peço paciência e compreensão porque esta situação é passageira. O Brasil tem todas as condições de vencer estes problemas temporários - e esta vitória será ainda mais rápida se todos nós nos unirmos neste enfrentamento”, disse.

Apesar das medidas, o governo diz que vai manter e melhorar os programas de infraestrutura. “Nossas rodovias e ferrovias, nossos portos e aeroportos continuarão sendo melhorados e ampliados. Para isso, vamos fazer, ainda este ano, novas concessões e firmar novas parcerias com o setor privado”, disse.

Dilma destacou ainda o fortalecimento moral e ético do país, com a prática da justiça social em favor dos mais pobres e a justiça contra os corruptos. “É isso, por exemplo, que vem acontecendo na apuração ampla, livre e rigorosa nos episódios lamentáveis contra a Petrobras”, disse.

 

Agência Brasil

 

Protestos de título aumentaram 14,9% no 1º bimestre de 2015

Os títulos protestados registraram alta de 14,9%, em todo o país, no 1º bimestre de 2015, em comparação com o mesmo período de 2014, de acordo com dados da Boa Vista Serviços S/A. Tanto os protestos de títulos de empresas quanto os de consumidores seguiram a mesma tendência de alta, 9,5% e 24,5%, respectivamente.
Na análise interanual (fev/15 contra fev/14), os títulos protestados das empresas aumentaram 8,5% e 25,3% os de consumidores, totalizando uma alta de 14,8%.
Na comparação mensal (fev/15 contra jan/15), o número de títulos protestados apresentou queda de 13,8%, somando-se os protestos de pessoas físicas e jurídicas. Para as empresas o recuo foi de 17,4%, enquanto para as pessoas físicas houve redução de 7,9%.
O valor médio dos títulos protestados para o mês de fevereiro de 2015 foi de R$ 3.658. Para as pessoas físicas o valor correspondeu a R$ 1.800 e R$ 4.934 para as pessoas jurídicas. A tabela 1 mostra os dados citados.

Títulos protestados de empresas por regiões
Em fevereiro de 2015, os títulos protestados de empresas representaram aproximadamente 60% do total dos protestos no país. A região Sudeste contribuiu com a maior parcela dos títulos protestados (53,8%), seguida das regiões Sul (22,1%), Nordeste (10,7%), Centro-oeste (8,5%) e Norte (5,0%).
No acumulado do ano, apenas as regiões Norte e Nordeste recuaram, -2,8% e -6,8%. Na comparação interanual, somente o Nordeste apresentou queda (-25,4%). Em relação ao mês anterior, todas as regiões apresentaram queda, destacando o Sul (-31,0%) e o Nordeste (-27,2%).
O maior valor médio dos títulos protestados em fevereiro foi na região Sudeste (R$ 6.242), ante uma média nacional para pessoa jurídica de R$ 4.934. A tabela 2 mostra as variações nos protestos de títulos para as pessoas jurídicas entre as regiões do país para os diferentes períodos.

Fonte: migalhas.com.br - 08/03/2015 e Endividado

 

 

Universidade não pode mudar horário de curso unilateralmente

Por se tratar de um contrato de prestação de serviço, no qual as condições devem ser cumpridas por ambas as partes, uma universidade não pode alterar em decisão unilateral o horário de um curso.
Assim, o juiz Tiago Bologna Dias, substituto 21ª Vara Federal Cível em São Paulo, concedeu liminar determinando que a Faculdades Integradas Brasileiras (FIB) promova os cursos do 5º e 6º semestres de Direito e 6º semestre de Administração no período matutino aos 17 alunos que entraram com mandado de segurança.
A alegação dos alunos é de que foram aprovados nos referidos cursos no período matutino. Porém, foram surpreendidos com uma comunicação da faculdade de que todos os cursos matutinos haviam sido encerrados por determinação unilateral, tendo em vista que nenhuma das turmas possuía número maior que 20 alunos, e que seriam obrigados a fazer transferência para o período noturno.
“Haveria um verdadeiro caos se uma das partes pudesse ao seu próprio alvitre alterá-lo unilateralmente, ou não quisesse cumpri-lo, motivo pelo qual qualquer alteração ou revogação contratual deve ser realizada por ambas as partes [...] Se de um lado tem o estudante o dever de observar de boa-fé as cláusulas contratuais às quais ele aderiu de livre vontade, na celebração do contrato e em sua execução, de outro tem a Universidade o mesmo dever”, afirma Tiago Dias na sentença.
O juiz acrescenta que os estudantes têm direito ao mínimo de previsibilidade sobre a organização de sua vida acadêmica e profissional, ao menos quanto ao período de curso, com base no qual estruturam o planejamento de todas obrigações do dia a dia.
Tiago Dias conclui que o objeto da prestação de serviços educacionais em ensino superior não é a conclusão de semestres, mas do curso como um todo, do primeiro ao último semestre, já que o resultado efetivo da tomada do serviço só se alcança ao final, com a graduação.
“Ademais, tendo prestado vestibular e sido aprovados para vagas no período matutino, têm legítima expectativa de concluir o curso neste período, assim estabelecendo seus compromissos pessoais e profissionais diários, não para um semestre, mas para todo o período do curso”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Clique aqui para ler a sentença.
MS 0000818-08.2015.403.6110
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/03/2015 e Endividado

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