O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recuou da decisão de permitir que mulheres ou maridos de parlamentares viajem de suas cidades para Brasília com passagens aéreas pagas com recursos públicos.
Cunha: decisão de conceder passagens não foi precipitada Fabio Pozzebom/Agência Brasil
Cunha disse que proporá amanhã (3) aos integrantes da Mesa Diretora da Câmara um recuo em relação à decisão de conceder passagens para cônjuges de parlamentares. Ele reconheceu que a repercussão não foi positiva. “Se não foi positiva, por que manter?”, indagou o presidente da Casa.
“Estou tomando minha decisão. Como propus a concessão de passagens e a Mesa decidiu, vou propor a revogação e ela tem de decidir. Não pode a decisão da Mesa ter causado desgaste e eu ser o salvador da pátria e revogá-la. Vou levar à Mesa [a proposta de recuo], para que ela tenha o direito de participar da nova proposta e concordar, ou não. A decisão cabe à Mesa. Minha proposta é de recuo”, afirmou Eduardo Cunha.
“O que posso afirmar é que haverá recuo. A Mesa decidirá em conjunto o tipo de recuo. Não pode ser uma ação voluntarista. Defendo criar uma condição, avaliar as excepcionalidades, que poderiam ser adotadas mediante decisão sobre cada caso. O parlamentar é que teria de requerer e nós definirmos o critério. Esta é a minha proposta”, acrescentou.
Para Eduardo Cunha, a decisão sobre concessão de passagens aos cônjuges de parlamentares não foi “precipitada, nem é preciso tomar mais cuidado”. Segundo ele, é bom quando alguém toma uma atitude, tem a tranquilidade de revê-la e de ter o direito de recuar. "Faz parte da democracia." Cunha disse que todos podem entrar em situações "por convicção" e depois perceber que essa convicção não teve a receptividade que permita mantê-las. 'Se todos fizessem assim, seria muito mais fácil a vida”, concluiu.
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Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil Edição: José Romildo
O corpo do último funcionário do navio-plataforma Cidade de São Mateus foi encontrado ontem (2), segundo informações da BW Offshore, que opera a unidade a serviço da Petrobras. No total, nove pessoas morreram na explosão que atingiu a sala de bombas da plataforma no dia 11 de fevereiro.
Além disso, 33 pessoas ficaram feridas, das quais duas continuam internadas em hospitais de Vitória. Durante a explosão, havia 74 funcionários a bordo.
O navio-plataforma produz petróleo nos campos de Camarupim e Camarupim Norte, na Bacia do Espírito Santo, a cerca de 120 quilômetros de distância da costa capixaba.
AGU derruba pedido de anulação de portaria que altera Fies
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil Edição: Fábio Massalli
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça Federal em Pernambuco, pedido de anulação das portarias do Ministério da Educação (MEC) que alteram regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A ação foi movida pelo Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior de Pernambuco (Siespe) contra as alterações estabelecidas pelas portarias.
As portarias 21 e 23, de dezembro do ano passado, trouxeram alterações para a concessão de novos contratos do Fies, como a necessidade de o estudante obter média de 450 pontos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não ter tirado zero na redação. Disciplinou também o uso simultâneo de recursos do Fies e do Programa Universidade para Todos (ProUni).
Na avaliação da Siespe, as portarias reverteram o processo de expansão do Fies. Para o sindicato, a condicionante de nota e de nota maior que zero na redação retroagia a 2010. De acordo com a AGU, os advogados demonstraram a validade das normativas para viabilizar o ingresso dos estudantes no ensino superior.
“Os advogados da Procuradoria Regional da União da 5ª Região [órgão da AGU] sustentaram que as portarias do MEC estavam em conformidade com a legislação que criou o Fies. Afirmaram que a Constituição Federal assegura o direito subjetivo ao ensino básico, diferentemente do acesso ao ensino superior, que é previsto de modo condicional, isto é, a partir do desempenho dos estudantes no ciclo de aprendizagem”, informou a AGU.
A procuradoria registrou que é competência do MEC alterar o formato do Fies, com a edição das novas regras com conteúdo meritocrático e razoável, em prol da eficiência do sistema de ensino.
A 21ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar. A decisão estabeleceu prazo de 20 dias para a União se manifestar sobre as alegações da entidade autora da ação sobre suposta quebra de isonomia entre as instituições de ensino em razão das mudanças no Fies, para análise mais aprofundada da matéria.
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