CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA
(Regido
pelo Art. 48 e segs. da lei 8.245/91)
DAS
PARTES
Entre
as partes, na qualidade de LOCADOR,
.(nome do proprietário do imóvel), devidamente representado pela
........., com endereço à ..........., e na qualidade de LOCATÁRIA,
......................., representada por seu ......... (nome,
nacionalidade, RG, CPF, etc.), tem justos e contratados a locação
imobiliária com as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA
– DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
O imóvel
objeto da locação é um ....... , que a locatária confessa receber
em ótimas condições de higiene, limpeza e funcionamento das
instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas e de todos os
acessórios incorporados ao imóvel, tais como: piso, janelas,
portas, trincos, maçanetas, fechaduras, vidraças, etc., tudo em
perfeito estado de conservação e se obriga a devolvê-lo nesse
mesmo estado, ao final da locação sem direito a indenização ou
retenção do imóvel por qualquer benfeitoria, ainda que necessária.
Que recebe o imóvel inspecionado antes de assinar este contrato para
fins de direito obrigacionais. Não será permitido a Locatária
fazer modificações ou reformas nas instalações do imóvel
contratado.
*O
locador pode, nesta oportunidade, fazer ressalva que será inserta ao
final do contrato, antes das assinaturas, quanto ao que ora é
declarado. Presume-se que é absolutamente verdadeiro e constante
desta Cláusula, se não houver ressalva, valendo a mesma para fins
de direitos e obrigações previsto no Código Civil Brasileiro.
SEGUNDA
– DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO
O imóvel
locado destina-se exclusivamente ao uso RESIDENCIAL TEMPORÁRIO,
sendo proibido o(a) locador(a) sublocá-lo, cedê-lo ou emprestá-lo
no todo ou em parte, seja a que título for. Se, entretanto, a
Locatária notificar o(a) Locador(a), da ocorrência de uma das
hipóteses previstas nesta Cláusula, fica desde já ciente de que
seu silêncio ou inércia, não traduzida em consentimento tácito.
Também, não lhe é permitido fazer quaisquer instalações,
adaptações, benfeitorias ou obras sem autorização expressa do
Locador. Estas uma vez permitidas e executadas aderirão desde logo
ao imóvel, não fazendo jus a Locatária a qualquer indenização;
TERCEIRA
– PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo
da locação é de (n.º de dias – máximo de 90 dias), começando
em ..... e terminando em ......., quando a Locatária se compromete a
devolver o imóvel nas condições que recebeu, em perfeita condições
de uso, independente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial,
ficando de logo notificado(a).
*Obs.:
Art. 48 da Lei 8.245/91: “... prazo não superior a noventa
dias....”
QUARTA
– DO VALOR DO ALUGUEL
O Aluguel
mensal convencionado é de R$ ........, que serão pagos antecipados
na sede da Administradora, ou outro local por ela indicado.
*Obs.:
Pode ser exigido qualquer garantia prevista no Art. 37 da Lei
8.245/91 (fiança, caução, seguro fiança.....)
QUINTA
– DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
Os danos
causados ao imóvel ou seus móveis, equipamentos e utensílios serão
cobertos pela caução dada pelo(a) Locatário(a) para cobrir tais
despesas. No caso da caução não poder cobrir estas despesas, o
Locador cobrará do(a) Locatário(a) a diferença.
*Obs.:
Parágrafo único do Art. 48 da Lei 8.245/91 diz para constar a
descrição dos móveis e utensílios, bem como o estado em que se
encontram.
SEXTA
– CAUÇÃO
O(A)
Locatário(a) deixará na Administradora uma caução no valor de R$
......, para pagar eventuais despesas previstas na cláusula
anterior.
SÉTIMA
– DO PAGAMENTO
O
pagamento será feito no ato da assinatura do presente contrato, na
sede do Locador, no horário de expediente;
OITAVA
– DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O Locador
não se responsabilizará por objetos ou utensílios deixados ou
colocados pelo Locatário dentro do imóvel locado.
NONA –
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel
deve ser devolvido pelo Locatário limpo sob pena de pagar uma taxa
de limpeza no valor de R$ (taxa da faxina).
DÉCIMA
– DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE
O horário
de expediente do escritório do Locador é de segunda-feira à
sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.
DÉCIMA
PRIMEIRA – DA ENTREGA DAS CHAVES
A entrega
das chaves, tanto no início quanto no término deste Contrato,
deverá ser feita no horário comercial especificado na cláusula
anterior. Fora deste horário, o Locatário efetuará o pagamento de
uma taxa de R$ (valor da taxa);
DÉCIMA
SEGUNDA – DAS MULTAS E PENALIDADES
A toda
dívida resultante deste contrato será cobrada multa de 10%(dez por
cento), juros de 1%(um por cento) ao mês e mais 20%(vinte por cento)
a título de honorários advocatícios, independente do ajuizamento
da ação;
DÉCIMA
TERCEIRA – DO LOCAL
Todo e
qualquer assunto referente à presente locação, bem como acertos e
pagamento, devem ser tratados no escritório do Locador, especificado
no preâmbulo deste Contrato;
DÉCIMA
QUARTA – DA CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO
O
Locatário respeitará as normas contidas na Convenção e no
Regimento Interno do Edifício (quando houver). Ocorrendo o
descumprimento de tais normas o Locatário sujeitar-se-á as
cominações legais previstas
DÉCIMA
QUINTA – DO FORO
Para
dirimir quaisquer possíveis dúvidas ou controvérsias oriundas do
presente contrato, as partes elegem o foro da cidade de Fortaleza,
renunciando qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E por
estarem assim contratados assinam o presente em 2 (duas) vias de
igual teor e forma.
CIDADE-UF,
__ de _________ de 201_
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Locador
(a)
Locatário (a)
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Testemunha
1 Testemunha 2
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